DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 339092, 
Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Anteriores, 
consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Governo, pelo 
Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVER-
NO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio de Oliveira 
Baastos - SECRETÁRIOEXECUTIVO DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0010/2020 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 37.471,08  (trinta e sete mil, quatrocentos 
e setenta e um reais e oito centavos) referente a serviços de 
seguro de viagem, prestados pela empresa   CASABLANCA 
TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ 11.828.753/ 0001-06, 
através do Contrato 008/2018. 
CREDOR 
VALOR  
RECONHECIDO (R$) 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.051,63 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.725,27 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.030,61 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.108,83 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.357,26 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.483,61 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
4.891,86 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.145,61 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.133,64 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
2.133,64 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.630,62 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.700,62 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.630,62 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.632,62 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.365,62 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
3.096,89 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.729,86 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA 
1.622,27 
TOTAL 
37.471,08 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio 
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE                   
GOVERNO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0011/2020 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$ 17.261,95 (dezessete mil duzentos e ses-
senta e um reais e noventa e cinco centavos), referente aos 
serviços de eventos, prestados pela N’ATIVA LIVE PROMO-
ÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ 01.328.401/0001-38 através 
do Contrato 016/2018. 
CREDOR 
VALOR  
RECONHECIDO (R$) 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA 
2.136,75 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA 
7.406,77 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA 
7.718,43 
TOTAL 
17.261,95 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 16 de janeiro de 2020. Laudélio Antônio 
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GO-
VERNO. 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                           
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0001/2020 - A SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessária designação de um responsável pela 
administração do Suprimento de Fundos, em conformidade 
com o Decreto Municipal nº 12.204, de 13 de junho de 2007, 
publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a 
Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o SUPRI-
MENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º 
- Designar, sem remuneração, a servidora MARIA EUGÊNIA 
BENTEMULLER TIGRE, matrícula nº 16.282-07,  ocupante do 
cargo em comissão de Coordenadora Administrativo e Finan-
ceiro desta Secretaria, simbologia DNS-1, para administrar a 
concessão do Suprimento de Fundos, a fim de atender as des-
pesas de pequeno vulto desta Secretaria. Art. 2º – As despesas 
serão para aquisições de material de consumo (33.90.30), no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para serviços 
de terceiros (33.90.39), na monta de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), fonte 1.001.0000.00.01. Parágrafo Único – Os valores 
serão depositados no Banco do Brasil, conta nº 27.268-X,  
agência nº 0008-6, com prazo de aplicação previsto para 60 
(sessenta) dias e de comprovação no prazo de 15 (quinze) 
dias. Art. 3º – A atuação da servidora acima designada é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Art. 4º –  Esta Portaria entra em vigor nesta data, 
independentemente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrários. Parágrafo Único – Além de sua regular 
publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos         
expostos neste Órgão, em razão de sua imediata vigência. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO, em 15 de janeiro de 2020. Luciana Mendes 
Lobo - SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E                      
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 004/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 048/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais e nos termos 
do art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 
2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de de-
zembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, 
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a importância da publicidade dos atos administra-
tivos, visto que é dever da Administração Pública Municipal 
zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o 
Despacho Conclusivo, datado de 18 de dezembro de 2019, 
exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 048/2019 
que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavra-
do pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
250/2019 – SESEC, de 11 de junho de 2019, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 03 de julho de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso 
I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da 
Sindicância Administrativa n° 048/2019 que apurou suposto 
agressão física contra munícipes praticada por servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza, na data 19/11/2017, no Parque 
das Crianças, em que os fatos e as declarações foram levados 

                            

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