DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - instaurar e conduzir os procedimentos disciplinares de sua
competência;
VI - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento,
promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos
cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VII - elaborar relatório anual dos cursos de pós-graduação lato sensu
e stricto sensu;
VIII - validar os processos de pagamento da Gratificação por
Atividade de Magistério dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
IX - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e
monitores dos cursos de pós-graduação, bem como do supervisor do núcleo
de pesquisa e extensão;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.19. Compete ao Núcleo de Pesquisa e Extensão:
I - em sintonia com as diretrizes da Célula, elaborar o planejamento
da política de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Aesp/CE;
II - executar atividades referentes à pesquisa e extensão dos cursos
de pós-graduação ou ligados a estes;
III - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas
e ambientes de aprendizagem em campos de conhecimentos específicos,
delimitados administrativamente;
IV - elaborar estudos específicos com ênfase no âmbito da segurança
pública e defesa social para difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para
fins de subsidiar políticas públicas;
V - assessorar as unidades vinculadas na implantação e execução
das atividades da sua área de atuação, quando solicitado;
VI - propor grupos de estudo, pesquisa e extensão, bem como
instruções e outras ações educacionais voltadas aos cursos de pós-graduação
lato sensu e stricto sensu, bem como para fins de capacitação dos profissionais
a que se referem os artigos 77 e 78 do Regime Acadêmico da Aesp/CE;
VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VIII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes
às suas atividades específicas;
IX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ACADÊMICA PEDAGÓGICA
Art.20. Compete a Coordenadoria Acadêmica Pedagógica:
I - assessorar e subsidiar a Direção Geral da Aesp/CE nas ações
pedagógicas dos cursos de formação profissional e continuada;
II - propor, planejar, coordenar, analisar e acompanhar as atividades
desenvolvidas pela Célula da Secretaria Acadêmica, Núcleo de Apoio
Pedagógico e Biblioteca;
III - promover contínua interação entre as unidades da coordenadoria,
visando a uniformidade das informações e atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atribuições;
IV - padronizar as normas das unidades da coordenadoria;
V - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos de
formação profissional e continuada realizados no âmbito da Aesp/CE;
VI - coordenar e orientar as atividades acadêmicas e rotinas da Célula
de Secretaria Acadêmica;
VII - atuar em conjunto com a Coordenadoria de Ensino e Instrução,
no processo de matrículas dos discentes dos cursos de formação inicial e
continuada;
VIII - coordenar o processo de seleção dos docentes para composição
dos quadros de conteudistas, professores, tutores e instrutores dos cursos de
formação inicial e continuada;
IX - orientar e coordenar o processo de elaboração, utilização e
revisão do material didático destinado aos cursos ofertados pela Aesp/CE;
X - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos
de formação profissional e continuada;
XI - coordenar e acompanhar a elaboração e a validação do Quadro
de Trabalho Semanal;
XII - planejar e coordenar os serviços realizados no arquivo da Aesp/
CE;
XIII - adotar medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados pela Biblioteca;
XIV - elaborar relatórios de suas atividades desenvolvidas, bem
como demandados pela Direção-Geral da Aesp/CE;
XV - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade
de Magistério referentes aos conteudistas;
XVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.21. Compete a Secretaria Acadêmica:
I - acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE;
II - realizar e manter atualizado o cadastro de todos os docentes e
discentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
III - providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou
subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada’;
IV - incluir todos os cursos realizados na Aesp/CE no SGA, com
vinculação de disciplinas e cadastro dos profissionais (coordenadores,
monitores, professores/instrutores e tutores);
V - realizar a confecção de declarações para docentes e discentes;
VI - vincular os discentes nos respectivos cursos;
VII - providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados
pela Aesp/CE;
VIII - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares
dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE;
IX - confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela
Aesp/CE;
X - auxiliar a Coordenadoria na confecção de Minuta de Portarias
de Matrícula e Portarias de Desligamento;
XI - acompanhar o processo de diagramação, impressão e distribuição
das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação
Profissional e Continuada, juntamente com o Núcleo de Apoio Pedagógico;
XII - vincular no SGA os coordenadores e monitores nos cursos de
formação continuada e profissional;
XIII - acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico
Aluno Online
XIV - receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar
encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - Etufor;
XV - realizar atendimento ao público interno e externo compreendendo
discentes, docentes, profissionais da SSPDS e o público em geral;
XVI - elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e
elaborar estatística setorial;
XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.22. Compete a Biblioteca:
I - executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores
na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;
II - organizar e manter sistema de indexação, catalogação
bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e
consulta, livros, periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares,
DVD’s, CD’s e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser
inseridos no acervo;
III - coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos
ministrados pela Aesp/CE bem como ser depositária de publicações na área
de segurança pública;
IV - desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação
da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo
com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico,
em conformidade com as políticas da Aesp/CE;
V - orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à
normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VI - receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos
cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Coordenadoria
Acadêmico-Pedagógica a atualização do acervo;
VII - realizar ações e procedimentos para aquisição de livros
impressos e digitais e periódicos;
VIII - coligir dados estatísticos relativos aos trabalhos dos diversos
serviços oferecidos pela Biblioteca e apresentar relatórios;
IX - desenvolver atividades culturais e de fomento à leitura;
X - manter controle de empréstimos do acervo;
XI - controlar e manter os arquivos intermediários e permanentes
da Aesp/CE
XII - zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços
especializados de higienização e restauração, quando necessário;
XIII - selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido
por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.23. Compete ao Núcleo de Apoio Pedagógico:
I - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de
acordo com as matrizes curriculares dos cursos;
II - validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da
Aesp/CE;
III - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios
objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares
para os cursos de formação continuada e profissional;
IV - gerenciar a confecção de material didático para os cursos de
formação profissional e continuada;
V - vincular no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) os conteudistas
e docentes selecionados para ministrarem atividade acadêmica nos cursos de
formação continuada e profissional;
VI - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo
de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos de formação profissional e continuada;
VII - coletar, organizar, acompanhar e encaminhar à Coordenadoria
de Ensino e Instrução, o processo de pagamento dos conteudistas contratados
pela Aesp/CE, com fins de validação;
VIII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os
materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de formação
continuada e profissional;
IX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade
intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;
X - selecionar os docentes para ministrarem os componentes
curriculares dos cursos de formação profissional e formação continuada;
XI - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos
em funcionamento;
XII - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos
componentes curriculares;
XIII - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos
de formação profissional e continuada;
XIV - acompanhar a avaliação dos docentes realizada no sistema
Aluno Online;
XV - elaborar o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de formação
inicial e formação continuada;
XVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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