DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15.1. O Coordenador dos Colégios da Polícia Militar do Ceará designará uma
Comissão Coordenadora do processo seletivo que trata o Edital nº 001/2020
– 3º CPM-TML/CCPM, devendo o presidente desse colegiado nomear as
subcomissões necessárias para o fiel andamento dos trabalhos;
15.2. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico
da seleção: http://www.cpmgef.ce.gov.br;
15.3. A Assessoria de Comunicação da Coordenadoria dos Colégios da Polícia
Militar do Ceará – CCPM e a Assessoria de Comunicação Social da PMCE
providenciarão, também, a divulgação do processo seletivo junto à Corporação
e a comunidade Cearense;
15.4. A interposição dos recursos contra o indeferimento (não aceitação)
das solicitações de habilitação para ser selecionado, dos pedidos de atendi-
mento diferenciado e de concorrer às vagas reservadas (dependentes) deverão
ser encaminhadas via área restrita do candidato no endereço eletrônico da
seleção: http://www.cpmgef.ce.gov.br devendo ser elaborado de forma clara,
consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão
preliminarmente indeferidos;
15.5. A interposição dos recursos contra impugnação do Gabarito Preliminar
e contra o Resultado Preliminar deverão ser encaminhadas presencialmente
no 3º Colégio da Polícia Militar do Ceará, devendo ser elaborado de forma
clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos
serão preliminarmente indeferidos;
15.6. Interposição de recurso para 15.5. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial/correção de item integrante de prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos daquela série;
15.7. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos
classificados e classificáveis, será divulgado no endereço eletrônico da seleção:
http://www.cpmgef.ce.gov.br, conforme o cronograma de datas no item 11.;
15.8. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos
não classificados, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção:
http://www.cpmgef.ce.gov.br;
15.9. Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matri-
culado será submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano);
15.10. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora
do processo seletivo.
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2020.
Francisco Kennedy Pimentel Lopes – Cel PM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ
MAT. 021.366-1-9
De acordo:
EM 17/01/2020
Manoel Ozair Santos Júnior – Cel PM
SUBCMT-GERAL DA PMCE RESPONDENDO PELO COMANDO-
-GERAL DA PMCE
MAT. 097.961-1-8
Aprovo:
EM 17/01/2020
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
MAT. 097.961-1-8
Aprovo:
EM20/01/2020
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS DO
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DO 3º CPM-TML.
(o conteúdo refere-se à série anterior)
1º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Período composto por coordenação e subordinação;
3. Oração coordenada;
4. Oração subordinada (substantivas, adverbiais adjetivas);
5. Figuras de linguagem;
6. Ortografia (novo acordo ortográfico);
7. Estrutura e formação das palavras;
8. Concordância nominal;
9. Concordância verbal;
10. Regência Verbal.
MATEMÁTICA
1. Potenciação e radiciação;
2. Equação do 2º grau e as equações redutíveis a ela;
3. Função de 1º e 2º graus;
4. Inequação de 1º e 2º graus, inequação produto;
5. Semelhança de triângulos;
6. Feixe de retas paralelas cortadas por transversais;
7. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo;
8. Relações métricas na circunferência;
9. Áreas de superfícies planas.
2º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
Interpretação textual;
1. Linguagens e variações linguísticas;
2. Acentuação gráfica;
3. Ortografia;
4. Palavras parônimas e homônimas;
5. Funções de Linguagem;
6. Linguagem denotativa e conotativa;
7. Figuras de Linguagens (de palavras, de sintaxe e de pensamento);
8. Estrutura das palavras;
9. Formação de palavras (composição e derivação).
MATEMÁTICA
1. Conjunto;
2. Logaritmo;
3. Funções (afim, quadrática, modular, exponencial);
4. Inequações;
5. Progressão Aritmética;
6. Progressão Geométrica;
7. Teorema de Tales;
8. Relações trigonométricas.
3º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Ortografia;
3. Morfologia do Português – classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, interjeição, preposição e conjunção.
4. Sintaxe do Português: frase, oração e período; sujeito e predicado; predi-
cação verbal; adjunto adnominal; complemento nominal; predicativo do
sujeito e do objeto; aposto; vocativo;
5. Coesão e coerência.
MATEMÁTICA
1. Matrizes: Definição; representação de uma matriz; tipos de matrizes;
operações com matrizes; matriz inversa;
2. Sistemas Lineares: tipos de sistemas; resolução de um sistema linear (regra
de Cramer e escalonamento);
3. Discussão de um Sistema Linear;
4. Determinantes de 2ª e 3ª ordem;
5. Análise combinatória: Fatorial de um número natural; arranjo simples;
combinação simples; permutação simples;
6. Probabilidade;
7. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera (áreas e
volumes dessas figuras).
*** *** ***
EDITAL N°002/2020 – 4º CPM-MJP/CCPM.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA
O PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE
ALUNOS NO 4º COLÉGIO DA POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS
PASSARINHO A INGRESSO NO ENSINO
MÉDIO PARA O PERÍODO LETIVO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ E O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, fazem saber ao público que
estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para admissão de alunos
no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho para o
ano letivo de 2020, de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000,
e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e fases deste processo seletivo é da responsabili-
dade técnica e operacional da Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar
do Ceará, obedecidas às normas deste Edital;
1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar
do Ceará de conformidade com as normas, condições e disposições estabe-
lecidas neste Edital;
1.3. As provas serão realizadas em local indicado pela comissão organizadora,
a ser divulgado posteriormente na área restrita do candidato acessível pelo
site: www.cpmgef.ce.gov.br, conforme cronograma do item 11 deste edital;
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação incondicional das normas
do processo seletivo de admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e
em outros a serem eventualmente divulgados;
1.5. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos;
1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da
seleção http://www.cpmgef.ce.gov.br.
2 – DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se, única e
exclusivamente, ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo 2020
e somente para a matrícula no Ensino Médio, obedecidos, rigorosamente, os
quantitativos de vagas previstos no subitem 4.1.;
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
3.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
3.3. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
3.4. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
3.5. Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010;
3.5. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
3.6. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
3.7. Decreto nº 33.427, de 10 de janeiro de 2020.
4 – DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
4.1. Serão ofertadas 820 (oitocentos e vinte) vagas para o Ensino Médio (1º,
2º e 3º ano) dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro
a seguir:
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
Fechar