DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
Nº 16.673
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 001/2020/GABPREF 
 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito do Gabinete 
do Prefeito. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO PREFEITO do Município de Fortaleza, no exercício das 
atribuições legais, em especial o artigo 72, inciso VIII, da Lei 
Complementar Municipal nº 0176/2014, e CONSIDERANDO a 
Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no 
D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, 
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor público 
municipal como detentor de Suprimento de Fundos no               
Gabinete do Prefeito, mediante Portaria, conforme estabelece o            
Decreto Municipal nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publi-
cado no D.O.M, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a 
Lei Municipal nº 10.345 de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar               
a servidora MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE               
OLIVEIRA, matrícula nº 104.310, Coordenadora da Coordena-
doria Administrativo-Financeira do Gabinete do Prefeito, para 
administrar o Suprimento de Fundos do Gabinete do Prefeito. 
Parágrafo Único. A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo ao ano de 2020, devendo ser observado: I – A despesa 
será 
suportada 
pela 
seguinte 
dotação 
orçamentária:                             
a) 04.122.0001.2016.0001 – elemento de despesa 33.90.30 – 
fonte 1.001.0000.00.01 – material; b) 04.122.0001.2016.0001 – 
elemento de despesa 33.90.39 – fonte 1.001.0000.00.01 – 
serviço. II – O valor total do Suprimento de Fundos para os dois 
elementos de despesa previstos no inciso I é R$ 4.000,00 (qua-
tro mil reais). III – A aplicação do Suprimento de Fundos deve 
ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo o 
referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de 
Fundos. IV – A prestação de contas deve ser realizada no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo de sua 
aplicação. Art. 2º - Caberá à servidora pública designada o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - A atuação da servidora pública designada é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO PREFEITO, Fortaleza (CE) aos 13 de janeiro de 
2020. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO PREFEITO.  
*** *** *** 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0898 - MAT. 
33.127 - Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por 
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, 
e, do outro lado, ARACÉLIA LINHARES DE OLIVEIRA, dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADO(A), é reco-
nhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o 
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: 
PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consideração a 
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO 
vem exercendo, regulamente, as funções que lhe foram come-
tidas, (Enfermeira), resolve regularizar a situação deste perante 
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O(A) EMPREGA-
DO(A), por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes às suas funções, na Secretaria (de Saúde do 
Município), em 21 horas semanais, que podem ser estendidas 
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se 
fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, 
podendo também ser transferido(a) para qualquer outra Secre-
taria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação 
profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar 
ao(a) EMPREGADO(A), a título de remuneração pelos serviços 
que este vier a prestar, o salário mensal de (quatro mil, oitocen-
tos e vinte e quatro cruzados) (Cz$ 4.824,00), no qual está 
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o 
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a 
relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO(A) reger-se-á 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos 
salários a serem pagos ao(a) EMPREGADO(A), não só as 
quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato cor-
rerão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acor-
do com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, 
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de 
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos 
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria 
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Aracélia               
Linhares de Oliveira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 
Assinatura Ilegível.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 001/2020 - O PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições 
legais e considerando o dispositivo constante nos artigos 2º e 
5º do Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, 
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo 
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patri-
moniais pertencentes à Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza - CITINOVA, relativa ao ano de 2020. 
Art. 2º - Designar a composição da Comissão de Inventário 
para realizar os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO  
PAIVA MATOS PIMENTEL, matrícula nº 123802-01, RENAN 
DAMASCENO LEITÃO, matrícula nº 123380-01 e VÍVIAN   
SILVA RODRIGUES ÁVILA, matrícula nº 114232-01, lotados 
na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – 
CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá ao servidor, JOÃO PAIVA 
MATOS PIMENTEL, a presidência desta Comissão e provimen-
to dos meios para a realização de suas atividades. O servidor, 
RENAN DAMASCENO LEITÃO, e a servidora, VÍVIAN SILVA 
RODRIGUES ÁVILA, serão os membros que farão parte da
 

                            

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