DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público. 
Conforme Diário Oficial do Município 
2 
Envio das propostas pelas OSCs. 
Até 30 dias corridos após publicação do edital 
3 
Avaliação técnica das propostas pela Comissão de Seleção. 
Até 15 dias corridos após a finalização do envio das propostas 
4 
Divulgação do resultado preliminar. 
Até 5 dias corridos após finalização da análise pela Comissão de 
Seleção 
5 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado preliminar 
6 
Envio de parece r dos recursos para apreciação do Colegiado do 
Comdica 
Até 05 dias úteis após finalização do prazo de apresentação dos 
recursos 
7 
Análise dos recursos pelo Colegiado em Reunião Extraordinária 
Conforme convocação específica 
8 
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, 
com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 
Até 03 dias úteis da apreciação do Colegiado 
 
6.2 ETAPA 1 – PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 6.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA na internet (https://comdica.fortaleza.ce.gov.br/), com 
prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado em dias corridos da data de publicação do Edital. 6.3. 
ETAPA 2 – ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSCs: 6.3.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, obrigatoriamente em 
envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
COMDICA, localizada na Rua Guilherme Rocha, n.º 1469, Centro, Fortaleza-CE, em até 30 dias da publicação do edital. 6.3.2. Obser-
vado o disposto no Anexo I deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição da realidade 
objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto; b) Adequação da proposta em conformidade 
com os objetivos específicos evidenciados no Anexo I do Edital; c) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem 
atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; 
d) Adequação da proposta ao valor de referência constante no item 5.1 deste Edital, com menção expressa ao valor global da propos-
ta; e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou 
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. 6.3.3. Somente serão avaliadas as propostas que forem pro-
tocoladas até o prazo limite de envio das propostas. 6.3.4. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um 
envelope para cada instituição):  
 
PROPOSTA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA OSC NA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 FUNCI/COMDICA 
 
DESTINATÁRIO: AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA  
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO  
REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO 
CNPJ:  
ENDEREÇO E TELEFONE:  
 
6.3.5. Para fins de credenciamento a OSC deverá apresentar junto com sua proposta as seguintes documentações: a) cópia do 
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) 
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; c) relatórios de atividades com 
comprovação das ações desenvolvidas; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, 
cooperados, empregados, entre outros; e) Declaração, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e 
Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza 
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; f) Certidão de Débitos 
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço - CRF/FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; i) apresentar cópia da ata de eleição do quadro 
dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço 
de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF 
de cada um deles, conforme Anexo IV - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; j) 
cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de 
locação; k) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em 
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme 
modelo no Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; l) declaração do representante legal da OSC sobre a 
existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da 
parceria, conforme Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; m) e declaração do representante legal da OSC 
de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de2016, conforme Anexo IV - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e 
Relação dos Dirigentes da Entidade. 6.4. ETAPA 3 – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e 
classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes de acordo com os critérios da 
Tabela abaixo: 
Critérios de Julgamento 
Metodologia de Pontuação 
Pontuação  
Máxima por Item 
A - Descrição clara proposta (1), com evidenciação de                
indicadores da realidade (2), do nexo entre a proposta e a               
metodologia apresentada (3), e a visão de futuro após a interven-
ção do projeto (4). 
Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (3,0) 
Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (2,5) 
Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (2,0) 
Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (1,5) 
Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0) 
 
3,0 

                            

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