DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
Sejam adotadas as providências de anotação no livro de regis-
tro de multa contida no Auto de Infração. d) Seja concedido um 
prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o 
pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução 
ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do 
município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 30 de de-
zembro de 2019. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE 
DA ACFOR. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 274-2011-DS. 
ASSUNTO: Denúncia de falta d’água - Av. “J”, nº 1571, Bairro 
Barra do Ceará. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEA-
MENTO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DE-
CISÃO em consonância com a decisão da Diretoria de Sanea-
mento, no sentido de que: a) Seja conhecido o recurso admi-
nistrativo apresentado pela concessionária a esta Superinten-
dência; b) Consequentemente, seja considerado insubsistente 
o Auto de Infração nº 110/2012, que aplicou a penalidade de 
Multa à concessionária, com base no art. 18 da Resolução nº 
05/07 da ACFOR, face ao Parecer Técnico atualizado, fls. 75, 
que pugnou pelo cancelamento do Termo de Notificação nº 
262/2011; c) Sejam arquivados os presentes autos. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals 
Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
*** *** *** 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 375-2015-DS. 
ASSUNTO: Extravasamento na Rua João Alcides - Bairro  
Maraponga. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO 
DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção nº 091/2015, no sentido de aplicação da penalidade de 
multa no valor de R$ 25.163,30 (vinte e cinco mil cento e ses-
senta e três reais e trinta centavos) com base no art. 20, II, da 
Resolução nº 05/07 da ACFOR; b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração; c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals 
Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 296/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P894046/2019, de 07/10/2019. CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período 
de 15 (quinze) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o 
que consta no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.960, 
de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), acrescido pelo Decreto nº 
14.108, de 20.10.2017 (DOM de 23.10.2017), que dispõe que o 
COGERFFOR poderá deliberar acerca da concessão do gozo 
de Licença Especial para os servidores em situações conside-
radas relevantes. CONSIDERANDO que houve deliberação 
favorável do COGERFFOR. RESOLVE conceder Licença    
Especial à servidora ALZENIRA RODRIGUES PIMENTEL, 
titular da matrícula nº 6096, ocupante da função de ASSIS-
TENTE ADMINISTRATIVO, durante o período de 02/12/2019 a 
02/03/2020, referente a 03 (três) meses do 3º (terceiro) período 
aquisitivo (dezembro/2004 a dezembro/2014). Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 17 de dezembro de 2019. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA           
URBFOR. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2019. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA - CMFOR. CONTRATADA: SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.341.423/0001-14. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, 
bem como na Cláusula Nona do Contrato nº 01/2019. DO    
OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato nº 
01/2019, prorrogando-se o prazo de vigência por 12 (doze) 
meses, iniciando-se em 10 de janeiro de 2020 e encerrando-se 
em 10 de janeiro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
01/2019, que não tenham sido expressamente alteradas pelo 
presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 
2020. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – 
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA e Paulo César Barroso Vieira – SINDICATO DAS 
EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. 
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 9912453638/2019 - CONTRATANTE: Câmara Mu-
nicipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02. DO OBJETO: O presente 
Termo Adivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Con-
trato original por mais 12 meses. DA PRORROGAÇÃO Em 
conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláu-
sula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em 
prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 21/01/2020 até 
21/01/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mandas e raficadas, em 
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do 
Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.   
 
ASSINATURAS: 
Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 Tatianny Dolores Monteiro Chaar 
(REPRESENTANTE LEGAL I) 
e 
Eugênia Maria Landim Barbosa 
(REPRESENTANTE LEGAL II)  
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. 
 
DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2020. 
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