DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Depreciação acumulada
-4.329.400,07
-3.736.713,94
Total
9.839.881,84
10.548.531,76
7- Capital social
O capital social subscrito e integralizado de R$ 500.000,00 mil, está divi-
dido em 2.028.344 mil ações sem valor nominal, sendo 822.834 mil ações 
ordinárias e 1.205.510 mil ações preferenciais. 
As ações preferenciais não terão direito a voto, mas gozam das seguintes 
vantagens:
a) Prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% (seis por cento) 
ao ano não cumulativo.
b) Participação integral nos resultados da Sociedade, de modo a que nenhu-
ma outra espécie ou classe de ações sejam atribuídas vantagens.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE  
AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores e Acionistas da
Emape Alimentos da Ibiapaba S.A.
Tianguá (CE).
Opinião 
Examinamos as demonstrações contábeis da Emape 
Alimentos da Ibiapaba 
S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 
e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das 
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo 
nessa data, assim como as correspondentes notas explicativas, incluindo o 
resumo das principais práticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da Emape Alimentos da Ibiapaba S.A. em 31 de dezembro de 
2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o 
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS).
Base para opinião 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade 
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada 
“Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. 
Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e 
nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade 
(CFC) e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com 
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente 
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
As demonstrações contábeis mencionadas na seção “Opinião” foram elabo-
radas no pressuposto da continuidade operacional da Companhia, entretan-
to, suas atividades operacionais encontram-se paralisadas.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o 
relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o relatório da administração. Nossa opinião sobre as 
demonstrações contábeis não abrange o referido relatório, assim como não 
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. 
Não temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstra-
ções contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adota-
das no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessá-
rios para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distor-
ção relevante, independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade opera-
cional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contá-
beis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar 
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o en-
cerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis
Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as 
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto 
nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções 
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
por base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre 
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
• Avaliamos a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível 
com o objetivo de apresentação adequada.
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demons-
trações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, plane-
jamos e executarmos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, 
bem como obtemos evidências de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
causada por fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode 
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão 
ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstân-
cias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos 
controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela adminis-
tração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contá-
bil de continuidade operacional e, com nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias 
que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de con-
tinuidade operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe uma incer-
teza significativa, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria 
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir mo-
dificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas 
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar 
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 28 de maio de 2019
Gama & Cia. Auditores Independentes
CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama
Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Apuiarés - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Apuiarés, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. Marcelo Alves Camelo, Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito, faz 
publicar o Extrato resumido do Processo de Inexigibilidade nº 2020.01.13.01-DP-GAB de licitação a seguir: contratação de 01(um) show musical com 
artista ou banda de renome nacional de grande e médio porte, com relacionamento popular que esteja na mídia atual, composto de vocalistas, músicos, estilo 
musical popular, forró; equipado de todos os instrumentos musicais necessários, incluindo todas as despesas de transporte. Favorecido: Solteirões do Forró 
 
Gravações  e Edições Musicais LTDA. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Fundamento Legal: inciso III do artigo 25 da Lei nº 8666/93. 
Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador do Gabinete do Prefeito Marcelo Alves Camelo. 
Apuiarés, 15 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Coreaú - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 001/2020 - EDUC. A Secretaria de Educação torna 
publico que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2020 - EDUC, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras 
e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar servida nas Unidades Escolares do Município de Coreaú-CE. Estando aberto 
o prazo para cadastramento de propostas até o dia 04.02.2020, às 10h00min, abertura das propostas no dia 04.02.2020, às 10h15min e a fase de disputa de 
lances no dia 04.02.2020 às 11h00min. O referido edital está disponível no endereço eletrônico: www.bbmnet.com.br, site http://municipios.tce.ce.gov.br/ 
conforme IN-04/2015 e na sala da Comissão de Licitação, localizada na Avenida Dom José, 55, Centro, Coreaú/CE, horário de 8:00 as 12:00h. 20 de Janeiro 
de 2020. Custódio Azevedo Pessoa Neto - Pregoeiro Oficial.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que 
no próximo dia 04 de Fevereiro às 09:00hs, estará abrindo processo na modalidade Tomada de Preço sob n° 2020.01.15.02TP. Cujo objeto é a pavimentação 
em pedra tosca em diversas ruas nas localidades de logradouro e Caiçara I, no Município de Tejuçuoca-CE. Na sala de Comissão de Licitação, situada na 
Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 489 – Centro - Tejuçuoca – Informações: licitacaopmt@hotmail.com. Tejuçuoca, 17 de janeiro de 2020. Lourenço Silva 
Abreu – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020

                            

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