DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P471354/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 37-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de janeiro de 2020. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
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PORTARIA Nº 005/2020 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,          
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P344386/2014-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 148-PROPAD do citado processo administrativo discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de janeiro de 
2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 006/2020 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,        
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P531580/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 52-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de janeiro de 2020. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
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PORTARIA Nº 007/2020 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,           
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P457192/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 41-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de janeiro de 2020. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA 
MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA, investida no car-
go de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 
21793-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar nº P650828/2015PMF(P382423/2014-PMF) contra 
sua pessoa, através da Portaria nº 148/2019-PGM, publicada 
no Diário Oficial do Município do dia 12/12/2019, vinculada ao 
Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 64-PROPAD do 
citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais 
irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua 
DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da 
última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde 
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. 
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar 
referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de 
seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sen-
do-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o menciona-
do Processo. Fortaleza, 15 de janeiro de 2020. Eliza Maria 
Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE 
DA PROPAD. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
 
ATO N° 01/2020 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P004375/2019; RESOLVE Conceder 
a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º 
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a) ANA 
CRISTINA MAGALHÃES LUCATELLI, matricula nº 45.716-01, 
Agente de Defesa Civil, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, no período de 16.12.2019 a 14.12.2020. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 02 de janeiro de 2020. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
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PORTARIA CONJUNTA Nº 0003/2020 – SESEC/GMF 
 
Institui Grupo de Trabalho - GT, 
visando a discutir e definir pro-
posta de jornada de trabalho 
específica para os servidores 
da Inspetoria de Salvamento 
Aquático-ISA da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o Princípio da Isonomia presente na 
Constituição Federal de 1988 em que garante tratamento igua-
litário para os iguais e diferenciado para os desiguais na medi-
da de suas desigualdades. CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0038, de 10 de julho de 2007, 
notadamente o disposto em seu Anexo VII, nos incisos VIII e 
XVI que trata de atribuições dos guardas municipais e subins-
petores da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar estudos e pesquisas com o fito de 
elaborar uma proposta juridicamente admissível de jornada de 
trabalho diferenciada para os servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza que estão em efetivo exercício na Inspetoria de 
Salvamento Aquático - ISA em ambiente potencialmente preju-

                            

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