DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
DORES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: 7.1. Objetivo Geral: O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos das
crianças e dos adolescentes, especificando, de forma clara e concisa, os benefícios que trarão ao público sujeito. 7.2. Objetivos Espe-
cíficos: Os objetivos específicos deverão expressar a articulação entre as ações do projeto e os resultados a serem alcançados, e a
correta aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo de Colaboração, adotando os princípios da Administração pública,
observando, especialmente, as disposições do art.92 do Estado da Criança e do Adolescente. 7.3. Fases da proposta: A proposta
deve contemplar obrigatoriamente quatro fases distintas, a seguir denominadas: 7.3.1. Fase 1: I - Articulação, mobilização, seleção de
no mínimo 60 escolas de ensino fundamental II da rede pública municipal de Fortaleza, sendo 10 de cada regional para participação
no Projeto; II – Realização da divulgação do concurso cultural e abertura de inscrições entre os alunos das escolas selecionadas em
plataforma digital, nas seguintes categorias: a) Literatura: Redação e/ou Poesia; b) Áudio Visual: Vídeo curta metragem de 03 minu-
tos; c) Música; d) Artes Plásticas: Desenho e/ou Pintura. III – Recebimento e triagem das produções para seleção dos materiais que
se adequarem ao conteúdo e a forma. 7.3.2. Fase 2: I – Realização de um evento para divulgação do resultado: a) Montagem de uma
banca de jurados para análise das produções considerando o perfil técnico-artístico e o conhecimento prático no campo temático;
b) Realização de um evento para premiar os vencedores em cada categoria; 7.3.3. Fase 3: I – Montagem e realização de uma exposi-
ção itinerante com as produções vencedoras nas escolas participantes, logradouros públicos com grande transito de pessoas, tais
como terminais, estações, aeroporto, rodoviária, praças públicas, calçadão da Beira Mar, entre outros. II – Produção de peças publici-
tárias em alusão ao dia nacional de enfrentamento à situação de rua de crianças e adolescentes a partir das produções vencedoras,
tais como cartazes, teaser, vídeo para divulgação em redes sociais, mídia especializada e fixação nos murais das escolas participan-
tes, logradouros públicos com grande transito de pessoas, tais como terminais, estações, aeroporto, rodoviária, praças públicas, cal-
çadão da Beira Mar, órgãos do Sistema de Garantia de Direito, entre outros. III – Elaboração e publicação de um documento de Sis-
tematização da experiência. 7.4. Público: 7.4.1. Fases 1 e 2: Crianças e Adolescentes estudantes das escolas públicas municipais do
ensino fundamental II, de ambos os sexos, contemplando escolas de todas as regionais do município de Fortaleza. 7.4.2. Fases 3:
População em geral, operadores do sistema de garantia de direito e mídia especializada. 7.5. Os subitens a seguir dispostos, necessi-
tam de apresentação pela Organização da Sociedade Civil de forma pormenorizada, de modo que constem planilhas específicas de
aplicação no plano de trabalho, assim como a metodologia a ser executada no projeto básico: 7.5.1. Valor Global: O limite orçamentá-
rio disponível para a parceria é de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 7.5.2. Cronograma: O tempo de realização do projeto
deve ser de no máximo 12 meses, subdividido em 03 fases com duração de 04 meses cada fase; 7.5.3. Aplicação dos recursos: É
obrigatório o custeio dos seguintes itens: I – Articulação e mobilização das escolas; II – Realização de 01 evento para premiação dos
vencedores do concurso; III – Aquisição de prêmios aos vencedores em cada modalidade; IV – Realização da exposição itinerante; V
– Produção de material publicitário em alusão ao dia nacional de enfrentamento a situação de rua de crianças e adolescentes; VI –
Publicação de 01 documento de sistematização dos resultados do projeto; VII – Custeio da Equipe do Projeto.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 2020
.............................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso
X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: dispõe de instalações e outras condi-
ções materiais para o desenvolvimento das atividades projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para
tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação
deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 2020.
.............................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inci-
so VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Mi-
nistério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se
aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente
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