DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e • - a responsabilidade exclusiva da organiza-
ção da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do 
objeto previsto no termo de Colaboração ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da adminis-
tração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus inciden-
tes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. PARÁGRAFO QUARTO – A titularidade dos 
bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 
8.726, de 27 de abril de 2016. PARAGRAFO QUINTO – É vedado: • - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; • - 
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei es-
pecífica e na lei de diretrizes orçamentárias; III - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, 
inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos; IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do 
Termo de Colaboração. V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; CLÁUSULA SÉTIMA – 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas do Termo de Colaboração deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – FUNCI, 
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto 
e ainda acompanhada dos seguintes documentos: a) Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDCA; 
b) Recibo emitido, pela OSC, no valor repassado pelo FMDCA, com data e assinatura do representante legal. (sugestão). c) Cópia do 
Termo de Colaboração, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho. d) Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), 
evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) 
e/ou contador(a) da organização da sociedade civil; e) Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da 
aplicação financeira. f) Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa. 
g) Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; h) Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e 
trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical; i) Nota fiscal original contendo carimbo: carimbo de atesto e de identifica-
ção Termo de Colaboração, parcela e ano; j) Recibo em papel timbrado da empresa para cada nota fiscal recebida, no caso do forne-
cedor ou prestador de serviço não possuir recibo; l) Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço reali-
zada para cada despesa do Termo de Colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços, inclusive para MEI) respeitando 
os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; m) Quadro demonstrativo de pesquisa de preços para cada despesa 
realizada; n) Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço (vencedoras do certame): 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos 
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta Negativa de 
Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; o) Cópia das ordens 
bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo carimbo: carimbo de atesto e de identi-
ficação Termo de Colaboração, parcela e ano. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do 
FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, 
notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após 
a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias 
a partir do término da vigência. CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: A manifestação conclusiva sobre a 
prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternati-
vamente, pela: • - aprovação da prestação de contas; • - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da presta-
ção de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregu-
laridade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou 
cumprir a obrigação. PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, 
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a presta-
ção de contas e comprovação de resultados. PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou 
da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve ado-
tar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos 
termos da legislação vigente. PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no 
prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, pror-
rogável justificadamente por igual período. CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Quando da 
apresentação da prestação de contas do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo 
da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto: • - relatório de execução do objeto, contendo as 
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcança-
dos; • - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e 
sua vinculação com a execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: I - demons-
tração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - descrição detalhada das ações desenvolvi-
das para o cumprimento do objeto; • - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuá-
rios/beneficiários, fotos, vídeos, entre outros; e • - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter: • - relação das receitas e despesas 
realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; • - comprovante 
da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - extrato da conta bancária específica; • - me-
mória de cálculo do rateio das despesas, quando for ocaso; • - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando 
houver; e • - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados 
da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO -. A memória de cál-
culo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da des-
pesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração,com identificação do número e do órgão 
ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despe-
sa. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e 
com as normas da Lei nº13.019, de 2014, e da legislação específica,  a FUNCI poderá aplicar à organização da sociedade civil as 
seguintes sanções: • Advertência; • Suspensão temporária; e • Declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a 
defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em conformidade com o Capítulo VIII do Decreto 
nº 8.726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devol-
vidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial 
do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO 
encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de 
Colaboração e a Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos 

                            

Fechar