DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA E
Por este instrumento a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, pessoa jurídica de direito público interno,
doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n° 08.991.232/0001- 60, representado neste ato por sua Presidente a Sra.
__________________cédula de identidade nº ______________________, inscrita (a) regularmente no CPF sob o nº
____________________, residente e domiciliada nesta capital, com sede à Rua ..n° 1832... , Bairro, neste município, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº , representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº,
residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua _____________, n°_________,, neste município, e tendo como INTERVENIENTE o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, neste ato representado pela sua presidente Sra
_________________, cédula de identidade ___________,e inscrito(a) regularmente no CPF sob o n° _____________________, resi-
dente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente Termo do Colaboração sujeitando-se os partícipes às cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto
__________________________ , conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo _______________ . e aprovado pela
FUNCI e pelo COMDICA, tudo parte integrante deste Termo de Colaboração independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial
os artigos 203 e 204; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei 7.235/1992, Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Resolução
137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, bem como na Resolução nº 125/2019 do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instru-
mento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Colabora-
ção terá vigência de ______ meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja
adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e
Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da
FUNCI, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período do atraso verificado. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Colaboração são da monta de
R$________________, que serão repassados pela FUNCI, através do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a
esse Termo de Colaboração: Banco: Agência: Conta Corrente: PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da
parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: • - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteri-
ormente recebida; • - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da so-
ciedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração; • - quando a organização da sociedade civil deixar de
adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno
ou externo. • – em outras hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES: I - COMPETIRÁ A FUNCI: •
proceder a publicação do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município – DOM. • acompanhar, supervisionar, orientar
e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Cola-
boração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela FUNCI. • analisar, aprovar e
propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a
serem alcançados referentes a este instrumento. • analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste
Termo de Colaboração. • fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios. • efetuar o repasse dos recur-
sos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. • fiscalizar a utilização dos re-
cursos, observando o Plano de Trabalho. • Analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil. (o relatório deverá conter uma descrição detalhada de todas as
atividades que foram executadas no período, a comparação dos resultados alcançados com as metas estabelecidas no Plano de
Trabalho e o impacto do benefício social obtido. Deverá constar ainda o registro fotográfico, frequências, folder's, cartazes e demais
elementos necessários à perfeita comprovação de execução do projeto). II - COMPETIRÁ AO CONSELHO: • acompanhar a fiscalizar
o monitoramento e a avaliação da execução da parceria. COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) adotar providên-
cias quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Colaboração, de forma a atender plenamente o seu obje-
to, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; • encaminhar à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza,
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Colaboração; • comprovar através de presta-
ções de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto
do Termo de Colaboração; • responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer ou-
tros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de res-
cisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes; • responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e
previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNCI de
quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; • responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabe-
lecidos com relação à execução dos serviços; • fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, con-
trole e fiscalização da execução do Termo de Colaboração pela FUNCI; CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: Poderão ser pagas,
entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de traba-
lho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salá-
rios proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e
alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; • - custos indiretos necessários à execução do objeto,
seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; • - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais. • - as despesas só podem ser pagas por transferência eletrônica. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A organização da sociedade
civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor
efetivo da compra ou contratação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no
plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços pratica-
dos no mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Colaboração observará: • - a res-
ponsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
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