DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de 
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por progra-
mas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou 
de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de 
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 2.2 Para participar deste Edital, a OSC 
deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 
de Fortaleza há no mínimo 01 ano; b) Ter atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos direitos 
de crianças e adolescentes no município de Fortaleza. c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e 
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza 
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 2.3. As OSCs poderão 
ser isolada ou cumulativamente: A. DE ATENDIMENTO: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam servi-
ços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às crianças e aos ado-
lescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; B. DE ASSESSORAMENTO: aqueles que, de forma continuada, 
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e 
suas famílias; e C. DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aqueles que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam 
serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, cons-
trução de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defe-
sa de direitos, dirigidos à crianças e adolescentes. 3. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CO-
LABORAÇÃO: 3.1 Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos 
estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão 
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) 
ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e 
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão 
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) 
ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais 
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 3.2 É vedado partici-
par desta chamada pública, cujo objeto trata da celebração de termo de colaboração, as entidades que se encontrem em uma ou mais 
das seguintes situações: I - As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira não esteja autorizada a fun-
cionar no território nacional. II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha como diri-
gente membro de poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera gover-
namental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos conjugues ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. IV - Tenha tido as contas rejeitadas 
pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados. b) For reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição. c) A apreciação das contas estiver penden-
te de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. V - Tenha sido punida com uma das seguintes ações: a) Suspensão de participa-
ção em licitação e impedimento de contratar com a administração. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi-
nistração pública. c) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato 
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. VI - 
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação 
em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos. VII - Tenha entre seus dirigentes, pessoas: a) Cujas contas relativas às parcerias tenha 
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos 
últimos 8 (oito) anos. b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confi-
ança, enquanto durar a inabilitação. c) Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos 
nos itens a e b deste inciso; IX - A celebração de parcerias previstas neste ponto que tenham por objeto, que envolvam ou incluam, 
direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades 
exclusivas de Estado. 4. COMISSÃO DE SELEÇÃO: 4.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DO EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020, destinada a processar e julgar o presente chamamento público, será nomeada através e Resolução 
específica expedida pelo COMDICA, e terá atribuições de: a. dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; 
b. coordenar os trabalhos de abertura os envelopes; c. subscrever os relatórios; d. elaborar as relações nominais das instituições 
habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; e. analisar as propostas apresentadas; f. realizar visitas; g. solicitar quaisquer 
documentos para melhor análise da proposta apresentada; h. emitir relatórios técnicos (jurídico, financeiro e social)sobre o 
atendimento ou não dos requisitos exigidos pelo edital. i. receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições 
participantes. 4.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, 
contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC 
participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 
12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 4.3 A 
declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do 
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do 
Decreto nº 8.726/2016). 4.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, 
devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 4.5 A Comissão de Seleção será composta 
por técnicos dos setores financeiro, jurídico e de serviço social do COMDICA. 5. DAS DESPESAS: 5.1. Nas contratações e na realiza-
ção de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o limite orçamentário disponí-
vel para a parceria, que é de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 5.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de 
despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: 31902 – FMDCA – CLASSIFICAÇÃO 
14.243.0181.1503.0001 – ELEMENTO 335043 – FONTE 1.990.0000.01.00. 5.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos 
recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos 
à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, 
de 2014. 6. DO PROCESSO SELETIVO: 6.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital se dará através das seguintes eta-
pas: 

                            

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