DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
B - Adequação da proposta com a promoção e defesa dos
direitos do público alvo previsto no anexo I desse edital.
Grau pleno de atendimento (2,75 pontos) - proposta
aderente a para promoção e defesa dos direitos do público
alvo previsto no anexo I
Grau satisfatório de atendimento (0,5 pontos) - proposta
aderente somente aos objetivos específicos
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
2,75
C - Informações sobre ações a serem executadas (1), metas a
serem atingidas (2), indicadores que aferirão o cumprimento das
metas (3) e prazos para a execução das ações e cumprimento
das metas (4).
Atendeu aos 4 itens do quesito satisfatoriamente (2,0)
Atendeu a 3 itens do quesito satisfatoriamente (1,5)
Atendeu a 2 itens do quesito satisfatoriamente (1,0)
Atendeu a 1 item do quesito satisfatoriamente (0,5)
Não atendeu a nenhum item do quesito (0,0)
2,0
D - Capacidade técnico-operacional da instituição proponente,
por meio de experiência comprovada de realizações, atividades
ou projetos relacionados com o objeto da parceria ou de natureza
semelhante.
Grau
pleno
de
capacidade
técnico-operacional
(comprovação de 5 anos ou mais de experiência voltada
para as temáticas apontadas no anexo I) (2,25).
Grau intermediário de capacidade técnico-operacional
(comprovação de 3 até anos 4 anos de experiência voltada
para as temáticas apontadas no anexo I) (1,5).
Grau
satisfatório
de
capacidade
técnico-operacional
(comprovação de 1 até 2 anos de experiência voltada para
as temáticas apontadas no anexo I) (1,0)
Comprovação de menos de 1 anos de experiência voltada
para as temáticas apontadas no anexo I (0,0)
2,25
Pontuação Máxima Global
10,0
6.4.2. As propostas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um
dos critérios de julgamento. 6.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pon-
tuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada
vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 6.5. ETAPA 4 –
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 6.5.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA na internet (https://comdica.fortaleza.ce.gov.br/), que dará
início, no primeiro dia útil seguinte, a possibilidade de interposição de recurso, contados em dias úteis. 6.6. ETAPA 5 – INTERPOSI-
ÇÃO DE RECURSOS: 6.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso admi-
nistrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no horário de 08h:30min às 16h, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - COMDICA, localizada na Rua Guilherme Rocha, nº 1469, Centro, Fortaleza-CE. 6.6.2. Não será conhecido
recurso interposto fora do prazo. 6.7. ETAPA 6 – ANÁLISE DOS RECURSOS: 6.7.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de
recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, emitindo parecer opinativo para o Colegiado; 6.7.2. A decisão
final dos recursos, realizada pelo Colegiado em reunião extraordinária, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas,
que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão; 6.7.3. Após o julgamento dos
recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - COMDICA deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo
do processo de seleção. 6.8. ETAPA 7 - RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO: 6.8.1. Concluídos os trabalhos referentes às etapas
anteriores do processo seletivo, o resultado final da seleção de que trata este edital será homologado pelo Colegiado, representado
pelo titular do COMDICA, divulgado na página oficial do Comdica e publicado no Diário Oficial do Município – DOM. 7. DA CELEBRA-
ÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1. Após homologação pelo colegiado do COMDICA, no prazo de até 10 dias úteis, o pro-
cesso de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
1
Convocação da OSC selecionada para assinatura do termo de colaboração.
2
Parecer técnico e jurídico.
3
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Município
7.2. A entidade convocada para assinatura do termo de colaboração que não comparecer no prazo afixado será desclassificada do
certame, com a imediata convocação da organização subsequente na ordem de classificação. 8. DAS PENALIDADES: 8.1. A entidade
notificada a prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado na notificação, sob pena de desclassifica-
ção. 8.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela entidade selecionada acarretará a aplicação das san-
ções previstas na legislação em vigor. Se o mesmo ocorrer antes da assinatura do Termo de Colaboração, será selecionada a segun-
da entidade classificada. 8.3. A entidade que, convocada para celebrar o Termo de Colaboração, deixar de apresentar a documenta-
ção exigida ou apresentá-la com vícios de falsidade, fraudarem ou usarem de quaisquer outros artifícios viciosos na execução do
Termo de Colaboração, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sofrerá, conforme o caso, as
seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de conveniar com a Administração Pública Municipal pelo
prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4. A inexecução, total ou parcial, do Termo de Colaboração ensejará a sua rescisão, com a correspondente prestação de contas, em
que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada e/ou responsabilização por má gestão de verba pública.
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