DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
X - assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;
XI - aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da
segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste,
em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;
XII - promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações
e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos
seletivos da AESP/CE e das organizações vinculadas;
XIII - assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de
concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.
Parágrafo único: A Aesp/CE oferecerá cursos de extensão,
pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com o objetivo de atender às
demandas das instituições que integram o Sistema de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado e da comunidade.
Art. 3º São valores da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará (Aesp/CE):
I - compromisso com a efetivação dos Direitos Humanos;
II - respeito à cidadania;
III - ética;
IV - transparência;
V - integração e responsabilidade social;
VI - hierarquia e disciplina;
VII - senso de equipe e compromisso organizacional;
VIII - inovação.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Aesp/CE é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Ensino e Instrução
4.1. Célula de Formação Continuada
4.2. Célula de Formação Profissional
4.3. Célula de Ensino à Distância
4.4. Célula de Práticas Educacionais
4.4.1. Núcleo de Educação Física
4.4.2. Núcleo de Armamento e Tiro
4.4.3. Núcleo de Técnicas Operacionais
4.5. Célula de Pós-Graduação
4.5.1. Núcleo de Pesquisa e Extensão
5. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
5.1. Secretaria Acadêmica
5.1.1. Biblioteca
5.1.2. Núcleo de Apoio Pedagógico
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Administração
6.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
6.1.2. Núcleo de Patrimônio
6.2. Célula de Gestão de Pessoas
6.3. Célula de Finanças
7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
8. Prefeitura
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(Conesp/CE)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO DIRETOR-GERAL
Art. 5º Compete ao Diretor-Geral:
I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores, quando convocado;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte;
VI - delegar atribuições aos Coordenadores da Aesp/CE;
VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos
diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;
VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração
Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor
privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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