DOE 20/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro
(IFRS).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e
nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente
e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
As demonstrações contábeis mencionadas na seção “Opinião” foram elabo-
radas no pressuposto de continuidade operacional da Companhia, entretan-
to, suas atividades operacionais encontram-se paralisadas.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o relatório da administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o referido relatório, assim como não
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Não temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstra-
ções contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adota-
das no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessá-
rios para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distor-
ção relevante, independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade opera-
cional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contá-
beis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o en-
cerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis
Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
por base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
• Avaliamos a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demons-
trações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, plane-
jamos e executarmos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidências de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
causada por fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstân-
cias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela adminis-
tração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contá-
bil de continuidade operacional e, com nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incertezas significativas relacionadas a eventos ou circunstâncias
que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de con-
tinuidade operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe uma incer-
teza significativa, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir mo-
dificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 30 de maio de 2019
Gama & Cia. Auditores Independentes
CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama
Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2020.01.13.1-PP. A Pregoeira da
Prefeitura do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 31 de Janeiro de 2020, às
08:30hs, na Sede da Prefeitura, localizada à Avenida dos Três Poderes, 75 - Centro, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, critério de
julgamento Menor Preço por Item, tombado sob o nº 2020.01.13.1-PP com o seguinte objeto: aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinados a
atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, conforme Projeto Básico/Termo de Referência em anexo
ao edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Avenida dos Três Poderes, 75 – Centro - Deputado Irapuan Pinheiro - Ceará e no
site: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/licitacao.php?id=339, assim como no Portal do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Maiores informações
no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3569-1218, no horário de 08:00h às 12:00h. À Pregoeira.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR - Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial n.º PP-
0115012020-CPSMR. Objeto: aquisição de material de expediente, limpeza e outros materiais de consumo, destinados a atender as necessidades do Centro
de Especialidades Odontológicas – CEO, Dr. Raimundo Xavier de Araújo e da Policlínica Dr. José Martins de Santiago, de responsabilidade do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR, de acordo com as quantidades constantes no Termo de Referência, tipo: Menor Preço por Lote. A
Comissão de Pregão Comunica aos interessados que no dia 30 de janeiro de 2020, às 09:00 horas. A Comissão estará recebendo os envelopes de propostas
de preços e habilitação, para a licitação do objeto acima citado. Maiores informações através do Fone (88) 3411- 0797, (e-mail), licitacao@cpsmrussas.com.
br, das 08:00 às 12:00 horas. À Comissão.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura do Município de Boa Viagem - Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Boa Viagem-
CE, torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 05 de fevereiro de 2020, às 08:30 horas, na Sede da Prefeitura, localizada à
Praça Monsenhor José Cândido, nº 100 – Centro – Boa Viagem – Ceará, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº
2020.01.13.1-TP, com o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de um Galpão Industrial no Município de Boa Viagem/
CE, conforme Convênio nº 06/2019, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, fone: 0..88-
3427.7001 no horário de 08:00h às 14:00h e no site do Tribunal de Contas dos Municípios www.tce.ce.gov.br. Antonio Raimundo Alexandre dos Santos
– Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 012/2020/PP. A Comissão de Licitação da
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE, torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 03 de Fevereiro de 2020, às 08:30 horas, no Setor
de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial,
tombado sob o Nº 012/2020/PP, com o seguinte objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, com entrega parcelada visando
atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que objetiva cumprir o Programa de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes
neste instrumento, enfaticamente no Termo de Referência, agregado a este Edital como Anexo I, para o exercício de 2020. Justificativa: Visa oferecer
merenda escolar para todos os alunos das Escolas da Educação Básica da Rede Pública Municipal, durante o ano de 2020. O prazo do contrato será da data
de assinatura até 31/12/2020 e estima-se no valor de R$ 2.542.174,47. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Anne
Everline de Oliveira Almeida – Pregoeira.
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2020
Fechar