DOMFO 22/01/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
- ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF.     
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 
2020. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 323/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P928636/2019. RESOLVE, nos 
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no 
DOM nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação 
dada 
pela 
Lei 
nº 
6.901/91, 
averbar 
para 
efeito 
de                     
aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade, o 
tempo de serviço prestado na Prefeitura de Horizonte no perío-
do de 09/01/2006 a 30/11/2010, perfazendo um total de tempo 
de 04 anos, 10 meses e 22 dias, conforme certidão anexa ao 
processo, da servidora VERÔNICA DE OLIVEIRA PONTES, 
mat. 87.265-01, FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E VIGI-
LÂNCIA SANITÁRIA, lotada na AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE FORTALEZA. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 25/11/2019. Júlio    
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina 
Machado Públio - SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE              
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 057-2015-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na Avenida Aguanambi, Bairro 
Fátima. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA 
ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E  
ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DECISÃO em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja conhecido o recurso administrativo 
apresentado pela concessionária a esta Superintendência; b) 
Consequentemente, seja considerado insubsistente o Auto de 
Infração nº 027/2015, que aplicou a penalidade de Multa à 
concessionária, com base no art. 18 da Resolução nº 05/07 da 
ACFOR, face ao Parecer Técnico atualizado, fls. 47, que pug-
nou pelo cancelamento do Termo de Notificação nº 059/2015; 
c) Sejam arquivados os presentes autos. Publique-se. Fortale-
za/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA ACFOR. 
*** *** *** 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 069-2017-DS. 
ASSUNTO: Extravasamento e fuga na Av. Zezé Diogo, Bairro 
Cais do Porto. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMEN-
TO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DECISÃO 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: a) Pela aplicação dos efeitos da revelia, 
face à interposição de recurso administrativo intempestivo a 
esta Superintendência; b) Consequentemente, seja mantido o 
Auto de Infração nº 006/2017, no sentido de aplicação da pena-
lidade de multa no valor de R$ 33.148,14 (trinta e três mil cento 
e quarenta e oito reais e quatorze centavos) com base no art. 
20, II, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. c) Sejam adotadas as 
providências de anotação no livro de registro de multa contida 
no Auto de Infração. d) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) 
dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, 
nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena 
de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals 
Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
*** *** *** 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,  
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - PROCESSO Nº 219-2012-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na Rua Azevedo Bolão, Bairro 
Parquelândia. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMEN-
TO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DECISÃO 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: a) Seja conhecido o recurso administrativo 
apresentado pela concessionária a esta Superintendência; b) 
Consequentemente, seja considerado insubsistente o Auto de 
Infração nº 300/2012, que aplicou a penalidade de Multa à 
concessionária, com base no art. 18 da Resolução nº 05/07 da 
ACFOR, face ao Parecer Técnico nº 490/2015 atualizado, fls. 
60, que pugnou pelo cancelamento do Termo de Notificação nº 
215/12 c) Sejam arquivados os presentes autos. Publique-se. 
Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
*** *** *** 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 239-2013-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na Avenida Aguanambi, Bairro 
Fátima. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA 
ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ES-
GOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DECISÃO em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja conhecido o recurso administrativo 
apresentado pela concessionária a esta Superintendência; b) 
Consequentemente, seja considerado insubsistente o Auto de 
Infração nº 024/2013, que aplicou a penalidade de Multa à 
concessionária, com base no art. 18 da Resolução nº 05/07 da 
ACFOR, face ao Parecer Técnico atualizado, fls. 61, que pug-
nou pelo cancelamento do Termo de Notificação nº 229/2013; 
c) Sejam arquivados os presentes autos. Publique-se. Fortale-
za/CE, 20 de dezembro de 2019. Homero Cals Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA ACFOR. 
*** *** *** 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 268-2012-DS. 
ASSUNTO: Rompimento de tubulação na Av. Pompilho Go-
mes, Bairro Barroso. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANE-
AMENTO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “DE-
CISÃO em consonância com a decisão da Diretoria de Sanea-
mento, no sentido de que: a) Pela aplicação dos efeitos da 
revelia, face à interposição de recurso administrativo intempes-
tivo a esta Superintendência; b) Consequentemente, seja man-
tido o Auto de Infração nº 309/2012, no sentido de aplicação da 
penalidade de multa no valor de R$ 33.574,06 (trinta e três mil 
cento e quinhentos e setenta e quatro reais e seis centavos) 
com base no art. 20, II, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. c) 

                            

Fechar