DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções, o Compromissário ao firmar o referido 
Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para Construção, encontra-se em áreas 
com previsão de alargamento para caixa viária de: a) 30,00 
metros (Na Rua Irmãos Fontenele - Via Coletora- no trecho que 
se iniciai na Av. Presidente Costa e Silva e termina na Rua 
Jaborandi), havendo incidência do Sistema Viário Básico - SBV 
sobre o imóvel em questão em uma faixa de alargamento que 
varia entre 10,7m (norte) e 11,4m (sul), incidindo no limite oeste 
do imóvel, nos Lotes nº 12 e 16, conforme mapa de fl. 50; 2.3 O 
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no 
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fl. 49 dos au-
tos), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretri-
zes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel obje-
to da Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas 
ao processo administrativo nº 12592/2019 - SEUMA; 2.5 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na 
condição de COMPROMISSÁRIO DE - B. SALES CONSTRU-
ÇÕES ME - Pedro Belo Brilhante Junior. TESTEMUNHAS: 
Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
01/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E A COMPROMISSÁRIA MIRTES MARIA 
PEREIRA RODRIGUES, EM 08 DE JANEIRO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para visando executar a acrésci-
mo/reforma na área localizada na Rua Germano Franck, nº 
158, Fortaleza/CE, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 15298/2019 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 Os compromissários deverão, quando da 
construção do empreendimento, cumprir com as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Na forma do 
disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual 
dispõe que nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações 
ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, 
o Compromissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção, encontra-se em áreas com previsão de alargamen-
to para caixa viária de: a) 35,00 metros (Na Rua Germano 
Franck - Via Arterial I- no trecho entre a Rua Mundica Paula e a 
Rua Eduardo Perdigão), havendo incidência sobre todo o limite 
leste do imóvel em questão, com faixa de alargamento de cerca 
de 17,09m (norte) e 17,20m (sul), conforme mapa de fl. 22; 2.3 
O Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no 
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fl. 22 dos au-
tos), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretri-
zes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel obje-
to da Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas 
ao processo administrativo nº 15298/2019 - SEUMA; 2.5 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 08 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na 
condição de COMPROMISSÁRIO - Mirtes Maria Pereira Ro-
drigues. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA     
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS0000 
020/2018 EM NOME DE R J COMÉRCIO DE GÁS LTDA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na 
data de 27 de dezembro de 2019, foi cassada a Licença Ambi-
ental de Simplificada para Atividade nº LAS0000020/2018 em 
nome de R J COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
29.296.406/0001-45, uma vez que restou constatada irregulari-
dades quanto à documentação anexada para a emissão da 
referida Licença, não atendendo às exigências legais. Após 
notificação quanto às irregularidades, a requerente não realizou 
a correção no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 8950/2019 - SEUMA, conforme determina 
a Lei Complementar nº 208/2015. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA     
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS000 
0048/2018 EM NOME DE GNT TERCEIRIZAÇÃO E SERVI-
ÇOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 19 de dezembro de 2019, foi cassada a 
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº 
LAS0000048/2018 em nome de GNT TERCEIRIZAÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 30.315.297/0001-45, 
uma vez que foram verificadas pendências na documentação 
anexada para a emissão da referida Licença, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, 
o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, 
pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 9289/2019- 
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 
01/2018 e Lei Complementar nº 208/2015. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS0000 
060/2018 EM NOME DE CARTHA INDUSTRIA DE ALIMEN-
TOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 03 de janeiro de 2020, foi cassada a 
Licença Ambiental Simplificada para Atividade nº LAS0000 
060/2018 em nome de CARTHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 20.266.075/0006-30, pelo motivo de 
ter sido prestada informação inverídica quando da emissão da 
Licença. Após notificação para que o requerente cancelasse a 
referida licença ambiental, a mesma não foi atendida, pelo que 
se procedeu a cassação no Processo nº 9021/2019 - SEUMA, 
conforme determina a Instrução normativa 01/2018 e Lei Com-
plementar nº 208/2015. 

                            

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