DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 032/2020 – SESEC 
                                                                                         
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 007/2020-SIND e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e informações constantes dos 
autos da Denúncia Administrativa, protocolado sob SPU 
P353004/2018 e autuado no Processo ° 017/2019-CORREG. 
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos 
Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: I – INSTAURAR 
a Sindicância Administrativa n° 007/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade referente aos fatos 
ocorrido no dia 13 de setembro de 2018, na Avenida Alberto 
Nepomuceno, em frente à Igreja da Sé, conforme Processo n° 
017/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; II - DESIGNAR os 
servidores municipais, WASHINGTON LUIZ BEZERRA E    
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, como Presi-
dente; FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, 
como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, 
matrícula 106.378-02, como Secretário, para comporem a refe-
rida Comissão de Sindicância; III - A Sindicância a que se refe-
re a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser 
prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 
2020. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 033/2020 – SESEC 
                                                                                         
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 008/2020-SIND e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e informações constantes dos 
autos da Denúncia Administrativa, protocolado sob SPU 
P358655/2018 e autuado no Processo ° 101/2018-CORREG. 
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos 
Disciplinares que dela resultarem, RESOLVE: I – INSTAURAR 
a Sindicância Administrativa n° 008/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade referente aos fatos 
ocorrido no dia 17 de outubro de 2018, na Rua Jandira, 941, 
Jardim Iracema, conforme Processo n° 101/2018-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; II - DESIGNAR os servidores municipais, 
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrí-
cula 60.122-01, como Presidente; STERFERSON ALEXANDRE 
JÚNIOR, matrícula 111.785-01, como Membro, e FLÁVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, como Secretário, 
para comporem a referida Comissão de Sindicância; III - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio Azevedo Vieira Filho -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 034/2020 – SESEC 
                                                                                         
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 009/2020-SIND e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e informações constantes dos 
autos da Denúncia Administrativa, protocolado sob SPU 
P203282/2018 e autuado no Processo ° 079/2018-CORREG. 
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos 
Disciplinares que dela resultarem, RESOLVE: I – INSTAURAR 
a Sindicância Administrativa n° 009/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade referente aos fatos 
ocorrido no 12 de maio de 2018, conforme Processo n° 
079/2018-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; II - DESIGNAR os 
servidores municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corre-
gedora Auxiliar, matrícula 73.533-01, como Presidente; JOSÉ 
ADAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-04, como 
Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 
84.122-03, como Secretária, para comporem a referida Comis-
são de Sindicância; III - A Sindicância a que se refere a presen-
te Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por 
mais 15 (quinze) dias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 061/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
010/2019 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 22 de janeiro de 2020, exarado nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 010/2019 que ACOLHEU o 
Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria n° 423/2019 – SESEC, publicada no 

                            

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