DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
atribuídas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.24. Compete a Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades
relacionadas à gestão de pessoas, financeira, patrimonial e logística;
II - prestar assessoramento técnico a Direção Superior nas matérias
pertinentes a sua área de atuação;
III - acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos
sistemas de informação da sua área de atuação;
IV - acompanhar, em articulação com a Assessoria de
Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado
no planejamento global, diante dos recursos disponíveis;
V - realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Aesp/CE;
VI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias
e tomadas de contas anuais;
VII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de
material de consumo e permanente;
VIII - gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos
de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de
avaliação na sua área de atuação;
IX - acompanhar as demandas das células administrativas
subordinadas à Coafi;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.25. Compete a Célula de Administração:
I - executar as atividades relacionadas ao controle do material de
consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE;
II - elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os
processos licitatórios;
III - acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento
dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;
IV - elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos
celebrados pela Aesp/CE;
V - assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração
do termo de referência para aquisição de bens e serviços;
VI - elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação;
VII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.26. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos:
I - gerenciar o sistema de compras;
II - acompanhar processos administrativos referente às aquisições
de materiais e serviços da Aesp/CE;
III - operacionalizar o sistema de acompanhamento de contratos e
convênios (SACC);
IV - acompanhar a execução física-financeira dos contratos
administrativos celebrados pela Aesp/CE;
V - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos
legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE);
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.27. Compete ao Núcleo de Patrimônio:
I - prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que
assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando
suporte às unidades administrativas e atividades pedagógicas;
II - executar as atividades de administração do almoxarifado de
material e patrimônio;
III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por
meio de tombamento e registros no sistema corporativo do Estado;
IV - realizar o inventário anual dos bens da Aesp/CE;
V - elaborar e consolidar a relação de materiais considerados
excedentes, inservíveis ou em desuso;
VI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.28. Compete a Célula de Gestão de Pessoas:
I - executar as atividades de administração de pessoal;
II - propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento
dos servidores;
III - executar as atividades relativas à folha de pagamento;
IV - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos
estagiários de nível médio e nível superior;
V - manter atualizada a documentação relativa aos registros
funcionais;
VI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação,
exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os
atos administrativos pertinentes;
VII - controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros
direitos e vantagens obrigatórias por lei;
VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação
de desempenho;
IX - gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações
referentes à gestão dos serviços terceirizados;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
Art.29. Compete a Célula de Finanças:
I - executar as atividades relativas ao processo de realização de
despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que
disciplinam.
II - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e
pagamento;
III - acompanhar, controlar e organizar suprimento de fundos e
realizar sua prestação de contas;
IV - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal
dos saldos bancários.
V - elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE;
VI - realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades
da Aesp/CE;
VII - elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual
e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário
a composição da prestação de contas da Aesp/CE;
VIII - acompanhar, orientar e avaliar a execução financeira e a
prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que a
Aesp/CE seja parte;
IX - efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas
orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-
financeira da Aesp/CE;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO
Art.30. Compete a Célula de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância
com as diretrizes emanadas pela Direção Superior da Aesp/CE;
II - identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da
informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE;
III - elaborar especificações de soluções com os usuários;
IV - identificar a demanda existente no tocante a recursos
tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento
interno ou aquisição;
V - desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/
CE;
VI - manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e
mantidos sob a estrutura da Aesp/CE;
VII - gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos
de informática;
VIII - prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os
reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação;
IX - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados
entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, suas
vinculadas e demais órgãos do governo;
X - emitir relatórios mensais de atividades;
XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
SEÇÃO III
DA PREFEITURA
Art.31. Compete a Prefeitura:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades
relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial
das instalações da Aesp/CE;
II - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação
de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da Academia;
III - zelar pelo material sob responsabilidade da guarda, inclusive
registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela
Coordenadoria Administrativo-Financeira;
IV - utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua
área de atuação;
V - propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na
sua área de atuação;
VI - emitir relatórios mensais de atividades;
VII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por
terceiros, na sua área de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ou delegadas.
TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ (CONESP)
Art.32. O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social
do Ceará (Conesp), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de
fevereiro de 2010, é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da Academia
Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, e terá sua composição
e funcionamento definido em Regimento Interno próprio.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.33. Cabe ao Diretor da Aesp/CE designar servidor, através de
portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes
atribuições:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição
em que atua;
II - receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem
dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal,
notificando as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos
necessários;
III - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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