DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1565/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – SESA/HGCCO 
CONTRATADA: ENAE - EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: Prestação de Serviços de Esterilização, reesterilização 
e/ou reprocessamento dos artigos médicos hospitalares termossensíveis, pelo método de plasma de peróxido de hidrogênio a baixa temperatura, para 
atender as necessidades do Hospital Geral César Cals/SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA na condição de carona na Ata de Registro 
de Preços Nº 116/2018, resultante do Pregão Eletrônico nº 0154/2018, vigente para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco/ Hospital Geral César 
Cals, Processo Nº 00241.2018.CPLE.X.PE.0154.SAD.HOF e seus anexos parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. PARÁ-
GRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá o item do Edital supracitado, parte integrante deste instrumento, conforme descrição e quantitativo contido 
no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 0154/2018, vigente para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco/ Hospital Geral 
César Cals e seus anexos e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 313.551,00 (trezentos e treze mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6201.24200194.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.
1.30 e/ou 6203.24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 . DATA DA ASSINATURA: 26/12/2019 SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais 
Mota Filho e Bruna Coutinho Paschoal Barbosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 007, de 10/01/2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº004/2020, CEO.R/MARACANAÚ. MUNICÍPIO DE 
GUAIÚBA. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº004/2020, CEO.R/ITAPIPOCA. MUNICÍPIO DE GUAIÚBA Leia-se: EXTRATO 
DO CONTRATO DE RATEIO Nº004/2020, CEO.R/MARACANAÚ. MUNICÍPIO DE GUAIÚBA Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL N°001/2020 – 3º CPM-TML/CCPM.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 
DE ALUNOS NO 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA A INGRESSO 
NO ENSINO MÉDIO PARA O PERÍODO LETIVO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ E O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, fazem saber ao público que 
estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para admissão de alunos no 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará Tenente Mário Lima para o ano 
letivo de 2020, de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar 
do Ceará, obedecidas às normas deste Edital;
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do 
Ceará de conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;
1.3. As provas serão realizadas em local indicado pela comissão organizadora, a ser divulgado posteriormente  na área restrita do candidato acessível pelo 
site: www.cpmgef.ce.gov.br, conforme cronograma do item 11 deste edital;
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e 
em outros a serem eventualmente divulgados;
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos;
1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da seleção 
http://www.cpmgef.ce.gov.br.
2 – DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo 2020 e somente 
para a matrícula no Ensino Médio, obedecidos, rigorosamente, os quantitativos de vagas previstos no subitem 4.1.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.4. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.5. Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010;
3.5. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
3.6.  Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
3.7. Decreto nº 33.427, de 10 de janeiro de 2020.
4 – DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 280 (duzentos e oitenta) vagas para o Ensino Médio (1º, 2º e 3º ano) dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional 
de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
CATEGORIA                              
TURNO
ETAPAS
DEPENDENTES
NÃO DEPENDENTES
FAIXA ETÁRIA
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
1ª Série
EM
55
 55
55
55
Nascido no período de 01/01/2004 a 31/12/2005
2ª Série
EM
10
10
10
10
Nascido no período de 01/01/2003 a 31/12/2004
3ª Série
EM
05
05
05
05
Nascido no período de 01/01/2002 a 31/12/2003
4.1.1 As vagas para ingresso no 3º CPM-TML, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, serão preenchidas de acordo com o cômputo de vagas pedago-
gicamente planejado, observando as seguintes regras:
4.1.1.1. Primeiramente, com todos os alunos atualmente matriculados na Escola de Ensino Médio Tenente Mário Lima;
4.1.1.2 As vagas não preenchidas pelos alunos elencados no subitem 4.1.1.1 serão remanejadas para preenchimento pelos candidatos através de Concurso 
de Admissão, observada a legislação pertinente;
4.1.1.3. As vagas destinadas aos alunos dos 1º, 2º e 3º anos serão preenchidas pelos candidatos através de Concurso de Admissão na seguinte ordem:
4.1.1.3.1. Serão destinadas 50% para os dependentes legais de Policiais Militares, Bombeiros Militares, PEFOCE e Policiais Civis de carreira, aprovados em 
concurso, obedecendo à rigorosa classificação;
4.1.1.3.2. Serão destinadas 50% para os candidatos oriundos da Comunidade em Geral, obedecendo à rigorosa classificação do Concurso de Admissão;
4.1.1.3.3. Caso ocorra o não preenchimento das vagas mencionadas no subitem 4.1.1.3.1, estas serão preenchidas por candidatos previstos no subitem 4.1.1.3.2, 
observada rigorosamente a ordem de classificação do concurso de admissão;
4.1.2. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares, 
bombeiros militares, policiais civis e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 12.999 de 14/01/2000;
4.1.3. Vagas para NÃO DEPENDENTES: São as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA 
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.2. As inscrições terão início às 09h00 do dia 24 de janeiro de 2020 e permanecerão abertas até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020

                            

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