DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
Nº 16.673
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2020/GABPREF
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito do Gabinete
do Prefeito.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO do Município de Fortaleza, no exercício das
atribuições legais, em especial o artigo 72, inciso VIII, da Lei
Complementar Municipal nº 0176/2014, e CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no
D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor público
municipal como detentor de Suprimento de Fundos no
Gabinete do Prefeito, mediante Portaria, conforme estabelece o
Decreto Municipal nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publi-
cado no D.O.M, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a
Lei Municipal nº 10.345 de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar
a servidora MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 104.310, Coordenadora da Coordena-
doria Administrativo-Financeira do Gabinete do Prefeito, para
administrar o Suprimento de Fundos do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. A indicação contempla o exercício financeiro
relativo ao ano de 2020, devendo ser observado: I – A despesa
será
suportada
pela
seguinte
dotação
orçamentária:
a) 04.122.0001.2016.0001 – elemento de despesa 33.90.30 –
fonte 1.001.0000.00.01 – material; b) 04.122.0001.2016.0001 –
elemento de despesa 33.90.39 – fonte 1.001.0000.00.01 –
serviço. II – O valor total do Suprimento de Fundos para os dois
elementos de despesa previstos no inciso I é R$ 4.000,00 (qua-
tro mil reais). III – A aplicação do Suprimento de Fundos deve
ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo o
referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de
Fundos. IV – A prestação de contas deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo de sua
aplicação. Art. 2º - Caberá à servidora pública designada o
provimento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3º - A atuação da servidora pública designada é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO PREFEITO, Fortaleza (CE) aos 13 de janeiro de
2020. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO GABINETE DO PREFEITO.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0898 - MAT.
33.127 - Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por
sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENE-
LE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR,
e, do outro lado, ARACÉLIA LINHARES DE OLIVEIRA, dora-
vante denominado, simplesmente, EMPREGADO(A), é reco-
nhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consideração a
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO
vem exercendo, regulamente, as funções que lhe foram come-
tidas, (Enfermeira), resolve regularizar a situação deste perante
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O(A) EMPREGA-
DO(A), por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes às suas funções, na Secretaria (de Saúde do
Município), em 21 horas semanais, que podem ser estendidas
por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se
fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT,
podendo também ser transferido(a) para qualquer outra Secre-
taria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação
profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar
ao(a) EMPREGADO(A), a título de remuneração pelos serviços
que este vier a prestar, o salário mensal de (quatro mil, oitocen-
tos e vinte e quatro cruzados) (Cz$ 4.824,00), no qual está
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a
relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO(A) reger-se-á
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos
salários a serem pagos ao(a) EMPREGADO(A), não só as
quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer
importância correspondente ao ressarcimento de danos que
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art.
452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato cor-
rerão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acor-
do com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,
firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado
no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos
jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria
Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Aracélia
Linhares de Oliveira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
Assinatura Ilegível.
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PORTARIA CITINOVA Nº 001/2020 - O PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INO-
VAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições
legais e considerando o dispositivo constante nos artigos 2º e
5º do Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016,
que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo
em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. RESOL-
VE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário dos Bens Patri-
moniais pertencentes à Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza - CITINOVA, relativa ao ano de 2020.
Art. 2º - Designar a composição da Comissão de Inventário
para realizar os trabalhos, os seguintes servidores: JOÃO
PAIVA MATOS PIMENTEL, matrícula nº 123802-01, RENAN
DAMASCENO LEITÃO, matrícula nº 123380-01 e VÍVIAN
SILVA RODRIGUES ÁVILA, matrícula nº 114232-01, lotados
na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá ao servidor, JOÃO PAIVA
MATOS PIMENTEL, a presidência desta Comissão e provimen-
to dos meios para a realização de suas atividades. O servidor,
RENAN DAMASCENO LEITÃO, e a servidora, VÍVIAN SILVA
RODRIGUES ÁVILA, serão os membros que farão parte da
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