DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 339092,
Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Anteriores,
consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo
Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER-
NO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira
Baastos - SECRETÁRIOEXECUTIVO DE GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0010/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 37.471,08 (trinta e sete mil, quatrocentos
e setenta e um reais e oito centavos) referente a serviços de
seguro de viagem, prestados pela empresa CASABLANCA
TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ 11.828.753/ 0001-06,
através do Contrato 008/2018.
CREDOR
VALOR
RECONHECIDO (R$)
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.051,63
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.725,27
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.030,61
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.108,83
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.357,26
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.483,61
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
4.891,86
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.145,61
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.133,64
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
2.133,64
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.630,62
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.700,62
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.630,62
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.632,62
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.365,62
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
3.096,89
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.729,86
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
1.622,27
TOTAL
37.471,08
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0011/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$ 17.261,95 (dezessete mil duzentos e ses-
senta e um reais e noventa e cinco centavos), referente aos
serviços de eventos, prestados pela N’ATIVA LIVE PROMO-
ÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ 01.328.401/0001-38 através
do Contrato 016/2018.
CREDOR
VALOR
RECONHECIDO (R$)
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA
2.136,75
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA
7.406,77
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA
7.718,43
TOTAL
17.261,95
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GO-
VERNO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0001/2020 - A SECRETÁRIA
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade
com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007,
publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a
Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI-
MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º
- Designar, sem remuneração, a servidora MARIA EUGÊNIA
BENTEMULLER TIGRE, matrícula nº 16.282-07, ocupante do
cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e Finan-
ceiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para administrar a
concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as des-
pesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As despesas
serão para aquisições de material de consumo (33.90.30), no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para serviços
de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único – Os valores
serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-X,
agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze)
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data,
independentemente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrários. Parágrafo Único – Além de sua regular
publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos
expostos neste Órgão, em razão de sua imediata vigência.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, em 15 de janeiro de 2020. Luciana Mendes
Lobo - SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 004/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 048/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais e nos termos
do art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de
2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de de-
zembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037,
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a importância da publicidade dos atos administra-
tivos, visto que é dever da Administração Pública Municipal
zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o
Despacho Conclusivo, datado de 18 de dezembro de 2019,
exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 048/2019
que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavra-
do pela Comissão Processante designada pela Portaria n°
250/2019 – SESEC, de 11 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 03 de julho de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso
I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da
Sindicância Administrativa n° 048/2019 que apurou suposto
agressão física contra munícipes praticada por servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza, na data 19/11/2017, no Parque
das Crianças, em que os fatos e as declarações foram levados
Fechar