DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA
R$ 52,9000
R$ 357.180,80
VALOR TOTAL
R$ 357.180,80
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 006, de 09/01/2020, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020 POLI.R/ARACATI. MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ-CE. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020 POLI.R/ARACATI Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO 
Nº01/2020 POLI.R/ARACATI. Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº25/2019.
ASSUNTO: REEDITAR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO HOSPITAL DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Decreto nº. 32.566, de 02 de abril de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade crescente do controle do fluxo documental para definição 
dos prazos de guarda e destinação dos documentos, visando a eliminação criteriosa destes e, consequentemente, a liberação de espaço físico. RESOLVE:
Art. 1º: Reeditar a composição da Avaliação de Documentos, para alteração de membros.
Art. 2º: Compete a Comissão orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documen-tação produzida e acumulada no seu âmbito 
de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valores, em conformidade 
com a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTF do Hospital de Messejana, a qual define os prazos de arquivamento e regula a sua destinação final.
Art. 3º: A comissão passará a ser composta pelos seguintes membros, sendo coordenada pelo primeiro:
1. Maria Wildma de Assis Moreira – Arquivo Geral
2. José Ney Mesquita Ximenes – Assessor da Direção Geral
3. Lucia Maria Carneiro – Assessor da Direção Geral
4. Francisco das Chagas Silveira – Assessoria Jurídica
5. Luis Wagner de Castro Ferreira – Setor Financeiro
6. Lucia de Fátima Vasconcelos – Setor Pessoal
7. Manuel Crispim dos Reis – Arquivo Geral
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 24/2015 de 03 de dezembro de 2015. 
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Dr. Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOME
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº05/2020 - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Delegada de Polícia Civil CÁRMEN LÚCIA MARQUES DE SOUSA para responder pela 
chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil, no período de 15/01/2020 a 29/01/2020, no qual seu titular Delegado de Polícia Civil Amando Albuquerque 
Silva se encontra de férias.  GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020. 
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 08579841-0 – SPU, relativo à 
Reforma “ex officio” “Post Mortem” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 016.572-1-2 – FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos calculados com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 17/02/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso 
I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 17/02/1986, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE 
IDADE)
IMPORTÂNCIA (CZ$) 
MENSAL
ANUAL 
Soldo Lei nº 11.165 de 20/12/1985
860,00
10.320,00 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, 06/12/1972
258,00
3.096,00
Gratificação de Função Categoria I – 40% Lei nº 10.669, 29/05/1982
344,00
4.128,00 
SUBTOTAL
1.462,00
17.544,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/1982
731,00
8.772,00
TOTAL
2.193,00
26.316,00 
*Moeda do período: Cruzado (de 28/02/1986 à 15/01/1989). 
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
 MENSAL
ANUAL 
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,60
127,20 
TOTAL
867,73 
10.412,76
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº127, DE 10/07/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020

                            

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