DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
40 
RAYANE KEMYLLE DA SILVA SOUZA 
20084775372 
613.935.703 
99 
7 
41 
ROBERIA RODRIGUES DOS ANJOS 
2004007200262 
040.857.743 
60 
4 
42 
SABRINA DE LIMA PINTO FELISMINO 
2002010361119 
025.483.373 
08 
5 
43 
SANDY CRISTINA SABINO DA SILVA 
2003007048616 
044.768.763 
82 
7 
44 
TAIZ MARCOS DOS SANTOS 
2005007047390 
076.109.263 
37 
3 
45 
VALERIA MARILLIA FONTES DE BRITO 
2003009193427 
038.517.043 
20 
5 
46 
VERIDIANA DA SILVA FARIAS 
2005009226780 
031.774.513 
11 
4 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0016/2020 – SESEC 
 
Divulga os beneficiários do  
Pro-grama 
Locação 
Social,                
referente ao mês de novem-
bro/2019 – Complementar 3, 
relações de exclusão e sus-
pensão, sob responsabilidade 
da Coordenadoria de Proteção 
e Defesa Civil da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o Programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU nº P019881/ 
2020, objetivando o pagamento da locação social, referente ao 
mês de novembro/2019 – Complementar 3, relações de exclu-
são e suspensão. RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos 
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente a COMPLE-
MENTAR 3, do mês de novembro de 2019, constando as rela-
ções da família excluída e das famílias suspensas do recebi-
mento do benefício, sob responsabilidade da Coordenadoria de 
Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC. § 1º - Na presente portaria encon-
tra-se o anexo I referente à família excluída, e constará as 
seguintes informações: Nome completo, RG e CPF. § 2º – Na 
mencionada portaria encontra-se o anexo II concernente às 
famílias suspensas e constará as seguintes informações: Nome 
completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, em 10 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO I REFENTE AO ART. 1º, § 1º, DA PORTARIA Nº 
0016/2020 – SESEC 
LOCAÇÃO SOCIAL - COMPLEMENTAR 3 
 
EXCLUSÃO 
NOVEMBRO 
2019 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
CARINE LIMA DA SILVA 
98023005760 
057.988.163 
62 
 
ANEXO II REFENTE AO ART. 1º, § 1º, DA PORTARIA Nº 
0016/2020 – SESEC 
 
LOCAÇÃO SOCIAL - COMPLEMENTAR 3 
 
SUSPENSÃO 
NOVEMBRO 
2019 
 
N 
NOME 
RG 
CPF 
DG 
1 
BETINA LOPES DE ALMEIDA 
2006007063962 063.141.333 
27 
2 
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA 
2004097038036 034.167.963 
14 
3 
DOUGLAS SAMMY NASCIMENTO 
FERREIRA 
5114577678 
025.343.683 
46 
4 
FRANCISCA EDILANE FERREIRA 
2006015171680 040.323.763 
79 
5 
FRANCISCA NATIELE SEVERINO 
SANTOS 
20070989456 
070.297.713 
62 
6 JAIR DE SOUZA OLIVEIRA 
2003009128978 045.026.233 
26 
7 JANIERE MARIA DOS SANTOS 
94002254130 
615.031.503 
72 
8 JOSÉ JERRE FERREIRA 
20161966688 
625.587.743 
44 
9 MANOEL ISAIAS NASCIMENTO DE 
OLIVEIRIA 
99020025172 
005.383.303 
17 
10 REGINALDO SANTOS GONZAGA 
20151395157 
277.720.178 
12 
11 ROSEMARY VENANCIO ALENCAR 
SANTANA 
2004010353929 322.092.663 
00 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
PORTARIA Nº 03/2020 - SEFIN 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças - 
SEFIN 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no exercício das atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 2015, 
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre 
a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento 
de Fundos da Administração Pública Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor munici-
pal como detentor de Suprimento de Fundos na SEFIN, medi-
ante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678, de 19 
de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de 2015. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO 
MORAIS VILAR, matrícula nº 105909, Coordenador da Coor-
denadoria Administrativo Financeira (COAFI), para administrar 
o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal das Finanças. 
Parágrafo único. A indicação a que se refere o caput deste 
artigo contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2020, 
devendo ser observado: I – a despesa será suportada pelas 
seguintes Dotações Orçamentárias: 23.901.04.122.0001.2016. 
0022 – Elementos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Con-
sumo e, 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 
Fonte 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento vigente 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária (FIDAF); e II – o valor do Suprimento 
de Fundo é de R$ 2.000,00 para cada dotação orçamentária 
mencionada no item anterior, totalizado, portanto, a quantia de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - O período de realização 
de despesas com o Suprimento de Fundos não poderá exceder 
o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar 
na sua correspondente Nota de Empenho. Art. 3º - A prestação 
de contas do Suprimento de Fundos, conforme a legislação de 
regência, deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias, a contar do encerramento do período estabelecido para 
sua aplicação. Art. 4º - Caberá ao servidor designado o provi-
mento dos meios necessários para a realização de suas ativi-
dades. Art. 5º - A atuação de servidor suprido é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza – CE, 

                            

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