DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IX - exercer acompanhamento técnico, administrativo, contábil e
financeiro das atividades da Aesp/CE;
X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
XII - celebrar e executar convênios/contratos e/ou acordos de
cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de sua competência;
XIII - manter contatos com instituições externas financiadoras
de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e
convênios;
XIV - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior,
organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de
formação e pós-graduação, através de acordos de cooperação que atendam
aos interesses do serviço público;
XV - ordenar despesas, assinando em conjunto com o Diretor de
Planejamento e Gestão Interna as autorizações de pagamentos;
XVI - designar o ordenador de despesa secundário ou derivado;
XVII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar
dispensas ou declarações de inexigibilidade nos termos da legislação vigente;
XVIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Governo do Estado, nos limites de sua competência legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 6º Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna:
I - prestar assistência ao Diretor-Geral da Aesp/CE;
II - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
III - autorizar a instalação de processos de licitação, dispensa ou
declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IV - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta
orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
V - expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Aesp/CE;
VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes
escalões hierárquicos da Aesp/CE;
VII - determinar a coleta de dados, as respectivas análises estatísticas
e elaboração de relatórios gerenciais, de forma atualizada e periódica, na sua
área de competência;
VIII - avaliar relatórios de Prestação de Contas de Gestão, bem como
de auditorias e submetendo-os à aprovação e deliberações do Diretor-Geral;
IX - assessorar o Diretor-Geral da Aesp/CE em assuntos técnicos
relativos à gestão da administração do órgão, sugerindo ações de melhoria
para a administração da Aesp/CE;
X - planejar, dirigir, coordenar e executar ações de apoio ao Diretor-
Geral;
XI - sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de pleitos
e requisições dirigidas à Diretoria-Geral, conforme suas competências;
XII - articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de
programas e projetos concernentes aos aspectos administrativos, de ensino e
extensão, voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento
social, cultural e de ensino da Academia;
XIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Diretor- Geral, nos limites de sua competência constitucional
e legal.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete a Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao
Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE;
II - assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua
apreciação;
IV - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica,
em decorrência de norma geral ou legislação específica;
V - elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas
de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE;
VI - examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de
sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como
dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e
celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir
a dispensa de licitação;
VII - analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de
contratos para publicação no Diário Oficial;
VIII - acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário
Oficial;
IX - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter
atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa,
especialmente as ligadas as atividades da Aesp/CE;
X - zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido
Órgão, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
XI - examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à
Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas;
XII - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe
forem cometidos pelo Diretor-Geral;
XIII - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos
e Entidades do Estado, visando à conformidade da orientação jurídica da
Aesp/CE;
XIV - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo
Diretor-Geral da Aesp/CE.
Parágrafo único: Em qualquer hipótese, as manifestações da
Assessoria Jurídica não substituem nem se superpõem às da Procuradoria-
Geral do Estado.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 8º Compete a Assessoria de Desenvolvimento Institucional:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional,
na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Diretor de Planejamento e Gestão Interna em assuntos
de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento
inerentes ao órgão;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
na setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do
planejamento estratégico organizacional do órgão;
V - coordenar, no âmbito do órgão, a elaboração, o monitoramento
e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano
Operativo Anual);
VI - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos do órgão;
VII - coordenar e implementar a gestão por processos no âmbito
do órgão;
VIII - coordenar e implementar projetos de reestruturação
organizacional;
IX - monitorar a execução orçamentária e financeira do órgão, baseado
no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
X - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso
de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XI - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XII - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
XIII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria,
o mapeamento e o redesenho dos processos;
XIV - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho
institucional;
XV - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º Compete a Assessoria de Comunicação:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de comunicação social
adotadas pela Aesp/CE, com o objetivo de facilitar os fluxo de informações
com seus públicos interno e externo;
II - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos e solenidades
realizados na instituição;
III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à
organização de eventos, solenidades e cerimoniais;
IV - gerenciar o conteúdo do site da Aesp/CE, observando a legislação
vigente e a política de comunicação social do Governo do Estado do Ceará;
V - manter articulação com as áreas de comunicação da Casa Civil e
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, mantendo-as informadas
sobre assuntos pertinentes à Aesp/CE, além de atender às demandas das
referidas áreas;
VI - intermediar e acompanhar as entrevistas do Diretor-Geral e
demais gestores da Aesp/CE;
VII - gerenciar e acompanhar as redes sociais oficiais da Aesp/CE;
VIII - acompanhar e avaliar as matérias sobre a Aesp/CE publicadas
na mídia impressa e eletrônica;
IX - assessorar o Diretor-Geral e demais colaboradores da Aesp/
CE em assuntos relativos à comunicação social, inclusive na divulgação de
informações e relações com a imprensa;
X - promover a divulgação de ações e eventos da Aesp/CE na
imprensa e canais de comunicação internos;
XI - providenciar e supervisionar a elaboração e produção de peças de
comunicação institucional da Aesp/CE, tais como vídeos, convites, folhetos,
cartazes, banners, placas ou qualquer outro material gráfico;
XII - organizar e manter arquivos jornalísticos relacionados às
atividades da Aesp/CE;
XIII - contribuir para a consolidação de uma imagem positiva da
Aesp/CE perante a sociedade;
XIV - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo
Diretor-Geral da Aesp/CE.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Ensino e Instrução:
I - planejar e coordenar a programação de cursos anual e demais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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