DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Leonardo Holanda Cavalcante, CPF nº 82322899372, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Médico Perito Legista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 300137-1-9, com óbito em 04/08/2017, pensão
mensal no valor de R$ 6.901,12 (seis mil, novecentos e um reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA EDUARDA MAIA HOLANDA CAVALCANTE
FILHA (Nascida em 21/03/2018)
09558540323
6.901,12
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 5419506/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO EVERARDO ASSUNÇÃO LIMA, CPF: 048.702.123-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.857-1-1, com óbito em 27/05/2013,
pensão mensal no valor de R$ 4.388,20 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 202, de 26/10/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 23/02/2018: NOME: INARA MARTINS PEREIRA LIMA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 02/04/1999) CPF: 074.226.693-14 VALOR:
R$ 4.388,20 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 1169298/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado JOSE EDVAR NARCIZO, CPF: 058.029.703-91 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos de 3º Sargento, matrícula nº 017868-1-4, com óbito em 18/01/2017, pensão mensal no valor
de R$ 3.275,55 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 204, de 31/10/2017, que concedeu pensão ao beneficiário, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/01/2017:
NOME: MARIA ALBENISA DIOGO NARCIZO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 188.644.733-00 VALOR: R$ 3.275,55 SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 5754988/2018- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S)
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO da ativa - LUCIANO BERNARDO EVANGELISTA, falecido no dia 15/09/1968, a pensão policial militar
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ZILDENIRA GENTIL EVANGELISTA, falecida em 25/06/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE
conforme resolução nº 446. de 31/05/1976, no valor de R$ 3.281,23 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 213, de 14/11/2018, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/07/2018. NOME: EVANILDA GENTIL EVANGELISTA
PARENTESCO: FILHA MAIOR (NASCIMENTO EM 18/05/1968) CPF: 376.113.801-68 VALOR: R$ 3.281,23 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 2895928/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, CELES-
TINO LUIZ DO NASCIMENTO, CPF: 210.524.843-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 017.928-1-4, com óbito em 02/03/2017, pensão mensal no valor de R$
3.259,89 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondendo a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE Nº 190, de 09 de outubro de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 02/03/2017: NOME: AMANDA TAVARES DO NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA (nascida em 14/07/2000) CPF: 620.657.573-02 VALOR: R$
3.259,89 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03010753/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 115.302.273-72, lotado(a)
no(a) Secretaria da Ação Social, atualmente Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Continuo, nível/referência 15, matrícula nº 2006291-6, com óbito em 04/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.145,51 (um mil e cento
e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/03/2019, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E publicado em 28/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria do Carmo de Miranda Sousa
Cônjuge
320.848.973-00
1.145,51
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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