DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a
estas intervenções, o Compromissário ao firmar o referido
Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para Construção, encontra-se em áreas
com previsão de alargamento para caixa viária de: a) 30,00
metros (Na Rua Irmãos Fontenele - Via Coletora- no trecho que
se iniciai na Av. Presidente Costa e Silva e termina na Rua
Jaborandi), havendo incidência do Sistema Viário Básico - SBV
sobre o imóvel em questão em uma faixa de alargamento que
varia entre 10,7m (norte) e 11,4m (sul), incidindo no limite oeste
do imóvel, nos Lotes nº 12 e 16, conforme mapa de fl. 50; 2.3 O
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fl. 49 dos au-
tos), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretri-
zes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel obje-
to da Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas
ao processo administrativo nº 12592/2019 - SEUMA; 2.5 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na
condição de COMPROMISSÁRIO DE - B. SALES CONSTRU-
ÇÕES ME - Pedro Belo Brilhante Junior. TESTEMUNHAS:
Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
01/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E A COMPROMISSÁRIA MIRTES MARIA
PEREIRA RODRIGUES, EM 08 DE JANEIRO DE 2020. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para visando executar a acrésci-
mo/reforma na área localizada na Rua Germano Franck, nº
158, Fortaleza/CE, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº 15298/2019 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 Os compromissários deverão, quando da
construção do empreendimento, cumprir com as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responderem
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 Na forma do
disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual
dispõe que nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações
ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções,
o Compromissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção, encontra-se em áreas com previsão de alargamen-
to para caixa viária de: a) 35,00 metros (Na Rua Germano
Franck - Via Arterial I- no trecho entre a Rua Mundica Paula e a
Rua Eduardo Perdigão), havendo incidência sobre todo o limite
leste do imóvel em questão, com faixa de alargamento de cerca
de 17,09m (norte) e 17,20m (sul), conforme mapa de fl. 22; 2.3
O Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação no
trecho da via mencionada, conforme análise da Coordenadoria
de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fl. 22 dos au-
tos), respeitando assim as alterações realizadas pelas diretri-
zes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel obje-
to da Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas
ao processo administrativo nº 15298/2019 - SEUMA; 2.5 So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00
(cem reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 08 de janeiro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Na
condição de COMPROMISSÁRIO - Mirtes Maria Pereira Ro-
drigues. TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS0000
020/2018 EM NOME DE R J COMÉRCIO DE GÁS LTDA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Mu-
nicipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na
data de 27 de dezembro de 2019, foi cassada a Licença Ambi-
ental de Simplificada para Atividade nº LAS0000020/2018 em
nome de R J COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
29.296.406/0001-45, uma vez que restou constatada irregulari-
dades quanto à documentação anexada para a emissão da
referida Licença, não atendendo às exigências legais. Após
notificação quanto às irregularidades, a requerente não realizou
a correção no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 8950/2019 - SEUMA, conforme determina
a Lei Complementar nº 208/2015.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS000
0048/2018 EM NOME DE GNT TERCEIRIZAÇÃO E SERVI-
ÇOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 19 de dezembro de 2019, foi cassada a
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº
LAS0000048/2018 em nome de GNT TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 30.315.297/0001-45,
uma vez que foram verificadas pendências na documentação
anexada para a emissão da referida Licença, não atendendo às
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências,
o requerente não atendeu a notificação no prazo informado,
pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 9289/2019-
SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº
01/2018 e Lei Complementar nº 208/2015.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE Nº LAS0000
060/2018 EM NOME DE CARTHA INDUSTRIA DE ALIMEN-
TOS LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA - Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 03 de janeiro de 2020, foi cassada a
Licença Ambiental Simplificada para Atividade nº LAS0000
060/2018 em nome de CARTHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 20.266.075/0006-30, pelo motivo de
ter sido prestada informação inverídica quando da emissão da
Licença. Após notificação para que o requerente cancelasse a
referida licença ambiental, a mesma não foi atendida, pelo que
se procedeu a cassação no Processo nº 9021/2019 - SEUMA,
conforme determina a Instrução normativa 01/2018 e Lei Com-
plementar nº 208/2015.
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