DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
aos 13 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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PORTARIA N° 05/2020 - SEFIN 
 
Institui Comissão Técnica de 
Inventário, no âmbito da Secre-
taria Municipal das Finanças, 
para a realização do levanta-
mento físico e financeiro dos 
bens patrimoniais móveis no 
exercício de 2020, na forma 
que indica.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, a Lei Complemen-
tar nº 176 de 2014, o art. 6º, inciso IX do Decreto nº 13.810, de 
13 de maio de 2016. CONSIDERANDO a necessidade da Se-
cretaria Municipal das Finanças realizar, anualmente, o inventá-
rio físico dos bens patrimoniais móveis a ela vinculados, assim 
como os de terceiros sob o seu uso, conforme disciplina os art. 
40 e do Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 
(D.O.M. de 28/12/2016), que regulamenta a gestão patrimonial 
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso 
permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-
tras providências. CONSIDERADO, por fim, o disposto no art. 
41 do Decreto nº 13.936 de 2016, que determina a instituição 
de Comissão em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo 
Municipal, responsável pela realização dos procedimentos 
relativos ao inventário, com o viso de verificar a fidedignidade 
dos registros contábeis e patrimoniais, e ainda, conciliar os 
saldos físicos e financeiros registrados nos sistemas eletrôni-
cos corporativos do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir Comissão Técnica de Inventário para a realização do 
levantamento físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis 
da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária - FIDAF, para o exercício de 2020. Art. 2º - 
Designar os servidores abaixo indicados para compor à Comis-
são Técnica de Inventário da SEFIN e do FIDAF, a que se 
refere o art. 1º desta Portaria: a) ALYNE COSTA CANAMARY - 
Matrícula nº 107417, Auxiliar Administrativo, lotada na Célula 
de Gestão Administrativa (CEGEA), da Coordenadoria Adminis-
trativo Financeira - COAFI; b) JOSÉ EDMILSON CYSNE - 
Matrícula nº 13317, Agente Administrativo, lotado na Célula de 
Gestão Administrativa (CEGEA), da Coordenadoria Administra-
tivo Financeira – COAFI; c) EMANUELLA VERISSIMO PAULO 
– Matrícula nº 54.835, Assistente Social, lotada na Célula de 
Gestão Administrativa (CEGEA), da Coordenadoria Administra-
tivo Financeira – COAFI; Art. 3º - Nomear como Presidente da 
Comissão Técnica de Inventário, a servidora ALYNE COSTA 
CANAMARY. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão 
Técnica de Inventário: I – verificar a localização fisica de todos 
os bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal das Fi-
nanças – SEFIN e do Fundo de Investimento e Desenvolvimen-
to de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, com ou 
sem tombamento; II – classificar os bens patrimoniais móveis 
de acordo com os seguintes status: a) disponíveis; b) indispo-
níveis; c) utilizados; d) extraviados. III – identificar bens patri-
moniais móveis que eventualmente não foram localizados, 
inclusive os furtados; IV – avaliar o estado de conservação dos 
bens patrimoniais móveis; V – relacionar bens patrimoniais 
móveis inservíveis, para fins de alienação ou doação: a) ocio-
sos; b) recuperável; c) antiquados ou antieconômicos; d) irre-
cuperável. VI – comunicar ao Secretário Municipal das Finan-
ças a constatação de irregularidade, em especial, a falta ou má 
conservação dos bens inventariados, para fins de abertura de 
processo de sindicância onde serão apuradas as responsabili-
dades, de acordo o com a Lei nº 6.794, de 22 de dezembro de 
1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu 
artigo 4º, inciso VII, e estando sujeito as suas penalidades 
conforme o artigo 180, inciso IX; VII – elaborar relatórios por 
meio do Sistema de Gestão de Patrimônio – SGPAT, acompa-
nhados das observações anotadas ao longo do processo de 
levantamento, informando a situação geral quanto ao controle 
dos bens inventariados, a serem enviados à Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; VIII – 
emitir Termo de Conclusão de Inventário; e IX – executar ou-
tras atribuições correlatas, conforme determinação do Secretá-
rio Municipal das Finanças. Art. 5º - A Comissão a que se refe-
re ao art. 1º desta Portaria deverá concluir o inventário anual 
dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, até o 
dia 30 (trinta) de novembro de 2020, para fins de consolidação 
das informações pela Secretaria do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, conforme o disposto no art. 42 do Decreto 
nº 13.936 de 2016. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vanta-
gem pecuniária pela participação dos servidores designados 
para compor a presente Comissão Técnica de Inventário. Art. 
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 
8º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 14 
de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. 
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº 002/2019 - SEFIN - CEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. CESSIONÁRIO: O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de 
Cessão tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/1993, a 
Lei Federal nº 5.172/1966 e demais normas aplicáveis à espé-
cie. OBJETO: Cessão do direito de uso de Software/Sistema, 
inclusive com a entrega das Fontes, da aplicação denominada 
SIGEP (Sistema de Gestão da Performance), desenvolvidas 
pelo CEDENTE. VIGÊNCIA: O prazo do presente comodato é 
de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua celebração, 
podendo ser renovado por igual período, se houver manifesta-
ção por escrito do CESSIONÁRIO, no prazo de 30 (trinta) dias 
antes de seu término. FORO: Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
porventura suscitada na execução ou interpretação do presente 
Termo de Cessão e Uso. DATA/ASSINATURA: Fortaleza,                 
01 de novembro de 2019. Pelo Município de Fortaleza, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: 
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo Estado do Ceará, por 
intermédio da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho.            
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 006/2020 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha 
Suplementar – Diferença de Pensão, da interessada ANTÔNIA 
IVANEIDE ALVES VIEIRA, matrícula nº 105.111-01, relativa 
aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, na importância de               
R$ 1.861,03 (mil, oitocentos e sessenta e um reais e três cen-
tavos), discriminada através das verbas: 0150 – Pensão Espe-
cial de R$ 1.693,36 e 0153 – Gratificação Natalina de                       
R$ 167,67. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamen-
tária 04.122.0001.2195.0013 - Elemento de Despesa 31.90.92 
– Fonte 1.001.0000.0001, Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais, consignado no vigente orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-

                            

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