DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P840936/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 13.116,99 (treze mil, cento e dezesseis reais e noventa e 
nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CGV – SERVI-
ÇOS MÉDICOS OFTALMOLOGICOS LTDA, inscrito(a) no 
CNPJ 16.659.398/0001-02, relativo a fatura do mês de agosto 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 55/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se       
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 416/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P844897/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 9.711,27 (nove mil, setecentos e onze reais e vinte e 
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE 
OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA DE FORTA-
LEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 01.070.480/0001-20, relativo a 
fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 157/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira           
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 417/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P844547/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 19.625,60 (dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais 
e sessenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO 
DE ADAPTAÇÃO DE LENTE DE CONTATO E PROTESE       
OCULAR DO NORDESTE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
35.057.199/0001-79, relativo a fatura do mês de agosto de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 48/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se       
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 418/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P844147/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 575,87 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e 
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA MÉDI-
CA OFTALMOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 21.444.239/0001-
20, relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 184/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 06 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier             
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 419/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P850536/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.158,80 (três mil, cento e cinquenta e oito reais e oiten-
ta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) JH SILVA DIAS, 
inscrito(a) no CNPJ 05.541.731/0001-68, relativo a fatura do 
mês de agosto de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado 
nº 04/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Municí-
pio e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido 
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 06 de janeiro de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 420/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 

                            

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