DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            atividades de ensino da Aesp/CE;
II - estabelecer as diretrizes básicas das atividades ensino;
III - auxiliar a Coordenadoria Acadêmica Pedagógica no processo 
de seleção de docentes;
IV - articular com a Coordenadoria Acadêmico Pedagógica para o 
acompanhamento da execução dos cursos de formação inicial e continuada 
promovidos pela Aesp/CE;
V - promover a interação continua entre as demais unidades da 
Coordenadoria, visando a uniformidade das informações e o desenvolvimento 
das atividades de ensino da Aesp/CE;
VI - fixar diretrizes e coordenar a implementação das atividades nas 
unidades da Coordenadoria;
VII - padronizar normas de funcionamento das unidades da 
Coordenadoria;
VIII - prestar assistência à Diretoria-Geral da Aesp/CE nos assuntos 
relacionados ao ensino;
IX - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade 
de Magistério dos cursos;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 11. Compete a Célula de Formação Continuada:
I - prestar assistência à Coordenação de Ensino e Instrução;
II - analisar as propostas de cursos de formação continuada para 
compor o calendário anual de cursos;
III - fixar diretrizes e articular a implementação das atividades de 
formação continuada;
IV - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento 
da célula;
V - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de formação 
continuada;
VI - instaurar e conduzir os procedimentos disciplinares de sua 
competência;
VII - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, 
promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas à 
formação continuada;
VIII - elaborar relatório anual dos cursos de formação continuada;
IX - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade 
de Magistério dos cursos de formação continuada;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 12. Compete a Célula de Formação Profissional:
I - prestar assistência à Coordenação de Ensino e Instrução;
II - analisar as propostas de cursos de formação profissional para 
compor o calendário anual de cursos;
III - promover, orientar e avaliar as atividades relacionadas aos cursos 
de formação profissional promovidos pela Aesp/CE;
IV - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento 
da célula;
V - realizar a recepção e a orientação do corpo discente;
VI - promover a avaliação dos cursos de formação profissional;
VII - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de formação 
profissional;
VIII - instaurar e conduzir os procedimentos disciplinares de sua 
competência;
IX - elaborar relatórios das atividades dos cursos de formação 
profissional;
X - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade 
de Magistério dos cursos de formação profissional;
XI - delinear a trajetória acadêmica dos candidatos dos cursos de 
sua atribuição;
XII - adotar as providências para cumprimento das determinações 
judiciais de sua competência;
XIII - instruir os processos administrativos com as informações 
pertinentes de sua alçada;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 13. Compete a Célula de Ensino à Distância:
I - prestar assistência à Coordenação de Ensino e Instrução;
II - analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual 
de cursos;
III - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento 
da célula;
IV - acompanhar os dados estatísticos das ações educacionais 
realizadas na modalidade EaD;
V - monitorar a atuação dos tutores e coordenadores, auxiliando no 
desempenho de suas funções;
VI - auxiliar no controle pedagógico das ações educacionais realizadas 
no ambiente do Ensino a Distância;
VII - gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da 
Aesp/CE;
VIII - adaptar materiais didáticos para a modalidade de Ensino a 
Distância (EaD);
IX - promover estudos e pesquisas na área de educação a distância;
X - orientar a utilização de tecnologias de ensino a distância;
XI - divulgar as ações educacionais ofertadas pela Aesp/CE na 
modalidade a distância;
XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela célula;
XIII - validar os processos de pagamento da Gratificação por 
Atividade de Magistério dos cursos na modalidade de Ensino a distância;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art. 14. Compete a Célula de Práticas Educacionais:
I - prestar assistência à Coordenação de Ensino e Instrução;
II - analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual 
de cursos;
III - propor portarias, notas e comissões de instruções de práticas 
educacionais;
IV - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, 
promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às 
práticas educacionais;
V - sugerir profissionais que trabalharão na docência das disciplinas 
práticas dos cursos de formação profissional, continuada e de pós-graduação 
promovidos pela Aesp/CE;
VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus núcleos;
VII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art.15. Compete ao Núcleo de Educação Física:
I - executar atividades de ensino referente à disciplina de Educação 
Física;
II - promover pesquisas relacionadas ao estudo do movimento 
humano, objetivando atualizar técnicas de ensino e ambientes de aprendizagem 
nas disciplinas que envolvem habilidades motoras;
III - dar suporte às atividades de prática desportiva institucional, 
voltadas aos servidores da Secretaria da Segurança Pública e Desenvolvimento 
Social do Estado do Ceará;
IV - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e 
execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, 
quando solicitado;
V - promover a constante atualização técnica e física dos profissionais 
lotados na Aesp/CE, bem como aos que ali estiverem para lecionar nos cursos;
VI - elaborar notas de instrução relacionadas às disciplinas de 
Educação Física e Defesa Pessoal;
VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VIII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes 
às suas atividades específicas;
IX - controlar, manter e zelar pelos equipamentos, estrutura física 
e demais bens materiais das áreas de Educação Física e Defesa Pessoal;
X - fomentar a prática esportiva;
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art.16. Compete ao Núcleo de Armamento e Tiro:
I - executar atividades referentes às disciplinas de Armamento e Tiro;
II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e 
ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;
III - elaborar estudos específicos para aquisição de equipamentos, 
armamentos e munições, quando solicitado;
IV - assessorar as unidades vinculadas na implantação e execução 
das atividades da sua área de atuação, quando solicitado;
V - controlar, manter e zelar pelos estandes de tiro, equipamentos, 
armamentos, munições e demais bens materiais de armamento e tiro;
VI - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada 
e treinada em seus fundamentos;
VII - elaborar as minutas e notas de instrução relacionadas às 
disciplinas de prática de tiro;
VIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
IX - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às 
suas atividades específicas;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art.17. Compete ao Núcleo de Técnicas Operacionais:
I - executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática 
operacional de caráter policial, pericial, bombeirístico e de defesa civil;
II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar formas e 
ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;
III - assessorar as unidades vinculadas na implantação e execução 
das atividades normativas de Técnicas Operacionais, quando solicitado;
IV - disponibilizar recurso didático para o desenvolvimento de 
habilidades relacionadas, direta e indiretamente, com o campo de atuação 
profissional objetivando maximizar a eficiência da segurança pública;
V - controlar e zelar pelos equipamentos e materiais de suporte a 
aplicação das técnicas operacionais;
VI - manter atualizada e treinada a equipe de profissionais de Técnicas 
Operacionais em seus fundamentos;
VII - elaborar notas de instrução relacionadas às disciplinas de prática 
operacional de caráter policial, pericial, bombeirístico e de defesa civil;
VIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
IX - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às 
suas atividades específicas;
X - zelar pelos equipamentos de seu Núcleo;
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas ou delegadas.
Art.18. Compete a Célula de Pós-Graduação:
I - prestar assistência à Coordenação de Ensino e Instrução;
II - analisar as propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e 
stricto sensu para compor o calendário anual de cursos;
III - propor portarias e instruções no âmbito da pós-graduação a serem 
baixadas pelo Diretor-Geral e encaminhar os atos administrativos necessários 
ao pleno funcionamento da célula;
IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de 
pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020

                            

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