DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº12/2020 – CGD -  O SINDICANTE ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO os fatos 
constantes no SPU Nº 190780378-2, que trata-se do Ofício nº 1190/2019-P/1-CPC/PMCE, datado de 22/08/2019, do Comando de Policiamento da  Capital 
- CPC/PMCE, encaminhado a esta CGD por meio de Despacho do Subcomandante Geral da PMCE, referente documentação  acerca da  situação de irregu-
laridade funcional do CB PM NAÉLIO DA SILVA SANTOS, que encontra-se agregado, estando há mais de 01 (um) ano de Licença para Tratamento de 
Saúde (LTS), afastado do serviço por motivos psicológicos e, no entanto, nesse período de licença, vem prestando diversos concursos públicos nos Estados 
de Minas Gerais (Delegado),  Rio Grande do Sul (Brigada Militar), Piauí (Delegado), Bahia (Delegado), Mato Grosso do Sul (Delegado), Ceará (Auditor 
CGE); CONSIDERANDO que a documentação apensa as autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, consoante Despacho nº 9561/2019, datado de 30/09/2019, da lavra do Coor-
denador de Disciplina Militar; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Régis Gurgel do Amaral Jereissati - Secretário Executivo da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es) estadual contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e XI, 
c/c Art. 9º, §1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos V, IX, X, XIII, XIV, XV e XXIII, configurando, prima facie, trans-
gressões disciplinares previstas no  Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos VI e XXVII, §2º,  incisos XXVIII e LIII,  tudo da Lei nº, tudo da Lei nº 
13.407/03, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor do policial militar NAÉLIO DA SILVA 
SANTOS – M.F: 301.788-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo 
Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de Janeiro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº14/2020 – CGD -  O SINDICANTE ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SPU Nº 18975096-0, que trata-se do Ofício nº 1929/2018, datado de 12/11/2018, oriundo do então Comandante 
Geral Adjunto/PMCE, encaminhando documentação advinda da 1ª Cia/8º BPM, acerca de denúncia de suposta conduta inadequada de Policiais Militares do 
FTA - 8º BPM, por ocasião de uma ocorrência policial, fato ocorrido no dia 09/10/2018, no bairro Vicente Pinzon, nesta Capital; CONSIDERANDO que os 
Policiais Militares que participaram da ocorrência foram identificados como sendo o CB PM HERMOGENES ALESSANDRO BENEDITO DE MORAIS - 
MF: 301.347-1-0, SD PM EUCLIDES ARAÚJO FAUSTINO - MF: 308.874-8-4 e SD PM LUIZ KENNEDY CARDOSO SILVA-MF: 307.185-1-8, levando 
em consideração que a documentação reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração 
disciplinar por parte dos militares supracitados, com EXCEÇÃO do SD PM EUCLIDES ARAÚJO FAUSTINO, visto que este era o motorista e permaneceu 
na VTR resguardando os equipamentos, consoante Despacho nº 6669/2019, da lavra da Coordenadora do COGTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho 
nº 8486/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar – CODIM; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Régis Gurgel do Amaral Jereissati - Secre-
tário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância 
Administrativa para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) VALOR(ES) MILITAR(ES) 
contido(s) no art. 7º, incisos IV, V, VII e X, c/c art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como, os DEVERES MILITARES incursos no art. 8º, incisos, IV, VIII, 
XV, XXV, XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, incisos VI, XXXII e XXXIV, 
tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor dos MILITARES CB PM HERMOGENES ALESSANDRO BENEDITO DE MORAIS 
- MF: 301.347-1-0 e o SD PM LUIZ KENNEDY CARDOSO SILVA - MF: 307.185-1-8 II) Ficam cientificados o (s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as 
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACORDÃO N° 001 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 13 de maio de 2019 (DOE n° 088)
RECORRENTE: SGT PM CLEOMAR MORENO DA SILVA, M.F. n° 103.831-1-0 ADVOGADO(A)S: Dr. PEDRO FERREIRA FREITAS – OAB/
CE nº 4030 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº 2169/2017 (SPU nº 17354682-0) VIPROC N° 07172391/2019 EMENTA: ADMINISTRATIVO. 
SINDICÂNCIA. POLICIAL MILITAR. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. AGRESSÃO FÍSICA A 
VIZINHOS. DISCUSSÃO EM DECORRÊNCIA DE SOM ALTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDUTA CARACTERIZADA COMO 
PASSÍVEL DE PUNIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. PUNIÇÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo 
(Inominado) interposto com o escopo de reformar a pena de permanência disciplinar aplicada em desfavor do policial militar, ora recorrente; 2. Não merece 
prosperar a tese de legítima defesa pois não houve uso moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão; 3. Autoria e materialidade restaram 
demonstradas nas provas testemunhais e periciais produzidas nos autos, não sendo razoável compelir ofensa verbal com ofensa física. 4. Recurso a que 
se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por 
unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento. O Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro absteve-se de participar dos debates e da votação por ter atuado no 
processo enquanto Controlador Geral Respondendo. Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EDITAL Nº03\2020, DE RETIFICAÇÃO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de Funções de Natureza 
Comissionada do PROJETO MUNDO AZULDO AUTISMO, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
em 09 de janeiro de 2020, RESOLVE RETIFICAR os seguintes item do Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2020:  8. DAS VAGAS Substituição 
da palavra “especialização” das vagas disponíveis para terapeutas ocupacionais.
CARGO
QUANTIDADE DE VAGAS – 
AMPLA CONCORRÊNCIA
ESPECIALIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIO DE 
TRABALHO SEMANAL
REMUNERAÇÃO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
06
Diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo 
MEC; Certificação Internacional em Integração Sensorial. 
e experiência no atendimento a pessoa com TEA.
20hs semanais
R$3.000,00
Os demais itens do Edital de Abertura de Inscrições permanecem inalterados.
Robério Fontenele de Carvalho
REPRESENTANTE DA PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Carol Farias Barbosa
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Aline Azevedo Lima Maia
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTENCIAL SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Alice Mota Ribeiro
REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE (NUTEP)
Lia Maria Brasil de Souza Barroso
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020

                            

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