DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
40
RAYANE KEMYLLE DA SILVA SOUZA
20084775372
613.935.703
99
7
41
ROBERIA RODRIGUES DOS ANJOS
2004007200262
040.857.743
60
4
42
SABRINA DE LIMA PINTO FELISMINO
2002010361119
025.483.373
08
5
43
SANDY CRISTINA SABINO DA SILVA
2003007048616
044.768.763
82
7
44
TAIZ MARCOS DOS SANTOS
2005007047390
076.109.263
37
3
45
VALERIA MARILLIA FONTES DE BRITO
2003009193427
038.517.043
20
5
46
VERIDIANA DA SILVA FARIAS
2005009226780
031.774.513
11
4
*** *** ***
PORTARIA Nº 0016/2020 – SESEC
Divulga os beneficiários do
Pro-grama
Locação
Social,
referente ao mês de novem-
bro/2019 – Complementar 3,
relações de exclusão e sus-
pensão, sob responsabilidade
da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o Programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU nº P019881/
2020, objetivando o pagamento da locação social, referente ao
mês de novembro/2019 – Complementar 3, relações de exclu-
são e suspensão. RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente a COMPLE-
MENTAR 3, do mês de novembro de 2019, constando as rela-
ções da família excluída e das famílias suspensas do recebi-
mento do benefício, sob responsabilidade da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC. § 1º - Na presente portaria encon-
tra-se o anexo I referente à família excluída, e constará as
seguintes informações: Nome completo, RG e CPF. § 2º – Na
mencionada portaria encontra-se o anexo II concernente às
famílias suspensas e constará as seguintes informações: Nome
completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, em 10 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO I REFENTE AO ART. 1º, § 1º, DA PORTARIA Nº
0016/2020 – SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL - COMPLEMENTAR 3
EXCLUSÃO
NOVEMBRO
2019
N
NOME
RG
CPF
DG
1
CARINE LIMA DA SILVA
98023005760
057.988.163
62
ANEXO II REFENTE AO ART. 1º, § 1º, DA PORTARIA Nº
0016/2020 – SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL - COMPLEMENTAR 3
SUSPENSÃO
NOVEMBRO
2019
N
NOME
RG
CPF
DG
1
BETINA LOPES DE ALMEIDA
2006007063962 063.141.333
27
2
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA
2004097038036 034.167.963
14
3
DOUGLAS SAMMY NASCIMENTO
FERREIRA
5114577678
025.343.683
46
4
FRANCISCA EDILANE FERREIRA
2006015171680 040.323.763
79
5
FRANCISCA NATIELE SEVERINO
SANTOS
20070989456
070.297.713
62
6 JAIR DE SOUZA OLIVEIRA
2003009128978 045.026.233
26
7 JANIERE MARIA DOS SANTOS
94002254130
615.031.503
72
8 JOSÉ JERRE FERREIRA
20161966688
625.587.743
44
9 MANOEL ISAIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRIA
99020025172
005.383.303
17
10 REGINALDO SANTOS GONZAGA
20151395157
277.720.178
12
11 ROSEMARY VENANCIO ALENCAR
SANTANA
2004010353929 322.092.663
00
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 03/2020 - SEFIN
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças -
SEFIN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no exercício das atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 2015,
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre
a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento
de Fundos da Administração Pública Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor munici-
pal como detentor de Suprimento de Fundos na SEFIN, medi-
ante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678, de 19
de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de 2015.
RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO
MORAIS VILAR, matrícula nº 105909, Coordenador da Coor-
denadoria Administrativo Financeira (COAFI), para administrar
o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal das Finanças.
Parágrafo único. A indicação a que se refere o caput deste
artigo contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2020,
devendo ser observado: I – a despesa será suportada pelas
seguintes Dotações Orçamentárias: 23.901.04.122.0001.2016.
0022 – Elementos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Con-
sumo e, 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
Fonte 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento vigente
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF); e II – o valor do Suprimento
de Fundo é de R$ 2.000,00 para cada dotação orçamentária
mencionada no item anterior, totalizado, portanto, a quantia de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - O período de realização
de despesas com o Suprimento de Fundos não poderá exceder
o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar
na sua correspondente Nota de Empenho. Art. 3º - A prestação
de contas do Suprimento de Fundos, conforme a legislação de
regência, deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar do encerramento do período estabelecido para
sua aplicação. Art. 4º - Caberá ao servidor designado o provi-
mento dos meios necessários para a realização de suas ativi-
dades. Art. 5º - A atuação de servidor suprido é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza – CE,
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