DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6623115/2013-SPU, relativo
à reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz do Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 104.857-1-1 – FRANCISCO
JOSÉ SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual condição de soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma condição, a partir de 30/04/2013,
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191 e 193 inciso II da Lei nº 13.729 de
11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
95,59
1.147,08
Gratificação de Tempo de Serviço Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,78
57,35
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
941,63
11.299,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
777,10
9.325,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
11.658,36
TOTAL
2.790,63
33.487,55
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE REVERTER ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – LINALDO JOSÉ DOS SANTOS, M.F. 034.706-1-X, CPF: 215.189.393-68 a partir da data da publicação
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de
janeiro de2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – RAIMUNDO ABRAÃO DA COSTA, M.F. 028.780-1-1, CPF: 214.506.503-25, a partir da data da publicação
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração
Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de
janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180054
SPU Nº6939485/2018
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 6939485/2018; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20180054-
PMCE, e as informações de fls. 314 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de capacetes antitumulto
para a PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento
licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123,
de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 28.089,de 10/01/2006, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20180054 - PMCE e seus
anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº20180054 - PMCE, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93.
QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Manuel Ozair Santos Júnior – CEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
M.F: 097.961-1-8
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de setembro de 2019, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 185, datado de 02/10/2019,
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão
QOABM FRANCISCO ERASMO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 092.276-1-X, a contar de 30 de setembro de 2019. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº28/2019 - DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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