DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
TERMO DE DOAÇÃO 
 
Termo de Doação que entre si 
celebram a Secretaria Munici-
pal do Desenvolvimento Eco-
nômico - SDE e Controladoria 
Geral do Município - CGM. 
 
 
Pelo presente Termo de Doação, as partes, SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO – SDE com sede nesta Capital à Rua Tibúrcio Cavalcante 
1233, Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu Secretario 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Sr. 
MOSIAH DE CALDAS TORGAN, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 2000002020247 
SSP/CE e inscrito no CPF nº 012.949.781-95, denominada 
DOADORA, e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 
CGM, situada na Av heráclito Graça 750 Centro Fortaleza-Ce 
neste ato representado pela controladora, Sra. Luciana Mendes 
Lobo, brasileira,  residente e domiciliado nesta Capital, portado-
ra do CPF nº 917.218.813-87, doravante denominada DONA-
TÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente contrato de 
doação, que se regerá pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e nos 
artigos 538 e § do Código Civil, além das seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a doação do bem abaixo especificado, sendo a 
DOADORA sua legítima proprietária: 
 
ITEM 
PLACA 
MARCA/MODELO 
ANO DE  
FABRICAÇÃO 
01 
ORS 
9253 
HONDA CG 150 FAN  
2013 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA: A DOADORA, 
por sua liberalidade e sem influência de quaisquer vícios sobre 
sua manifestação de vontade, doa à DONATÁRIA, sem ne-
nhum encargo, em caráter irrevogável, o bem descrito na cláu-
sula anterior, transferindo de imediato sua titularidade, posse, 
uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres que 
lhes são inerentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DONATÁRIA 
aceita a doação expressa neste instrumento, com a conse-
quente incorporação do bem objeto da presente doação ao 
patrimônio da DONATÁRIA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O bem 
objeto da presente DOAÇÃO deverá ser utilizado exclusiva-
mente para o exercício das atividades de interesse social ine-
rentes ao orgão. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO: 
Pelo o presente termo de doação, a DONATÁRIA recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem relacionado 
na cláusula primeira. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 
A publicação resumida deste instrumento será efetuada por 
extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do disposto 
no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. E por estarem 
justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus 
efeitos legais. Fortaleza, 25 de outubro de 2019. Mosiah de 
Caldas Torgan - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. 
Luciana       
Mendes Lobo - CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
158/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR LT-
DA, REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL 
FREDERICO LOPES FERNANDES JUNIOR, EM 30 DE DE-
ZEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de 
terminal de transportes rodoviários de passageiros (Estação de 
Integração Intramunicipal), em imóvel de 4.229,81 m2 de área 
construída e área total de 26.737,00m², localizado na Av. He-
róis do Acre, nº 1001 A, Passaré, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 15610/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 Os 
compromissários deverão, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar 
Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a ativida-
de  de terminal de transporte rodoviário de passageiros (código 
63.21.99) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 24 
(vinte e quatro) meses, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e 
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do 
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumprimento 
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na condição de 
COMPROMISSÁRIO - AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR 
LTDA - Frederico Lopes Fernandes Junior. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
160/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E R. DE B. SALES CONSTRUÇÕES ME, 
REPRESENTADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL PE-
DRO BELO BRILHANTE JUNIOR, EM 30 DE DEZEMBRO DE 
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de 
Consulta de Adequabilidade Locacional para visando constru-
ção de edificações comerciais, localizado na Irmão Fonteneles, 
S/N, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
12592/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 
Na forma do disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, o qual dispõe que nas áreas sujeitas a prolongamen-
tos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 

                            

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