DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
Sejam adotadas as providências de anotação no livro de regis-
tro de multa contida no Auto de Infração. d) Seja concedido um
prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o
pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução
ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do
município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 30 de de-
zembro de 2019. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE
DA ACFOR.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 274-2011-DS.
ASSUNTO: Denúncia de falta d’água - Av. “J”, nº 1571, Bairro
Barra do Ceará. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEA-
MENTO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DE-
CISÃO em consonância com a decisão da Diretoria de Sanea-
mento, no sentido de que: a) Seja conhecido o recurso admi-
nistrativo apresentado pela concessionária a esta Superinten-
dência; b) Consequentemente, seja considerado insubsistente
o Auto de Infração nº 110/2012, que aplicou a penalidade de
Multa à concessionária, com base no art. 18 da Resolução nº
05/07 da ACFOR, face ao Parecer Técnico atualizado, fls. 75,
que pugnou pelo cancelamento do Termo de Notificação nº
262/2011; c) Sejam arquivados os presentes autos. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals
Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 375-2015-DS.
ASSUNTO: Extravasamento na Rua João Alcides - Bairro
Maraponga. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO
DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto,
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção nº 091/2015, no sentido de aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 25.163,30 (vinte e cinco mil cento e ses-
senta e três reais e trinta centavos) com base no art. 20, II, da
Resolução nº 05/07 da ACFOR; b) Sejam adotadas as provi-
dências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração; c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals
Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 296/2019 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P894046/2019, de 07/10/2019. CONSIDERANDO o direito a
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período
de 15 (quinze) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o
que consta no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.960,
de 12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), acrescido pelo Decreto nº
14.108, de 20.10.2017 (DOM de 23.10.2017), que dispõe que o
COGERFFOR poderá deliberar acerca da concessão do gozo
de Licença Especial para os servidores em situações conside-
radas relevantes. CONSIDERANDO que houve deliberação
favorável do COGERFFOR. RESOLVE conceder Licença
Especial à servidora ALZENIRA RODRIGUES PIMENTEL,
titular da matrícula nº 6096, ocupante da função de ASSIS-
TENTE ADMINISTRATIVO, durante o período de 02/12/2019 a
02/03/2020, referente a 03 (três) meses do 3º (terceiro) período
aquisitivo (dezembro/2004 a dezembro/2014). Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 17 de dezembro de 2019. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 01/2019. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA - CMFOR. CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.341.423/0001-14. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
bem como na Cláusula Nona do Contrato nº 01/2019. DO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato nº
01/2019, prorrogando-se o prazo de vigência por 12 (doze)
meses, iniciando-se em 10 de janeiro de 2020 e encerrando-se
em 10 de janeiro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
01/2019, que não tenham sido expressamente alteradas pelo
presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de
2020. ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa –
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA e Paulo César Barroso Vieira – SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS.
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 9912453638/2019 - CONTRATANTE: Câmara Mu-
nicipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02. DO OBJETO: O presente
Termo Adivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Con-
trato original por mais 12 meses. DA PRORROGAÇÃO Em
conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláu-
sula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em
prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 21/01/2020 até
21/01/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mandas e raficadas, em
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do
Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
ASSINATURAS:
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Tatianny Dolores Monteiro Chaar
(REPRESENTANTE LEGAL I)
e
Eugênia Maria Landim Barbosa
(REPRESENTANTE LEGAL II)
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2020.
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