DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.3. A partir das 00h do dia 28 de janeiro de 2020, o acesso à internet para 
preenchimento e geração da ficha eletrônica de inscrição será bloqueado;
5.4. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a 
guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br, 
cadastrar-se, preenchendo devidamente todos os dados solicitados e subme-
tendo digitalmente todos os documentos solicitados no FORMULÁRIO DE 
INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.5. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este 
Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis 
no endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.6. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede 
bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 28 de janeiro de 2020.
5.7. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.7.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE 
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido 
entre as 09h do dia 24 de janeiro às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020 
(horário local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão do 3º 
CPM-TML/CCPM, Edital n° 001/2020 - 3º CPM-TML/CCPM no endereço 
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br, conforme os procedimentos esta-
belecidos a seguir:
5.7.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a 
guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br, 
cadastrar-se no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados 
solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.7.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este 
Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no 
endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.7.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede 
bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2020;
5.7.1.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 
48hs após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no ende-
reço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado 
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a 
Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará – CCP pelo telefone 
(85) 3101-4734, para esclarecimentos;
5.7.1.5. Indicar no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas desti-
nadas para dependentes e fazer o UPLOAD (anexar arquivos) de imagem digi-
talizada, OBRIGATORIAMENTE, dos documentos solicitados no formulário;
5.7.1.6. O responsável pelo candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, 
preencher todos os campos disponibilizados no formulário de inscrição on-line 
e deverá, ainda, anexar os seguintes documentos:
5.7.1.6.1 O RG funcional ou o contracheque de pagamento atual emitido pela 
internet, no endereço eletrônico http://www.seplag.ce.gov.br ou contracheque 
emitido pela instituição bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha 
de pagamento de seu órgão de origem, contendo o nome completo, matrí-
cula funcional, graduação/posto e função ou, se for o tutor legal, apresentar 
documentação que comprove a tutela;
5.7.1.6.2 Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato 
(lado dos dados cadastrais);
5.7.1.6.3 Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses, ou menos, de 
frente, tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar 
bem nítido e em destaque);
5.8. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.8.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE 
VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre 
as 09h do dia 24 de janeiro às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020 (horário 
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 3º CPM-TML/
CCPM, Edital n° 001/2020 - 3º CPM-TML/CCPM no endereço eletrônico 
http://www.cpmgef.ce.gov.br, conforme os procedimentos estabelecidos a 
seguir:
5.8.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a 
guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br, 
cadastrar-se no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados 
solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.8.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este 
Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no 
endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.8.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede 
bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2020;
5.8.1.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 
48hs após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no ende-
reço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado 
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a 
Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará – CCP pelo telefone 
(85) 3101-4734, para esclarecimentos;
5.8.1.5. O responsável pelo candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, 
preencher todos os campos disponibilizados no formulário de inscrição on-line 
e deverá, ainda, anexar os seguintes documentos:
5.8.1.5.1 Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato 
(lado dos dados cadastrais);
5.8.1.5.2 Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses, ou menos, de 
frente, tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar 
bem nítido e em destaque);
5.9. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
5.9.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.7 ou 5.8;
5.9.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.7 ou 5.8;
5.9.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente 
à inscrição;
5.9.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, 
no formulário eletrônico de inscrição, efetuada por marcação específica por 
ocasião da inscrição.
5.10. O candidato fica ciente de que:
5.10.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, não se 
responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer 
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, conges-
tionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do responsável, 
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, 
sendo de responsabilidade exclusiva do pai ou responsável legal acompanhar 
a situação da inscrição, assim como o local e horário de realização das provas;
5.10.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet 
e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação 
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste 
Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções 
específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não 
poderá alegar desconhecimento;
5.10.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do 
Documento de Arrecadação Estadual – DAE e confirmação da habilitação 
para ser selecionado;
5.10.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor 
inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da 
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de 
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme 
estipulado no cronograma do item 11 deste Edital;
5.10.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.10.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efeti-
vação da inscrição;
5.10.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do 
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre-
gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, PODENDO SER 
RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E 
CRIMINALMENTE O AUTOR DO ATO;
5.10.8. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem 
ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período 
constante no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital;
5.10.9. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência;
5.11. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica 
de inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apre-
sentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou 
vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo 
com este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem 
efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, 
eliminado do processo seletivo, PODENDO SER RESPONSABILIZADO 
ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINALMENTE O 
AUTOR DO ATO;
5.12. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico, 
de acordo com o cronograma previsto no item 11;
5.13. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que 
atenderem aos critérios previstos neste Edital;
5.14. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes 
casos:
5.14.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.14.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer 
motivo.
6 – DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, 
e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das Provas 
deverá por meio de seu responsável:
6.1.1. Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário 
de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que deseja 
solicitar atendimento diferenciado;
6.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua defi-
ciência podendo solicitar:
6.1.2.1. No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
6.1.2.2. No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado 
no dia do exame;
6.1.3. E anexar, obrigatoriamente, Laudo Médico que deverá ter sido expedido 
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando 
o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o 
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
6.1.4. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir 
os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará 
impossibilitado de realizar as provas em condições especiais;
6.1.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Reque-
rimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido;
6.1.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta 
condição para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado;
6.1.7. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digi-
talizados e enviados.
7 – DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA ISENÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá 
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no 
endereço eletrônico da seleção não sendo aceito depósito em conta ou qual-
quer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do 
Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020

                            

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