DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
bonés, bolsas, pochetes, sacolas ou similares;
9.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, a utilização e nem o porte de telefone celular, tablet ou apare-
lhos eletrônicos, relógio e fone de ouvido, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta bem
como não será permitida, durante a realização da prova escrita utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou
quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo
programático do processo seletivo.
10 – DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1. DAS CONDIÇÕES QUE ACARRETAM A DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO:
10.1.1. Deixar de atender às exigências contidas neste Edital;
10.1.2. For considerado não classificado no exame intelectual;
10.1.3. Faltar ou chegar atrasado para a realização da prova;
10.1.4. Retirar-se da sala de aplicação das provas, sem o consentimento do fiscal de prova;
10.1.5. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas por qualquer meio com outros candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;
10.1.6. Emprestar ou solicitar material a outro candidato;
10.1.7. Os candidatos do Ensino Médio que deixarem de entregar o cartão resposta ao término da prova;
10.1.8. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar ou tentar fraudar a realização das provas;
10.1.9. Deixar de apresentar documento que identifique legalmente o candidato, por ocasião da realização da prova;
10.1.10. Tratar com falta de urbanidade ou não acatar as determinações emanadas dos colaboradores envolvidos no processo seletivo;
10.1.11. For constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado/ beneficiado de procedimento irregular ou ilícito;
10.1.12. Deixar de comparecer ao 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará, o pai ou responsável legal para a realização da matrícula do candidato classificado
ou classificável, conforme calendário constante no item 11;
10.1.13. Adentrar, o pai ou responsável legal do candidato, sem permissão da coordenação geral de execução da prova, nos locais de aplicação das provas.
11 – DO CRONOGRAMA
ORD.
EVENTOS
DATAS
1
Inscrições dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico da seleção http://www.cpmgef.ce.gov.br.
24 a 27/01/2020
2
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
24 e 25/01/2020
3
Período para interposição de recurso do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
Das 12h00 de 26/01/2020 até
12h00 de 27/01/2020
4
Período restante para pagamento da taxa de inscrição para quem teve recurso negado.
De 17h00 de 27/01/2020 até 28/01/2020
5
Data final para o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
28/01/2020
6
Interposição de recurso contra o indeferimento (não aceitação) das solicitações de habilitação para ser selecionado,
dos pedidos de atendimento diferenciado, de concorrer às vagas reservadas (dependentes).
29/01/2020
7
Resultado dos recursos contra o indeferimento (não aceitação) das solicitações de habilitação para ser selecionado,
dos pedidos de atendimento diferenciado, de concorrer às vagas reservadas (dependentes) e da inscrição.
31/01/2020
8
Convocação para prova objetiva. Disponibilização do Cartão de Identificação, contendo data, horário e local de aplicação das provas.
06/02/2020
9
Avaliação escrita para Ensino Médio.
09/02/2020
10
Divulgação dos Gabaritos Preliminares do Ensino Médio. (após às 18h)
09/02/2020
11
Interposição de recurso para impugnação do Gabarito Preliminar do Ensino Médio.
10/02/2020
12
Resultado dos recursos contra o Gabarito; Gabarito Final, após análise de recursos;
Resultado Preliminar de todas as séries. (A partir de 18h00)
11/02/2020
13
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar
12/02/2020
14
Resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar; Resultado Oficial.
13/02/2020
15
Entrega de envelopes de 7h30min às 10h00 e matrícula dos CLASSIFICADOS das
13h00 às 17h00, no 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará.
14/02/2020
16
Chamada dos candidatos CLASSIFICÁVEIS às 9h00. Realização da matrícula para o preenchimento das
vagas remanescentes, conforme item 12 deste edital, no 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará.
17/02/2020
12 – DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem
4.1, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se ao 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará, no período constante no item 11 para receber
o envelope de matrícula;
12.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará de acordo com calendário estabelecido no item 11.;
12.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes materiais e documentos:
12.3.1. Recibo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à matrícula escolar 2020;
12.3.2. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou fotocópia com original;
12.3.3. Cópia autenticada do RG e CPF do responsável financeiro do candidato ou fotocópia com original;
12.3.4. Cópia do comprovante de residência no nome do responsável legal pelo candidato;
12.3.5. 02 (duas) fotografias recentes 3x4, com camisa branca sem gola, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 02, nas laterais
e, máquina 03 em cima, no caso do candidato do sexo masculino e cabelo preso tipo rabo de cavalo para as candidatas, no caso de cabelo curto pode estar
solto desde que não ultrapasse a nuca;
12.3.6. Apresentação do material escolar de acordo com a relação fornecida por ocasião da entrega dos envelopes de matricula dos candidatos classificados
e classificáveis;
12.3.7. Assinatura do Termo de Responsabilidade Mútua, em que o pai ou responsável legal pelo candidato assume o compromisso de respeitar e acatar todas
as Leis, Normas, Regulamentos e Regimento Escolar, inclusive as específicas das escolas de tradição militar;
12.3.8. Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior;
12.3.9. Cópia do Cartão do Bolsa Família – se tiver;
12.3.10. Carteira de vacinação conforme Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
12.3.11. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará,
além da documentação acima, cópia autenticada do RG funcional ou fotocópia com original;
12.3.12. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará
que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência.
13 – DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS
13.1. Além do cumprimento das exigências contidas neste edital, a matrícula dos candidatos classificáveis, caso haja vagas remanescentes, ocorrerá da
seguinte forma:
13.1.1. No dia 17 de fevereiro de 2020, às 09h00, será feita a leitura dos candidatos classificáveis;
13.1.2. A chamada dos candidatos classificáveis será feita por três vezes. Ao final da 3ª chamada consecutiva, se o responsável legal pelo candidato não se
apresentar, automaticamente proceder-se-á a chamada do próximo candidato;
13.1.3. O pai ou responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará para a efetivação da matrícula de acordo com
o calendário contido no item 11.;
13.1.4. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do limite de vagas ociosas, tomando como parâmetro o previsto no
subitem 4.1.;
13.1.5. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos
limites mínimos exigidos para a formação de turmas conforme Portaria nº 1493/2019, da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
14 – DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
14.1. O responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará, para a efetivação da matrícula de acordo com o
calendário contido no item 11.;
14.2. No ato da matrícula serão exigidos os materiais e documentos constantes no subitem 12.3.;
14.3. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do limite previsto no subitem 4.1.;
14.4. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos
limites mínimos exigidos para a formação de turmas, conforme portaria Nº 1493/2019, da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
15 – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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