DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
Pública Municipal de lhe impor penalidade administrativa resul-
tante da apuração de presumível intento de insubordinação
disciplinar no PAD: P367733/2014. Art. 2° - Decidir pelo o ar-
quivamento deste caderno processual, conforme consta na
Exposição de Motivos da Junta Processante da Procuradoria
de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD / PGM, com
fins de baixa deste, consoante preconiza o artigo 9º, inciso I, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza - CGM. Art. 3° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, em 10/01/2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0014/2020.
PROCESSO Nº P997422/2019
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Contrato nº 083/2019 -
SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Décima Primeira do contrato nº
083/2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde -
SMS e o INSTITUTO DE NEFROLOGIA DO CEARÁ - INECE
LTDA., com o intuito de integrar o CONTRATADO no Sistema
Único de Saúde - SUS e definir sua inserção na rede regionali-
zada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortale-
za/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes.
CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma ativi-
dade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos
de gestão contratual exercida pela Contratante e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir nos termos do que dispõe o art. 32, da
seção IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n°
02/2017, a Comissão de Acompanhamento da Contratualiza-
ção (CAC), para o acompanhamento e a fiscalização da execu-
ção do Contrato nº 083/2019, conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONTRATANTE
Ana Paula Albuquerque
Martiniano Gonçalves
091.326.897-64
TITULAR
CONTRATANTE
Socorro
de
Souza
Menezes
738.948.853-00
TITULAR
CONTRATANTE
Emília Alves de Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONTRATANTE
Rubênia Lauriza Vascon-
celos
619.524.943-20
SUPLENTE
CONTRATADA
Natália
Chaves
de
Mesquita Lima Verde
668.527.653-34
TITULAR
CONTRATADA
Maria Socorro Assunção
059.044.983-49
TITULAR
CONTRATADA
Bruna Aline do Nascimen-
to
021.123.083-94
SUPLENTE
CONTRATADA
Lívia Karla Assunção da
Silva Farias
643.667.743-72
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 083/2019. I - Acom-
panhar a execução do presente Convênio, principalmente no
tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabele-
cidas no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da aten-
ção à saúde aos usuários; II - Propor alterações ao Plano Ope-
rativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado
os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e
observando as disposições e condições constantes do Plano
Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à
matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinari-
amente a cada três meses e extraordinariamente sempre que
necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni-
ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito-
ramento e avaliação das metas contratualizadas no Contrato n°
083/2019. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Contrato nº 083/2019, devendo qualquer
alteração de sua composição ser devidamente registrada e
previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os mem-
bros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta
atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre-
sente Portaria nos autos do processo que originalizou a contra-
tualização (P491901/2019). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 0015/2020 - PROCESSO:
P750834/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a
02/01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza - DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no pleno exercício das
suas atribuições instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº 0176,
de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 14.451, de
12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme o artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em
27/12/1990 - (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Considerando a
publicação da Portaria nº 1441/2019, que designou Comissão
de Sindicância. Considerando a Análise Preliminar, destacada,
nas folhas 40, do Processo: P750834/2019, ut; Considerando o
Princípio da Autotutela, que bem decorre do poder da Adminis-
tração Pública declarar a anulação, nulidade, revogação ou
sustação dos seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornem contrários ao ordenamento jurídico, ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade. Resolve: Art. 1º -
Revogar os efeitos da publicação da Portaria nº 1441/2019, em
10/12/2019, publicitada no Diário Oficial do Município - DOM nº
16.655, em 20/12/2019, referente ao Processo: P750834/2019.
Art. 2º - Revogam-se todas as outras disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 14 de ja-
neiro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 723/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITA-
LARES MACROSUL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 95.433.397/
0001-11. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto O
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-
HOSPITALARES, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL ACORDO DA SAÚDE DE FORTALEZA,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL do Pregão Eletrônico
nº 112/2019-A que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
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