DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ETAPA
DEPENDENTES
NÃO DEPENDENTES
(COMUNIDADE LOCAL)
NÃO DEPENDENTES
(COMUNIDADE GERAL)
FAIXA ETÁRIA
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
1ª Série EM
51
51
102
102
17
17
Nascido no período de 01/01/2004 a 31/12/2005
2ª Série EM
36
36
72
72
12
12
Nascido no período de 01/01/2003 a 31/12/2004
3ª Série EM
24
48
48
96
8
16
Nascido no período de 01/01/2002 a 31/12/2003
4.1.1 As vagas para ingresso no 4º CPM-MJP, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, serão preenchidas de acordo com o cômputo de vagas pedago-
gicamente planejado, observando as seguintes regras:
4.1.1.1 Primeiramente, com todos os alunos atualmente matriculados na Escola de Ensino Médio Ministro Jarbas Passarinho;
4.1.1.2 As vagas não preenchidas pelos alunos elencados no subitem 4.1.1.1 serão remanejadas para preenchimento pelos candidatos através de Concurso
de Admissão, observada a legislação pertinente.;
4.1.1.3 As vagas destinadas aos alunos dos 1º, 2º e 3º anos serão preenchidas pelos candidatos através de Concurso de Admissão na seguinte ordem:
4.1.1.3.1 Serão destinadas 60% das vagas disponibilizadas para a Comunidade Local: Junco, Nova Caiçara, Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior
(Terrenos Novos), Cidade Pedro Mendes Carneiro (COHAB III) e Vila União, confirmada através de comprovante de endereço em nome do responsável
legal pelo candidato;
4.1.1.3.2 Serão destinadas 30% para os dependentes legais de Policiais Militares, Bombeiros Militares, PEFOCE e Policiais Civis de carreira, aprovados em
concurso, obedecendo à rigorosa classificação;
4.1.1.3.3 Serão destinadas 10% para os candidatos oriundos da Comunidade em Geral, obedecendo à rigorosa classificação do Concurso de Admissão;
4.1.1.3.4 Caso ocorra o não preenchimento das vagas mencionadas do subitem 4.1.1.3.1, estas serão preenchidas por candidatos previstos no subitem 4.1.1.3.3,
observada rigorosamente a ordem de classificação do concurso de admissão;
4.1.2. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares,
bombeiros militares, policiais civis e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 12.999 de 14/01/2000;
4.1.3. Vagas para NÃO DEPENDENTES: São as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL. Os pedidos de inscrição, no período previsto neste Edital, deverão ser feitos, EXCLUSIVAMENTE VIA
INTERNET, no endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br.
5.2. As inscrições terão início às 09h00 do dia 24 de janeiro de 2020 e permanecerão abertas até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020;
5.3. A partir das 00h do dia 28 de janeiro de 2020, o acesso à internet para preenchimento e geração da ficha eletrônica de inscrição será bloqueado;
5.4. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br, cadas-
trar-se, preenchendo devidamente todos os dados solicitados e submetendo digitalmente todos os documentos solicitados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
e CONFIRMAR OS DADOS;
5.5. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.6. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 28 de janeiro de 2020;
5.7. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES:
5.7.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa
que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 09h do dia 24 de janeiro às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020 (horário
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão do 4º CPM-MJP/CCPM, Edital n° 002/2020 - 4º CPM-MJP/CCPM no endereço eletrônico http://
www.cpmgef.ce.gov.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.7.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br,
cadastrar-se no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.7.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no
endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.7.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2020;
5.7.1.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 48hs após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no endereço
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria
dos Colégios da Polícia Militar do Ceará – CCP pelo telefone (85) 3101-4737, para esclarecimentos;
5.7.1.5. Indicar no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas para dependentes e fazer o UPLOAD (anexar arquivos) de imagem digi-
talizada, OBRIGATORIAMENTE, dos documentos solicitados no formulário;
5.7.1.6. O responsável pelo candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, preencher todos os campos disponibilizados no formulário de inscrição on-line e
deverá, ainda, anexar os seguintes documentos:
5.7.1.6.1. O RG funcional ou o contracheque de pagamento atual emitido pela internet, no endereço eletrônico http://www.seplag.ce.gov.br ou contracheque
emitido pela instituição bancária no caixa eletrônico ou declaração da folha de pagamento de seu órgão de origem, contendo o nome completo, matrícula
funcional, graduação/posto e função ou, se for o tutor legal, apresentar documentação que comprove a tutela;
5.7.1.6.2. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato (lado dos dados cadastrais);
5.7.1.6.3. Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses, ou menos, de frente, tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar
bem nítido e em destaque);
5.8. DAS VAGAS PARA NÃO DEPENDENTES:
5.8.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no período compreendido entre as 09h do dia 24 de janeiro às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2020 (horário
local), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão 4º CPM-MJP /CCPM, Edital n° 002/2020 - 4º CPM-MJP/CCPM no endereço eletrônico http://
www.cpmgef.ce.gov.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site http://www.cpmgef.ce.gov.br,
cadastrar-se no site e efetuar login, preencher devidamente todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS;
5.8.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no
endereço eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br;
5.8.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2020;
5.8.1.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 48hs após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no endereço
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria
dos Colégios da Polícia Militar do Ceará – CCP pelo telefone (85) 3101-4737, para esclarecimentos;
5.8.1.5. O responsável pelo candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, preencher todos os campos disponibilizados no formulário de inscrição on-line e
deverá, ainda, anexar os seguintes documentos:
5.8.1.5.1. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato (lado dos dados cadastrais);
5.8.1.5.2. Foto do candidato, datada, dos últimos dois meses, ou menos, de frente, tipo busto e com a cabeça descoberta (o rosto do candidato deve estar
bem nítido e em destaque);
5.8.1.5.3. Caso o candidato opte por concorrer dentro das vagas destinadas à comunidade local, deverá anexar comprovante de residência em nome do
responsável legal pelo candidato;
5.9. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
5.9.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.7 ou 5.8;
5.9.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.7 ou 5.8;
5.9.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à inscrição;
5.9.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do Edital, no formulário eletrônico de inscrição, efetuada por marcação específica por
ocasião da inscrição.
5.10. O candidato fica ciente de que:
5.10.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do responsável, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do pai ou responsável legal acompanhar a situação da
inscrição, assim como o local e horário de realização das provas;
5.10.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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