DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste
Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções
específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento;
5.10.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual – DAE e confirmação da habilitação
para ser selecionado;
5.10.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor
inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da
mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo o Documento de
Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme
estipulado no cronograma do item 11 deste Edital;
5.10.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira/
exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.10.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efeti-
vação da inscrição;
5.10.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irre-
gularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, PODENDO SER
RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E
CRIMINALMENTE O AUTOR DO ATO;
5.10.8. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período
constante no item 11, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital;
5.10.9. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência;
5.11. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica
de inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou apre-
sentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou
vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo
com este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem
efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente,
eliminado do processo seletivo, PODENDO SER RESPONSABILIZADO
ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINALMENTE O
AUTOR DO ATO;
5.12. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico,
de acordo com o cronograma previsto no item 11;
5.13. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que
atenderem aos critérios previstos neste Edital;
5.14. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos seguintes
casos:
5.14.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 4.1;
5.14.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer
motivo.
6 – DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado,
e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das Provas
deverá por meio de seu responsável:
6.1.1 Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário
de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que deseja
solicitar atendimento diferenciado;
6.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua defi-
ciência podendo solicitar:
6.1.2.1. No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
6.1.2.2. No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado
no dia do exame;
6.1.3. E anexar, obrigatoriamente, Laudo Médico que deverá ter sido expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando
o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
6.1.4. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir
os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará
impossibilitado de realizar as provas em condições especiais;
6.1.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Reque-
rimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido;
6.1.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de
necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta
condição para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado;
6.1.7. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digi-
talizados e enviados.
7 – DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DA ISENÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá
ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no
endereço eletrônico da seleção não sendo aceito depósito em conta ou qual-
quer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do
Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa de
inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição,
devendo ser pago até a data limite de 28 de janeiro de 2020;
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma
hipótese;
7.4. Verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição em até 48hs
após o pagamento, diretamente na área restrita do candidato no endereço
eletrônico http://www.cpmgef.ce.gov.br. Caso não seja confirmado o paga-
mento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a Coorde-
nadoria dos Colégios da Polícia Militar pelo telefone (85) 3101-4737, para
esclarecimentos;
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM não se respon-
sabilizará por Documento de Arrecadação Estadual - DAE cujo código de
barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim
que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo;
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM não se respon-
sabilizará por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de
inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecada-
dora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato;
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior
ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo boleto for pago após a data
do vencimento;
7.8. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:
7.8.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os
campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online
indicando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição;
7.8.2. O responsável pelo candidato deverá anexar no formulário de reque-
rimento, um dos documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza,
na forma da lei:
7.8.2.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh
mensais;
7.8.2.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais;
7.8.2.3. Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo
Federal;
7.8.2.4. Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar;
7.8.2.4.1. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada;
7.8.2.4.2. Quando for evidente o estado de miserabilidade do requerente,
poderá ser dispensada a apresentação de documentos, desde que feita a devida
fundamentação pelo servidor público atendente, que se responsabilizará pela
veracidade de suas informações;
7.8.2.5. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da docu-
mentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a sua comple-
mentação;
7.9. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição docu-
mentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras
irregularidades;
7.10. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas;
7.11. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e
da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável
legal do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas, utilizado documentos falsos, por
crime contra a fé pública, que acarretará eliminação do processo seletivo;
7.12. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela
comissão organizadora da seleção de acordo com as condições definidas
neste edital;
7.13. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado exclusi-
vamente na área restrita do candidato no endereço eletrônico www.cpmgef.
ce.gov.br de acordo com o cronograma do processo seletivo, previsto no
item 11 deste edital;
7.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para
continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão acessar o endereço
eletrônico www.cpmgef.ce.gov.br e, na área restrita do candidato, imprimir
o documento de arrecadação estadual – DAE, conforme estabelecido no
cronograma do item 11 deste edital;
7.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, estará
automaticamente excluído da seleção.
8 – DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classifi-
catório e eliminatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento
das vagas, conforme estabelecido no subitem 4.1 deste Edital, e constará
de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao
ANEXO ÚNICO deste Edital;
8.2. O presente processo seletivo constará de: Exames de conhecimentos para o
Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A; B; C; D; E) com
uma única resposta correta, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e
10 (dez) questões de Matemática. Cada questão terá como peso 1 (um) ponto;
8.3. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 1º, 2º e 3º anos
do Ensino Médio que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em
cada prova (Português e Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem
decrescente das notas obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas
previstas no subitem 4.1.;
8.4. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e que
não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados
CLASSIFICÁVEIS;
8.5. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em uma das provas
(português ou matemática) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS;
8.6. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato com maior
nota na prova de Português, depois a maior nota na prova de Matemática,
persistindo o empate, será adotado o critério da maior idade, considerando
dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no subitem 4.1,
permanecendo o empate, será considerado a ordem crescente de inscrição;
8.7. O conteúdo programático para as avaliações constantes no Anexo Único
deste Edital, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: http://
www.cpmgef.ce.gov.br.
9 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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