DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Regulada - CCER Nº. 824/2017 - AGEFIS e COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. LEIA-SE: CONTRATA-
DA: 2º termo aditivo ao Contrato de compra de Energia Regu-
lada - CCER Nº. 824/2017 - AGEFIS e COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Fortaleza - CE, 08/01/2020. 
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS - 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: 
Eduardo Castelo - PROCURADOR JURÍDICO - AGEFIS. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 005/2020 - O PRESIDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, criada pela Lei Municipal nº 8.419, de 31 
de março de 2000, publicada no D.O.M de 26 de abril de 2000, 
no uso de suas atribuições legais, instituído pelo Ato nº 
3.884/2009 de 15 de junho de 2009, publicado no D.O.M em 16 
de junho de 2009. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678 de 
19 de outubro de 2015, publicado no D.O.M em 29 de outubro 
de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de 08 de maio de 
2015, a qual instituiu o SUPRIMENTO DE FUNDOS desta 
municipalidade. RESOLVE, Art. 1º – DESIGNAR o servidor 
DANIELLE ROCHA DA SILVA, Assistente Administrativo II, 
matrícula nº 96665, CPF: 580.675.153-87, para administrar o 
Suprimento de Fundos desta Autarquia. Art. 2º – Caberá ao 
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º – A atuação do servidor acima 
designado é considerado serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor 
nesta data, independentemente de sua publicação, revogada 
as disposições em contrários. Parágrafo Único – Além de sua 
regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógra-
fos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigência. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, em 07 de janeiro de 2020. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Francisco Arcelino Araújo Lima – 
SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 006/2020 - O PRESIDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, criada pela 
Lei Municipal nº 8.419, de 31 de março de 2000, publicada no 
D.O.M de 26 de abril de 2000, no uso de suas atribuições le-
gais, instituído pelo Ato nº 3.884/2009 de 15 de junho de 2009, 
publicado no D.O.M em 16 de junho de 2009. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.678 de 19 de outubro de 2015, publicado 
no D.O.M em 29 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 
10.345 de 08 de maio de 2015, a qual instituiu o SUPRIMENTO 
DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE, Art. 1º – DE-
SIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES CA-
BRAL JÚNIOR, Chefe do Núcleo de Atividades Auxiliares, 
matrícula nº 45572, CPF: 241.481.483-72, para administrar o 
Suprimento de Fundos desta Autarquia. Art. 2º – Caberá ao 
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º – A atuação do servidor acima 
designado é considerado serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor 
nesta data, independentemente de sua publicação, revogada 
as disposições em contrários. Parágrafo Único – Além de sua 
regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógra-
fos expostos neste Órgão em razão de sua imediata vigência. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, em 07 de janeiro de 2020. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Francisco Arcelino Araújo Lima – 
SUPERINTENDENTE. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2020 – COMDICA 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS              
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
COMDICA, torna público o presente EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE 
ENTIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, interessada em celebrar termo de COLABO-
RAÇÃO, que tenha por objetivo a realização de con-
curso cultural, exposição artística e campanha de 
sensibilização à população em alusão ao enfrenta-
mento à situação de rua de crianças e adolescentes 
e ao dia nacional de luta pelos direitos das crianças 
e dos adolescentes em situação de rua, nas modali-
dades e condições estabelecidas neste Termo de 
Referência, anexo I deste edital. 
 
 
1. PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1 A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para 
a celebração de parceria com o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por 
meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a 
transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas edital; 1.2 A enti-
dade selecionada disponibilizará do valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), todavia, observadas as disposições conti-
das no anexo I do Edital. 1.3 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, 
de 27 de abril de 2016, Resolução 60/2012 – COMDICA, Resolução nº 124/2019 (alterou a Resolução nº 60/2012) e pelos demais 
normativos aplicáveis, além das condições previstas no Anexo I deste Edital, realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA - COMDICA, através da Comissão de Seleção. 2. PARTICI-
PAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 2.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consi-
deradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, 
de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios 
ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, 
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o 
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 

                            

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