DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
8.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, em que seja assegurada a Defesa Prévia, bem como o
Contraditório e a Ampla Defesa. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Independente de declaração expressa, a apresentação da pro-
posta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações cons-
tantes nos documentos apresentados, e, ainda, na inexistência de fato impeditiva à participação da entidade, bem como de que deve-
rá declará-los quando ocorridos durante o processo seletivo. 9.2. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo
ou em parte, antes da celebração do termo de colaboração por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, e, caso as eventuais alterações tenham repercussão na elaboração do
Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação do mesmo. 9.3. É de inteira responsabilidade da entidade o acompanha-
mento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público, na página do COMDICA
(https://comdica.fortaleza.ce.gov.br) e os publicados no DOM. 9.4. A entidade deverá prestar contas dos valores repassados, compro-
vando a aplicação dos recursos recebidos, bem como a continuidade do trabalho, de acordo com a determinação da Resolução nº
60/2012, do COMDICA, Lei nº 13019/2014 e Lei nº 13204/2015. 9.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital
poderão ser solicitados no período de vigência do mesmo, preferencialmente, por meio do correio eletrônico juridicocomdi-
ca@gmail.com, bem como no telefone (85) 3101-2696. 9.6. Os casos omissos e controvertidos serão decididos pelo Colegiado do
COMDICA. 9.7. Todo procedimento que trata este Edital de Chamada Pública será registrado no horário de Fortaleza. 9.8. O presente
edital entra em vigor na data de sua publicação. 9.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente processo seletivo. 9.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo
de Referência; Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Declaração da não
ocorrência de impedimentos; Anexo VI – Orientações para elaboração de Proposta; Anexo VII - Orientações para elaboração do Plano
de Trabalho; Anexo VIII – Minuta de Termo de Colaboração. Fortaleza, 09 de janeiro de 2020. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
*termo de referência aprovado pelo Colegiado em reunião realizada no dia 06/09/2019
1. UNIDADE CONCEDENTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2. DA FINALIDADE DO EDITAL: A finalida-
de do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria, exclusivamente no âmbito do
Município de Fortaleza, com o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por meio
da formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, descrita no objeto desse
termo de referência, que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condi-
ções estabelecidas no edital. 3. OBJETO DA PARCERIA: A presente parceria possui como objeto a celebração de termo de colabora-
ção, nos moldes do Art. 2º, I, inciso VII, da Lei 13.019/14, para realização de concurso cultural, exposição artística e campanha de
sensibilização à população em alusão ao enfrentamento à situação de rua de crianças e adolescentes e ao dia nacional de luta pelos
direitos das crianças e adolescentes em situação de rua. 4. JUSTIFICATIVA: Em atendimento aos marcos normativos que dispõem
sobre a defesa de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua, especialmente à recomendação prevista na Resolução nº
203, de 14 de novembro de 2017, do CONANDA que dispõe acerca da instituição de grupos de trabalho no âmbito dos Conselhos
Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para tratar do tema da promoção, proteção e garantia dos
direitos de crianças e adolescentes em situação de rua, e considerando as discussões do Grupo de Trabalho instituído pela Resolu-
ção nº 62/2018 do COMDICA, cuja vigência foi prorrogada por força da Resolução nº 79 de 28 de julho de 2019, o COMDICA delibe-
rou pela realização de projeto visando à promoção de 01 concurso cultural entre alunos das escolas municipais de ensino fundamental
II sobre o tema “Crianças Invisíveis: a discriminação e o preconceito contra crianças e adolescentes em situação de rua” e 01 exposi-
ção pública das produções vencedoras do referido concurso, visando sensibilizar e mobilizar a população fortalezense para o enfren-
tamento da situação de rua de crianças e adolescentes em situação de rua através do apoio ao fundo municipal ou da denúncia junto
aos órgãos competentes. 5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: CONSIDERANDO que Conselho é um órgão controlador das ações em
todos os níveis de defesa dos direitos da criança e do adolescente, composto por um colegiado formado por organizações representa-
tivas do poder público e da sociedade civil quanto à problemática da criança e do adolescente, propondo ações de políticas públicas
municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente aos
seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Resolução Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprovou o documento Orientações Técnicas: Serviços de Aco-
lhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 15 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o conceito de criança e adolescente em situação de rua; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 187,
de 9 de março de 2017, que aprova o documento “Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e
Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 07
de junho de 2017 que estabelece as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação
de rua no âmbito da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO o conjunto de iniciativas que articularam esforços entre CNAS,
CONANDA, sociedade civil e governo, para a qualificação das ofertas da Política de Assistência Social no atendimento às crianças e
aos adolescentes em situação de rua e suas famílias. Destacando a instituição de Grupo de Trabalho por meio da Resolução nº 173,
de 08 de abril de 2015, CONANDA, e a realização de Oficina pela Secretaria Nacional de Assistência Social nos dias 10 e 11 de no-
vembro de 2016, em Brasília, com o objetivo de discutir o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no Sistema Úni-
co de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 62 de 04 de maio de 2018 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Fortaleza que institui o grupo de trabalho sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua no âmbito
do Conselho; CONSIDERANDO o Comentário Geral nº 21/2017 do Comitê de Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Uni-
das sobre crianças e adolescentes em situação de rua; 6. PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do presente certame a Organizações
da sociedade Civil, devidamente constituídas e com registro regular no COMDICA há pelo menos 01 ano, desde que preencham as
exigências jurídicas indispensáveis para a formalização de parceria, conforme definida no respectivo edital de chamada pública, além
dos seguintes critérios técnicos: a) Comprovem atuação na área de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos de
crianças e adolescentes; b) Tenham experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados com o objeto da
proposta ou de natureza semelhante com atuação no município de Fortaleza; c) Apresentem consistência na metodologia proposta
para realização do projeto; d) Proponha atividades cujos resultados obtidos possam ser utilizados para o aprimoramento dos planos
de ação do Conselho, dos planos de aplicação dos recursos do Fundo e das políticas públicas municipais. 7. ASPECTOS NORTEA-
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