DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07244120/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Lene Soares Simões, CPF nº 72243805391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor Pleno II, referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 181255-1-X, com óbito em 15/07/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 3.386,79 (Três mil, trezentos e oitenta e seis e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO ASSIS SIMÕES
CÔNJUGE
09208950344
3.386,79
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07687642/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Eneida Pinheiro Peixoto Pessoa, CPF nº 00851426387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe E-V, nível 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050149-1-3, com óbito em 31/07/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 1.345,05 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FERNANDO PESSOA UCHOA
CÔNJUGE
04678680349
1.345,05
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07360015/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Vera Maria Alencar Borba Maranhão, CPF nº 34834656349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 000936-1-0, com óbito em 01/08/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 1.023,10 (hum mil e vinte e três reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO GOMES DE BORBA MARANHÃO
CÔNJUGE
01041150334
1.023,10
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 09250748/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Neuma Macêdo Cruz, CPF nº 17269300330, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Administração, nível/referência 15, matrícula nº 02361418, com óbito em 02/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 480,02 (Quatrocentos e 
oitenta reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ANTÔNIO ERIGILSON CRUZ SARAIVA
CÔNJUGE
05781949372
480,02
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07449016/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Adelaide Pereira da Silva, CPF nº 31387241320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 015837-1-9, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 251,01 (duzentos 
e cinquenta e um reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
05210070387
251,01
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020

                            

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