DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação que entre si
celebram a Secretaria Munici-
pal do Desenvolvimento Eco-
nômico - SDE e Controladoria
Geral do Município - CGM.
Pelo presente Termo de Doação, as partes, SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO – SDE com sede nesta Capital à Rua Tibúrcio Cavalcante
1233, Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu Secretario
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Sr.
MOSIAH DE CALDAS TORGAN, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 2000002020247
SSP/CE e inscrito no CPF nº 012.949.781-95, denominada
DOADORA, e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
CGM, situada na Av heráclito Graça 750 Centro Fortaleza-Ce
neste ato representado pela controladora, Sra. Luciana Mendes
Lobo, brasileira, residente e domiciliado nesta Capital, portado-
ra do CPF nº 917.218.813-87, doravante denominada DONA-
TÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente contrato de
doação, que se regerá pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e nos
artigos 538 e § do Código Civil, além das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento
tem por objeto a doação do bem abaixo especificado, sendo a
DOADORA sua legítima proprietária:
ITEM
PLACA
MARCA/MODELO
ANO DE
FABRICAÇÃO
01
ORS
9253
HONDA CG 150 FAN
2013
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA: A DOADORA,
por sua liberalidade e sem influência de quaisquer vícios sobre
sua manifestação de vontade, doa à DONATÁRIA, sem ne-
nhum encargo, em caráter irrevogável, o bem descrito na cláu-
sula anterior, transferindo de imediato sua titularidade, posse,
uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres que
lhes são inerentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A DONATÁRIA
aceita a doação expressa neste instrumento, com a conse-
quente incorporação do bem objeto da presente doação ao
patrimônio da DONATÁRIA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O bem
objeto da presente DOAÇÃO deverá ser utilizado exclusiva-
mente para o exercício das atividades de interesse social ine-
rentes ao orgão. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO:
Pelo o presente termo de doação, a DONATÁRIA recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem relacionado
na cláusula primeira. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação resumida deste instrumento será efetuada por
extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do disposto
no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. E por estarem
justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus
efeitos legais. Fortaleza, 25 de outubro de 2019. Mosiah de
Caldas Torgan - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
Luciana
Mendes Lobo - CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
158/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR LT-
DA, REPRESENTADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL
FREDERICO LOPES FERNANDES JUNIOR, EM 30 DE DE-
ZEMBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de
terminal de transportes rodoviários de passageiros (Estação de
Integração Intramunicipal), em imóvel de 4.229,81 m2 de área
construída e área total de 26.737,00m², localizado na Av. He-
róis do Acre, nº 1001 A, Passaré, Município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 15610/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 Os
compromissários deverão, quando da construção do empreen-
dimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito
à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambi-
ental, sob pena de responderem pelas condutas ou danos
previstos em lei; 2. 2 Tendo em vista que a Lei Complementar
Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a ativida-
de de terminal de transporte rodoviário de passageiros (código
63.21.99) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e
aprovados os critérios para a regularização de empreendimen-
tos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do
art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decre-
to Municipal, caso haja modificação na situação do estabeleci-
mento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento
das regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA -
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na condição de
COMPROMISSÁRIO - AUTO VIAÇÃO DRAGÃO DO MAR
LTDA - Frederico Lopes Fernandes Junior. TESTEMU-
NHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
160/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E R. DE B. SALES CONSTRUÇÕES ME,
REPRESENTADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL PE-
DRO BELO BRILHANTE JUNIOR, EM 30 DE DEZEMBRO DE
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para visando constru-
ção de edificações comerciais, localizado na Irmão Fonteneles,
S/N, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
12592/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responderem pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2
Na forma do disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, o qual dispõe que nas áreas sujeitas a prolongamen-
tos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema
Fechar