DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
lescência; b) Sensibilizar e capacitar os agentes de saúde para 
atuar na Prevenção à Gravidez Indesejada na Adolescência 
durante as visitas regulares realizadas nos domicílios, contribu-
indo também na identificação das famílias que estão com cri-
anças e adolescentes em períodos de gravidez e pós-parto em 
evasão escolar; c) Aprimorar o sistema de informação em saú-
de, propiciando a identificação do status de matrícula escolar 
de crianças e adolescentes em períodos de gravidez e pós-
parto; d) Gerar relatórios bimestrais com os dados identificados 
na busca cadastral para cruzamento com a base de informa-
ções das Secretarias da Educação; e) Criar e-mail destinado 
exclusivamente para troca de informações e de relatórios rela-
cionados aos objetivos deste Termo; f) Participar das reuniões 
promovidas com os Distritos da Educação para esclarecimen-
tos do fluxo de atendimento e de avaliação conjunta de plane-
jamento e trabalho de Prevenção à Gravidez Indesejada na 
Adolescência; Compete à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ: a) Acompanhar adequadamente nas 
escolas as adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, 
de forma a garantir a permanência destas na instituição de 
ensino, envolvendo, mas não restrito a: regulamentação do 
regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramen-
to da infrequência deste grupo; b) Divulgar amplamente na 
mídia e em órgãos públicos e privados a necessidade de Pre-
venção à Gravidez Indesejada na Adolescência; c) Articular 
com as demais redes de ensino, a atualização das informações 
das alunas, que se encontram na situação de gravidez e pós-
parto; d) Planejar ações com as demais Secretarias no intuito 
de divulgar e esclarecer sobre os encaminhamentos pertinen-
tes a cada equipamento social para fortalecer o acompanha-
mento da frequência escolar das alunas em períodos de gravi-
dez e pós-parto e o fluxo das informações entre as Secretarias 
Municipais e Estaduais envolvidas; e) Criar e-mail destinado 
exclusivamente para troca de informações e de relatórios rela-
cionados aos objetivos deste Termo; f) Participar das reuniões 
para avaliação e planejamento do trabalho conjunto de Preven-
ção à Gravidez Indesejada na Adolescência, conforme Plano 
de Trabalho em anexo; Compete à SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ: a) Divulgar amplamente na mídia e 
em órgãos públicos e privados a necessidade de Prevenção à 
Gravidez Indesejada na Adolescência; b) Sensibilizar os cadas-
tradores e os técnicos para atuar na Prevenção à Gravidez 
Indesejada na Adolescência durante as visitas regulares reali-
zadas nos domicílios, contribuindo também na identificação das 
famílias que estão com crianças e adolescentes em períodos 
de gravidez e pós-parto em evasão escolar; c) Criar e-mail 
destinado exclusivamente para troca de informações e de rela-
tórios relacionados aos objetivos deste Termo; d) Participar das 
reuniões com os núcleos gestores das escolas e de avaliação 
conjunta de planejamento e trabalho de Prevenção à Gravidez 
Indesejada na Adolescência; Compete ao MINISTÉRIO PÚ-
BLICO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Apoiar por meio do acom-
panhamento e monitoramento das ações que serão desenvol-
vidas e norteadas pelo Plano de Trabalho em anexo; b) Partici-
par das reuniões com os núcleos gestores e de avaliação con-
junta do planejamento e trabalho de prevenção à gravidez 
indesejada na adolescência; c) Realizar os atos e ações rela-
cionados às suas atribuições e competências. Dos Recursos 
Financeiros: As despesas necessárias à plena consecução do 
objeto acordado, tais como: pessoal, custeio de deslocamen-
tos, comunicação entre as instituições parceiras, e outras que 
se fizerem necessárias, correrão à conta das dotações orça-
mentárias específicas constantes nos orçamentos dos cele-
brantes e de acordo com as respectivas disponibilidades finan-
ceiras. Do Monitoramento: a) O presente Termo de Coopera-
ção será monitorado com a realização de reuniões trimestrais 
articuladas com os participantes para acompanhamento das 
ações pactuadas; b) Cada Secretaria/Superintendência indica-
rá, por meio de Portaria, no mínimo, duas pessoas como res-
ponsáveis pelo monitoramento deste Termo. Da Vigência: O 
presente Termo de Cooperação Técnica e seu respectivo Plano 
de Trabalho vigorarão até o dia 31/12/2020, contado da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por 
acordo entre os celebrantes, mediante assinatura de Aditivo. 
Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Termo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Data: 
Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. Eliana Nunes Estrela - SECRETA-
RIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC. 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho - SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA. Elizabeth Ma-
ria Almeida de Oliveira - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA-
DO DO CEARÁ - MPCE. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 01/2019, 
publicado no Diário Oficial do Município de 19 de fevereiro de 
2019, firmado com a empresa SOS Gás Distribuidora Ltda, cujo 
objeto é a aquisição futura e eventual de gás de cozinha, com-
posição básica propano e butano inflamável, tipo P13kg, P45kg 
e a granel, acondicionado em botijão de 13kg, cilindro de 45kg 
e tanque de no mínimo 190kg, com instalação de equipamen-
tos para funcionamento do sistema de gás a granel sem custos 
adicionais para a Secretaria Municipal de Educação, para se-
rem utilizados nas unidades escolares da rede municipal de 
ensino, nas unidades escolares conveniadas, nos anexos e 
prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação, 
conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I - 
termo de referência do edital de Pregão Eletrônico nº 076/2018 
e na proposta da contratada. ONDE SE LÊ: “ (...) SÓS GÁS 
LTDA (...) ”. “ (...) Rua José Tolentino Sobrinho, 134, Distrito 
Industrial, João Pessoa/PB (...) ” LEIA-SE: “ (...) SÓS GÁS 
DISTRIBUIDORA LTDA (...) ”. “ (...) Rua Sem Denominação, 
134, Distrito Industrial, João Pessoa/PB (...) ”. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de janeiro 
de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO E-
XECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA SMS Nº 0013/2020 
 
Decide em Processo Adminis-
trativo Disciplinar, advindo de 
Sindicância, e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a 
02/01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza - DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no pleno exercício das 
suas atribuições normativas que lhes são instituídas no artigo 
37, da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado 
com Decreto nº 14.451, de 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 
28/06/ 2019, e ainda, consoante o art. 186 e seguintes, da Lei 
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 - (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza), no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991. Considerando a devida importância da publicitação 
dos atos administrativos, visto que é dever da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência das suas atividades 
funcionais. Considerando a Exposição de Motivos, as folhas 
67/73 e Termo Final, as fls.: 76, do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD: P367733/2014, originário do procedimento 
de Sindicância e procedente da Procuradoria de Processo 
Administrativo Disciplinar - PROPAD / Procuradoria Geral do 
Município. Resolve: Art. 1° - Reconhecer a consequente extin-
ção da punibilidade, em relação ao servidor público municipal, 
AMBRÓSIO RODRIGUES DA SILVA, que ocupava o cargo em 
carreira de provimento efetivo de Vigia, com lotação nesta 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, devido ao seu falecimen-
to, fato este que afasta a aptidão processual da Administração 

                            

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