DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
membros da CPPEF, designados pela Portaria nº 71/2018 –
SEFIN (DOM de 07/01/2019), em reunião ordinária do dia
09/01/2020, formalizadas nos autos do Processo Administrativo
nº P025697/2020, quanto à meta de arrecadação para os me-
ses de janeiro, fevereiro e março de 2020. RESOLVE: Art. 1º -
Fixar a meta mensal de incremento real de arrecadação tributá-
ria municipal, com base nos valores efetivamente arrecadados
nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao período de
referência, em confronto com o período compreendido entre o
13º (décimo terceiro) e o 24º (vigésimo quarto) mês anteceden-
te ao de referência, a demais de outros fatores, na forma do art.
6º do Decreto nº 11.893, de 2005, nos seguintes índices:
MÊS
ÍNDICE/PERCENTUAL
Janeiro/2020
0,95%
Fevereiro/2020
0,98%
Março/2020
1,00%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de
2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em
Fortaleza-CE, aos 09 de janeiro de 2020. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 07/2020 - SEFIN
Designa para o exercício de
Atividades Especiais, no âm-
bito da Secretaria Municipal
das Finanças, os servidores
ocupantes do cargo de Audi-
tor do Tesouro Municipal, na
forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX,
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse
dessa Secretaria e, CONSIDERANDO a necessidade de asse-
gurar o pagamento integral da Gratificação de Estímulo à Fis-
calização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), aos ocupantes
dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal que exercem ativi-
dades especiais, no âmbito da Secretaria Municipal das Finan-
ças, na forma do art. 5º, § 1º e art. 7º, ambos da Lei Comple-
mentar nº 0023, de 05 de setembro de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 0096, de 30 de novembro de 2011. CONSI-
DERANDO, que são tidas por atividades especiais, nos termos
do art. 16, do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005,
alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012, as
atividades de natureza interna desenvolvidas por servidores do
Tesouro Municipal, bem como aquelas desenvolvidas pelos
Coordenadores, Gerentes, e Assessores, e os procedimentos
fiscais que assim o justifiquem, a critério da Coordenação
Administrativa Tributária, observada a legislação vigente.
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação da Comissão Perma-
nente de Produtividade e Educação Fiscal – CEPPEF, aprova-
da em Ata na reunião realizada do dia 24 de setembro de 2019,
conforme Comunicação Interna nº 003/2019, subscrita por seus
membros. RESOLVE: Art. 1º - Designar os ocupantes de cargo
de Auditor do Tesouro Municipal, relacionados no Anexo Único
desta Portaria, para o exercício das Atividades Especiais, por
um prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º outubro de 2019,
com término previsto para 31 de dezembro de 2019. Art. 2º -
Fica atribuído o pagamento integral da Gratificação de Estímulo
à Fiscalização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), aos Audi-
tores do Tesouro Municipal, pelo exercício de Atividades Espe-
ciais a que se refere o art. 1º desta Portaria, no período que
indica. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito a partir de 1º de outubro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETA-
RIA MUNICPAL DAS FINANÇAS – SEFIN em Fortaleza, 15 de
janeiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º da
Portaria nº 07/2020 - SEFIN
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
MAT
NOME
CARGO
SETOR
16030.01
MONICA CIARLINI TEIXEIRA
EVANGELISTA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
ASSESSORIA DE
INTELIGÊNCIA
62894.01
SANDRO
RICARDO
VAS-
CONCELOS BANDEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
ASSESSORIA DE
INTELIGÊNCIA
61223.01
FRANCISCO
RICARDO
UCHOA FILHO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE
ACOLHIMENTO AO
CIDADÃO
61390.01
GIRLAYNE
CRISTHINE
PERNAMBUCO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO FISCAL
64803.01
JOSE RICARDO TEIXEIRA
PINTO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE
EDUCAÇÃO FISCAL
13766.01
ANTÔNIO VALDER FREIRE
GONÇALVES
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
45131.01
CLAUDIO
KRAMER
DE
MESQUITA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
54296.01
EDMILSON CESAR ALMEIDA
VIEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
57535.01
FLORIANA
CAVALCANTE
OLIVEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
63020.01
GLÁUCIA CLEMENTINO DE
ARAÚJO ROCHA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
45355.01
LAVOISIER ALVES CAVAL-
CANTE
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
25512.03
LIANE
CARNEIRO
DE
SIQUEIRA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
26964.01
MÁRCIA
BETUSIA
DINIZ
NAZARETH
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
54256.01
MARCO AURELIO LIMA DE
MEDEIROS
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
60004.01
MARIA DO CARMO SOUSA
BATISTA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
60002.01
STÊNIO BRITO DE SENA
JUNIOR
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
63455.01 TIAGO PRAZERES CUNHA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
CÉLULA DE GESTÃO
DO ISSQN
01168.01
AUGUSTO CEZAR CONDE
LIMA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
COORDENADORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
8377.01
FRANCISCO
VALDEMIR
CAROLINO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
COORDENADORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
54276.01 JORGE GOMES BATISTA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
COORDENADORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
61224.01
PAULO LUIS MARTINS DE
LIMA
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
COORDENADORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
28570.01 VLADIA CELIA M. PINHEIRO
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
COORDENADORIA
DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
57389.01
CARLOS
CRISTIANO
CABRAL
AUDITOR DO TESOURO
MUNICIPAL
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
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