DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rápida e eficiente entre a Secretaria e os usuários;
IV - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,
programas e dificuldades;
V - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua
intervenção e dos resultados alcançados;
VI - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e
fidedignidade nas informações transmitidas;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pelo Diretor da Aesp/CE.
Art.34. Cabe ao Diretor-Geral da Aesp/CE indicar ao Secretário
da Segurança Pública e Defesa Social o nome dos ocupantes dos Cargos de
Provimento em Comissão, nomeados por ato do Governador, para exercerem
suas atribuições nas respectivas unidades organizacionais, observando os
critérios administrativos.
Art.35. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Diretor-Geral da Aesp/CE:
I - o Coordenador por outro Coordenador ou Orientador de Célula
da mesma área, a critério do Diretor Geral;
II - o Diretor de Planejamento Interno por um Assessor ou
Coordenador a critério do Diretor Geral;
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas
específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitando o princípio
hierárquico.
Art.36. O horário de trabalho da Aesp/CE obedecerá à legislação
vigente.
Art.37. Os servidores da área da segurança pública e defesa social do
Estado designados para atuarem nas áreas fim e meio da Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), por força do que estabelece o
caput do Art. 9º da Lei nº 14.629, de 26/02/2010, exercerão suas atribuições
no horário de trabalho da Academia.
Art.38. O exercício de atividade desempenhada por policiais civis,
policiais militares, bombeiros militares e peritos forenses, em qualquer nível da
estrutura organizacional da Aesp/CE, é considerado de interesse do Governo
do Estado.
§1º. Os policiais civis e peritos forenses designados por força do
que estabelece o art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.629, de 26/02/2010, permanecerão
lotados em seus órgãos, com exercício na Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará (Aesp/CE), durante o prazo de designação, sem prejuízo
de sua remuneração, e na atividade designada, estarão no exercício de suas
funções de natureza policial-civil ou pericial ou de interesse policial civil
ou pericial.
§2º. Os policiais militares e bombeiros militares designados por
força do que estabelece o art. 9º, § 2º, da Lei nº 14.629, de 26/02/2010,
permanecerão lotados em seus órgãos, com exercício na Academia Estadual
de Segurança Pública, durante o prazo de designação, sem prejuízo de sua
remuneração, e, na atividade designada, estarão no exercício de suas funções
de natureza policial militar ou bombeiro militar ou de interesse policial-militar
ou bombeiro-militar.
Art.39. Complementam as disposições deste Regulamento Geral
os Regimentos Internos da Coordenadoria de Ensino e Instrução e da
Coordenadoria Administrativo-Financeira aprovadas pelo Diretor-Geral da
Aesp/CE e as Instruções Normativas da Academia.
Art.40. Os casos omissos serão resolvidos por meio de provimentos do
Diretor-Geral da Aesp/CE, os quais serão considerados como parte integrante
deste Regulamento Geral.
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição
do Estado do Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso
III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR ADERILO ANTUNES
ALCANTARA FILHO, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, integrante da estrutura organiza-
cional da Secretaria dos Recursos Hídricos, a partir de 22 de janeiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 231, Ano XI, Série 3, página 23, de 05/12/2019, que
publicou o Ato de afastamento e concessão de diárias a servidora DANIELE
KELLY LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300193-1-8, ocupante do Cargo
de Professor Adjunto, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do
Acaraú. Onde se lê: no período de 01 a 03 de novembro de 2019. Leia-se: no
período de 01 a 03 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 10 de dezembro
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20190007
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado da Fase
de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 20190007
de interesse da Superintendência de Obras Públicas- SOP, cujo objeto é
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE
– CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 desclassificou a proposta
de preços da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA de
acordo com o subitem 6.3 do edital por ter faltado o item 7.2.5 na planilha
de preços e declarou como VENCEDORA do certame a empresa IRMEC
CONSTRUÇÕES EIRELI com proposta corrigida de acordo com o item
8.6 do edital no valor global de R$ 734.509,53( setecentos e trinta e quatro
mil quinhentos e nove reais e cinquenta e três centavos) e em 2º LUGAR-
SOUSA & LIMA CONSTRUÇÕES EIRELI com proposta de preços corrigida
de acordo com o subitem 8.6 do Edital no valor global de R$ 739.008,29;
3º LUGAR- CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA com o valor global de
R$ 739.048,40; 4 LUGAR- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA com o valor global de R$ 802.170,73. Fica aberto o prazo recursal
conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 13872019 no Comprasnet, de interesse da Superintendência de
Obras Públicas - SOP, cujo OBJETO é Aquisição de veículos automotores
(automóveis), sendo 12 (doze) caminhonetes, cabine dupla, 4x4, motor diesel,
na cor prata e 08 (oito) carros, modelo hatch, na cor prata, zero quilômetros
originais de fábrica, ano modelo 2019/2019 ou superior, emplacados, licen-
ciados para o ano vigente e adesivados, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo
sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.
portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191141
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 11412019 no Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde
- SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aqui-
sições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído.
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DIRETOR DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2020
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIA
14 DE JANEIRO DE 2020 PROCESSOS REGULATÓRIOS - TRANS-
PORTE: PCTR/PRT/0375/2019: Interessada M.S TRANSPORTE E
TURISMO LTDA; Recurso administrativo. Decisão pela manutenção
do Auto de Infração nº 149609. PCTR/PRT/0513/2019: Interessada Viação
Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo. Decisão pela manu-
tenção do Auto de Infração nº 149653. PCTR/CDR/0369/2019: Interes-
sada Coopsertão. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção dos
Autos de Infração nº 111964, 111965 ,111966, 111967 e 110165. PCTR/
CDR/0610/2019: Interessada Cotrece. Recurso administrativo. Decisão pela
manutenção dos Autos de Infração nºs 85989, 85991, 86785, 84815, 86786,
85990, 84816, 84814,103526, 103537, 103534, 103535 e 103536. PCTR/
CDR/0617/2019: Interessada Cotrece. Recurso administrativo. Decisão pela
manutenção do Auto de Infração nº 93672. PCTR/CDR/0619/2019: Interes-
sada Coopsertão. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do Auto
de Infração nº 104219. PCTR/CDR/0625/2019: Interessada: M.S. Viagens e
Turismo LTDA. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do Auto de
Infração nº 124442. PCTR/CDR/0696/2019: Interessada: Emanoel Gladeis-
tônio Gomes Nobre. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção dos
Autos de Infração nºs 98207, 98208 e 98209. PCTR/CDR/0732/2019: Inte-
ressada: M.S. Transporte e Turismo LTDA. Recurso administrativo. Decisão
pela manutenção do Auto de Infração nº 119935. PCTR/CDR/0737/2019:
Interessada: João Batista Santos Moreira. Recurso administrativo. Decisão
pela manutenção do Auto de Infração nº 141399. PCTR/CDR/0763/2019:
Interessada: Cotrece. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção
dos Autos de Infração nºs 94373, 94370, 106236, 106246, 97044, 92562,
92564, 106235, 106247, 106239, 106248, 97042, 92563, 106237, 106234,
106244, 106243, 97043, 111974, 111973 e 111975. PCTR/CDR/0768/2019:
Interessada: Cotrece. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do
Auto de Infração nº 105104. PCTR/CDR/0192/2019: Interessada: Expresso
Guanabara S/A. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção Auto
de Infração nº 60594. PCTR/CDR/0915/2019: Interessada: M.S. Viagens e
Turismo LTDA. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do Auto
de Infração nº 120310. PCTR/CDR/0916/2019: Interessada: M.S. Viagens e
Turismo LTDA. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do Auto
de Infração nº 137858. PCTR/PRT/0378/2019: Interessada: M.S. Viagens e
Turismo LTDA. Recurso administrativo. Decisão pela manutenção do Auto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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