DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como
dirigente e administrador público (art. 39, § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente
Cargo
RG/Orgão
expedidor
CPF
Endereço
Telefone
Email
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, com-
panheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica
e na lei de diretrizes orçamentárias; Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou
do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previs-
tas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a adminis-
tração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização
da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada entidade: A. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacio-
nal; B. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; C. Não tem como dirigente membro de Poder
ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC),
sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); D. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas
as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; E. Não se encontra submetida aos efei-
tos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidonei-
dade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedi-
mento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por
fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e F. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 2020.
.............................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Anexo VI
MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(O Documento que informar os dados da proposta deve conter o timbre da organização proponente)
1.
Identificação
1.1. Identificação da Proposta do Projeto
Nome da Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)
Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada)
Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta)
Valor global:(Informar o valor global da proposta)
Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta)
Resumo da proposta:(Apresentar, em um parágrafo, uma síntese do projeto)
Chamada pública nº 01/2020
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