DOMFO 21/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
gastos irregulares. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada ao MUNICÍPIO/FUNCI a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Colabora-
ção. PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/FUNCI e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, aces-
so aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de
Colaboração. PARÁGRAFO SEGUNDO – A gestora do presente termo de colaboração será a Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI, que deverá posteriormente nomear o gestor das parcerias por Portaria e terá como obrigações aquelas estabeleci-
das no art. 61, da Lei 13.019/2014. PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da
Comissão deMonitoramento e Avaliação, a ser constituída nos termos do art.49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de
2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente Termo de Colaboração poderá ser denuncia-
do, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por des-
cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO: A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transfe-
ridos pela FUNCI, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da
data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Colaboração, da utilização dos recursos em finalidade diver-
sas, na não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO: A FUNCI/COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de colabo-
ração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência,
desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do art. 43, Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016: • - por
termo aditivo à parceria para: • ampliação de até trinta por cento do valor global; • redução do valor global, sem limitação de montante;
• prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou • alteração da destinação dos bens remanescentes; ou • - por certidão
de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: • utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos
porventura existentes antes do término da execução da parceria; • ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
• remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proposta de aditivo ou/e de apostilamen-
to deverá ser apresentada no mínimo 30 (trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Colaboração. CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento
das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Colabora-
ção, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza(CE), ___de ___ de
20__. Glória Maria Galvão Marinho – PRESIDENTE DA FUNCI. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
PRESIDENTE - OSC. TESTEMUNHAS: 1. _______________ CPF:______________ 2. ______________ CPF:_________________.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ERRATA - No ANEXO VIII – PRAZOS DO PRO-
CESSO SELETIVO, do Edital de Credenciamento de Organiza-
ção de Sociedade Civil - OSC na Modalidade Certificado de
Captação de Recursos - CCR N° 01/2019 – FUNCI/COMDICA,
que “DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORI-
ZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS – CCR PARA ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE
CIVIL”, publicado no Diário Oficial do Município, de 13 de de-
zembro de 2019, fica feita a seguinte correção: ONDE SE LER:
DESCRIÃO DA FASE/ETAPA DATAS/PRAZO
Envio das Propostas pelas OSCs
SEGUNDO PERÍODO
06/07/2019 A 07/08/2020
LEIA-SE:
DESCRIÃO DA FASE/ETAPA DATAS/PRAZO
Envio das Propostas pelas OSCs
SEGUNDO PERÍODO
06/07/2020 A 07/08/2020
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 06 de
janeiro de 2020. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE
DA FUNCI. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO
COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Suplementar no valor
de R$ 86.439,39 (Oitenta e seis
mil quatrocentos e trinta e
nove reais e trinta e nove
centavos), forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, nos termos do Inciso I do artigo 32 do Regi-
mento Interno e no uso de suas atribuições legais que lhe ou-
torga toda a legislação em vigor. DECRETA: Art. 1° - Fica auto-
rizada a abertura de Crédito Suplementar no R$ 86.439,39
(Oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e
nove centavos), para reforço de dotação orçamentária no
orçamento vigente:
01101
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
01031000221950001
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
319092103
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
45.587,83
01031000227830002
MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
339092103
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
40.851,56
TOTAL
86.439,39
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito
Suplementar de que trata o art. 1º, decorrerão de anulação
parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
01101
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
'
01031000227830002
MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
339039103
OUT. SERV. TERCEIROS - PJ
86.439,39
Art. 3° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de janeiro
de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. Adail
Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo
Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim -
3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO.
Lucimar Vieira Martins - 3º SECRETÁRIA. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
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