DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
NOME
29
WESLEY SABOIA DE MENEZES
30
WELLINGTON CRISTIAN SOUSA ALCOFORADO
31
YAGO RODRIGUES DOS SANTOS
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, SÉRIE 3 ANO XI, que publicou a PORTARIA nº 1325, de 16 outubro de 2019 CIAMETAIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE 
METAL EIRELI. Onde se lê: inscrita no CNPJ nº 14.5998.741/0001-20. Leia-se: inscrita no CNPJ nº 14.598.741/0001-20. Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
CONTRATO N°27/METROFOR/2016
TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO
Partícipes: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e a empresa INTERATIVA EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 08336648/2018. OBJETO: a 
retificação do 4º aditivo ao Contrato nº27/METROFOR/2016, publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado na edição de 23 de janeiro de 2019, 
que passa a ter a seguinte redação: CLAÚSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO - 5.1. Continuam inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 27/
METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro 
da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. DAS RATIFI-
CAÇÕES: Continuam inalteradas as demais cláusulas do contrato n° 27/METROFOR/2016 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento. 
SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Daniel de Almeida Farias pela empresa INTERATIVA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-
TANOS – METROFOR, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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CONTRATO N°28/METROFOR/2016
TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO
Partícipes: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e a empresa D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 03402996/2019. OBJETO: a retificação do 5º aditivo ao Contrato nº28/
METROFOR/2016, publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado na edição de 28 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “CLAÚSULA 
QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES 4.1. Mantém inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não conflitarem com as existentes no 
presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional 
objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia”. DAS RATIFICAÇÕES: Mantém inalteradas as demais cláusulas e condições 
do contrato inicial que não conflitarem com as existentes no presente instrumento. SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de 
Almeida pela METROFOR e Luanna Simões Pereira pela empresa D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA COMPANHIA CEARENSE 
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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CONTRATO N°07/METROFOR/2018
TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO
Partícipes: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e a empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 03332084/2019. OBJETO: retificação do 1° aditivo ao contrato nº07/METROFOR/2018, 
publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado na edição de 06 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “CLAÚSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO - 5.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo, 
ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato 
junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia”. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as Cláusulas e condições do Contrato inicial, 
que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela 
METROFOR e Thales Fonteles Varela pela empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPO-
LITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2020.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 19/METROFOR/2018; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MAPROS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezídio Albuquerque, n° 70, Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, 
da Lei Federal n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 23 de janeiro 
de 2020 a 22 de janeiro de 2021, do prazo de vigência do Contrato 19/METROFOR/2018, cujo objeto é a execução de serviços técnicos especializados em 
manutenção preventiva e corretiva em quatro nobreaks de 06 KVA, com cobertura de peças; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.855,56 (dezesseis mil, oitocentos 
e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22 de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Contrato n° 19/METROFOR/2018, que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 19 de dezembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR e Júlio César Fonseca pela empresa MAPROS LTDA. 
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05961291/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
IEDA DE ANDRADE BOMFIM JACÓ, CPF nº 208.556.803-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência B, matrícula nº 044503-2-9, com óbito em 29/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.576,89 (hum 
mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 29/06/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
 JOSÉ LUCIANO DE ALMEIDA JACÓ
CÔNJUGE
003.452.883-00
1.576,89
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020

                            

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