DOE 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
47786280391
JOSE DANUSIO MARANHAO DE LACERDA
9,944
1º
29356130310
JOSE LUIS DA SILVA FILHO
9,639
2º
42429048353
PAULINO FERNANDES GUIMARAES
9,417
3º
Para documentar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Coordenador Geral de Ensino e Instrução da AESP|CE e conferida pelo Diretor Geral da 
AESP|CE. Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
PORTARIA Nº31/2020 – DG|AESP|CE - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE CLASSE B Aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), o Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP|CE), 
considerando a Portaria de Matrícula acostada ao processo VIPROC nº 00091940/2020, o desligamento contido no processo VIPROC nº 00092033/2020, 
bem como o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 99/2019 – CEDIS/COENI/AESP de 27 de dezembro de 2019, a qual 
perfaz o processo VIPROC nº 00092173/2020, apura, afere e oficia, os CONCLUDENTES, do Curso de Aperfeiçoamento para Escrivão de Classe B, 
conforme a seguir discriminado:
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
77590104353
EDINILDO FERREIRA LIMA
9,972
1º
00732649382
HUMBERTO MELO CAVALCANTE JUNIOR
9,944
2º
78442575391
ALEXANDRE MAGNO ACIOLY MENDES 
MEIRELES
9,917
3º
78224179320
CRISTIANO MACENA LIMA
9,861
4º
62533495387
KARLOS KLEBER GOVEIA DE OLIVEIRA
9,806
5º
Para documentar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Coordenador Geral de Ensino e Instrução da AESP|CE e conferida pelo Diretor Geral da 
AESP|CE. Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
PORTARIA Nº36/2020 – DG/AESP|CE - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C Aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), o Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP|CE), 
considerando a Portaria de Matrícula acostada ao processo VIPROC nº 00091665/2020, o desligamento contido no processo VIPROC nº 00091746/2020, 
bem como o processamento das informações contidas na Comunicação Interna nº 99/2019 – CEDIS/COENI/AESP de 27 de dezembro de 2019, a qual perfaz 
o processo VIPROC nº 00091800/2020, apura, afere e oficia, os CONCLUDENTES, do Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C, conforme 
a seguir discriminado: 
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
70412243334
VANUZIA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
9,944
1º
00451209354
MARCOS LIMA MOREIRA
9,556
2º
Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2020.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº41/2019 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 41/2019-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial, datada de 06/11/2019. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desen-
volvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro Policial (prática) do Curso de Tiro e Abordagem Policial – Turma XIII / 2019, 
regulamentado pelo PAE Nº 173/2019 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 09463504/2019, a fim de possibilitar a reca-pacitação e a prática quanto ao manu-
seio do armamento empregado pelas forças de segurança pública. 3. Curso: Curso de Tiro e Abordagem Policial – Turma XIII/ 2019. 4. Instrutor Máster e 
Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
João Batista Farias Júnior – CEL PM
Olavo Gomes Góis – ST PM
Antônio Natanael Vasconcelos Braga – SGT PM
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 22 (vinte e dois) alunos. 7. Armamento e equipamento: Todo 
o armamento e equipamento ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da 
prática de Tiro Policial, será necessária a utilização da munição abaixo discrimi-nada, oriunda das munições disponibilizadas pela Polícia Civil do Ceará a 
título de empréstimo (Refe-rência: Ofício Nº 193/2018 – SEXEC/DG/AESP), conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: 
CALIBRE
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W - TREINA
22
40
880
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, 
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Estande de Tiro do 23° Batalhão de Caçadores 
do Exército Brasileiro, situado na Avenida Treze de Maio, 1589 – Fátima, Fortaleza-CE. 9.2 Data: Dia 12 de novembro de 2019, com 8 (oito) horas-aula, 
conforme previsto no Quadro de Tra-balho Semanal - QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min, diariamente; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 
MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
Alvos
Silhueta com refém
44 unidades
Obréia
Pretas
500 unidades
Fita gomada
Padrão
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 06 
de janeiro de 2020. 
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ACORDÃO N°002 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 13 de maio de 2019 (DOE n° 088) 
RECORRENTE: SGT BM FRANCISCO SOSTENES NOBRE E SILVA, M.F. N° 113.721-1-2 (VIPROC N° 03375050/2019): ADVOGADO(A)S: Dr. 
Cristiano Queiroz Arruda – OAB/CE nº 28114 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº 1511/2017 (SPU nº 16773784-8) EMENTA: ADMINISTRATIVO. 
SINDICÂNCIA. BOMBEIRO MILITAR. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE 
POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO 
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo 
de reformar a pena de permanência disciplinar aplicada em desfavor de bombeiro militar; 2. Não houve apresentação de argumentos novos que atacassem 
a fundamentação da decisão recorrida. 3. Mera repetição de argumentos já apresentados na fase de alegações finais não constitui pressuposto válido para 
admissão de recurso. Inteligência do art.932, III do CPC. 4. Recurso não admitido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o 
Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento. O Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro 
absteve-se de participar dos debates e da votação por ter atuado no processo enquanto Controlador Geral Respondendo. Fortaleza, 14 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2020

                            

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