DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de 
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, 
devendo ser pago até a data limite de 28 de janeiro de 2020;
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal 
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições 
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma 
hipótese;
7.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 48hs 
após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no endereço 
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado o paga-
mento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a Coorde-
nadoria dos Colégios da Polícia Militar pelo telefone (85) 3101-4734, para 
esclarecimentos;
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM não se respon-
sabilizará por Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de 
barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim 
que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo;
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM não se respon-
sabilizará por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de 
inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecada-
dora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato;
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior 
ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma 
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo boleto for pago após a data 
do vencimento;
7.8. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
7.8.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os 
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição;
7.8.2. O responsável pelo candidato deverá anexar no formulário de reque-
rimento, um dos documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza, 
na forma da lei:
7.8.2.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh 
mensais;
7.8.2.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros 
cúbicos mensais;
7.8.2.3. Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal;
7.8.2.4. Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio 
salário mínimo por membro do núcleo familiar;
7.8.2.4.1. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento 
produzido unilateralmente pela parte interessada;
7.8.2.4.2. Quando for evidente o estado de miserabilidade do requerente, 
poderá ser dispensada a apresentação de documentos, desde que feita a devida 
fundamentação pelo servidor público atendente, que se responsabilizará pela 
veracidade de suas informações;
7.8.2.5. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da docu-
mentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a sua comple-
mentação;
7.9. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras 
irregularidades;
7.10. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de 
inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas;
7.11. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e 
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável 
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de 
serem prestadas informações inverídicas, utilizado documentos falsos, por 
crime contra a fé pública, que acarretará eliminação do processo seletivo;
7.12. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela 
comissão organizadora da seleção de acordo com as condições definidas 
neste edital;
7.13. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado exclusi-
vamente na área restrita do candidato no endereço eletrônico www.cpmgef.
ce.gov.br de acordo com o cronograma do processo seletivo, previsto no 
item 11 deste edital;
7.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para 
continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão acessar o endereço 
eletrônico www.cpmgef.ce.gov.br e, na área restrita do candidato, imprimir 
o documento de arrecadação estadual – DAE, conforme estabelecido no 
cronograma do item 11 deste edital;
7.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar 
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, estará 
automaticamente excluído da seleção.
8 – DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classifi-
catório e eliminatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento 
das vagas, conforme estabelecido no subitem 4.1 deste Edital, e constará 
de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao 
ANEXO ÚNICO deste Edital;
8.2. O presente processo seletivo constará de: Exames de conhecimentos para o 
Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D; E) com 
uma única resposta correta, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 
10 (dez) questões de Matemática. Cada questão terá como peso 1 (um) ponto;
8.3. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 1º, 2º e 3º anos 
do Ensino Médio que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em 
cada prova (Português e Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem 
decrescente das notas obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas 
previstas no subitem 4.1.;
8.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que 
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados 
CLASSIFICÁVEIS;
8.5. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas 
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS;
8.6. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato com maior 
nota na prova de Português, depois a maior nota na prova de Matemática, 
persistindo o empate, será adotado o critério da  maior idade, considerando 
dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no subitem 4.1, 
permanecendo o empate, será considerado a ordem crescente de inscrição;
8.7. O conteúdo programático para as avaliações constantes no Anexo Único 
deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: http://
www.cpmgef.ce.gov.br;
9 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2020, às 
9h00, horário local, com duração de 3h (9h00 às 12h00);
9.2. O local de realização das Provas para o qual deverá se dirigir o candi-
dato será divulgado na Área Restrita do Candidato, disponível no endereço 
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade 
do seu responsável legal a verificação de confirmação da sua inscrição até o 
prazo descrito no cronograma, bem como a identificação correta de seu local 
de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado;
9.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira responsabilidade dos 
candidatos e/ou seus responsáveis;
9.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA SERÁ(ÃO) 
FECHADO(S), IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS CONSTANTES 
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS, 
HORÁRIO LOCAL;
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da 
prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado 
para o fechamento dos portões, munido de documento de identidade ou 
certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada), cartão de inscrição 
e do(s) seguinte(s) material(is):
9.5.1. Candidatos inscritos para o Ensino Médio – caneta esferográfica de 
cor azul ou preta, fabricada em material transparente;
9.5.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, 
de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sob pena de 
impedimento ao acesso ao local de prova;
9.6. Não será permitido:
9.6.1. O ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candi-
datos sem o documento de identidade ou certidão de nascimento (original 
ou fotocópia autenticada), sendo sequer admitida a possibilidade de recepção 
posterior ou ainda sob o argumento de eventual trânsito em mãos de terceiros;
9.6.2. A entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão de Seleção nas 
salas onde estiverem sendo realizadas as avaliações;
9.6.3. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, exceto nos 
casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente 
autorizados pelo Coordenador do Setor de provas ou para ir ao banheiro e, 
neste caso, será acompanhado por um Fiscal de Prova;
9.6.4. A entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das 
provas, após o fechamento dos portões descrito no item 9.4.;
9.6.5. O ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, 
na data da execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das 
mesmas;
9.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou 
em horário diferente dos predeterminados no Edital ou em comunicado. 
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja 
a causa ou hipótese;
9.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita 
ou chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;
9.9. A prova terá a duração total de 03 (três) horas, não podendo nenhum 
candidato retirar-se da sala de prova antes de ter completado 01 (uma) hora 
após o seu início, mediante sinalização da comissão de aplicação da prova, 
salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou por motivo de força 
maior, desde que nas dependências do local de prova, e sob acompanhamento 
de um fiscal do processo seletivo;
9.10. Não será permitido o acesso de pais ou responsáveis às dependências 
das salas onde ocorrerão as provas, após o início destas, devendo aguardar a 
saída do candidato no local estipulado pela organização;
9.11. Para o Ensino Médio, o candidato utilizará Cartão Resposta, sendo o 
preenchimento deste de sua inteira responsabilidade, atendendo as seguintes 
especificações:
9.11.1. O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Ques-
tões para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a 
correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira 
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas dadas pelo fiscal de prova. Em hipótese alguma haverá 
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
9.11.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que 
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), 
emenda ou rasura, ainda que legível;
9.12. Se houver alteração por força de impugnações de gabarito oficial/ 
correção de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os 
candidatos àquela série;
9.13. Os gabaritos do Ensino Médio serão divulgados no endereço eletrônico 
http://www.cpmgef.ce.gov.br, de acordo com o cronograma do Processo 
Seletivo;
9.14. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permi-
tida a utilização de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso 
de aparelhos eletrônicos, tais como celulares, computadores, “notebooks”, 
“tablets”, “smartphones”, “iPods” ou similares, e ainda, de óculos escuros, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020

                            

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