DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12 – DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
12.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem
4.1, ficando o responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará, no período constante no item 11 para receber
o envelope de matrícula;
12.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará de acordo com calendário estabelecido no item 11.
12.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes materiais e documentos:
12.3.1. Recibo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à matrícula escolar 2020;
12.3.2. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou fotocópia com original;
12.3.3. Cópia autenticada do RG e CPF do responsável financeiro do candidato ou fotocópia com original;
12.3.4. Cópia do comprovante de residência no nome do responsável legal pelo candidato;
12.3.5. 02 (duas) fotografias recentes 3x4, com camisa branca sem gola, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 02, nas laterais
e, máquina 03 em cima, no caso do candidato do sexo masculino e cabelo preso tipo rabo de cavalo para as candidatas, no caso de cabelo curto pode estar
solto desde que não ultrapasse a nuca;
12.3.6. Apresentação do material escolar de acordo com a relação fornecida por ocasião da entrega dos envelopes de matricula dos candidatos classificados
e classificáveis;
12.3.7. Assinatura do Termo de Responsabilidade Mútua, em que o pai ou responsável legal pelo candidato assume o compromisso de respeitar e acatar todas
as Leis, Normas, Regulamentos e Regimento Escolar, inclusive as específicas das escolas de tradição militar;
12.3.8. Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior;
12.3.9. Cópia do Cartão do Bolsa Família – se tiver;
12.3.10. Carteira de vacinação conforme Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
12.3.11. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará,
além da documentação acima, cópia autenticada do RG funcional ou fotocópia com original;
12.3.12. Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará
que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência.
13 – DA CHAMADA DOS CLASSIFICÁVEIS
13.1. Além do cumprimento das exigências contidas neste edital, a matrícula dos candidatos classificáveis, caso haja vagas remanescentes, ocorrerá da
seguinte forma:
13.1.1. No dia 17 de fevereiro de 2020, às 09h00, será feita a leitura dos candidatos classificáveis;
13.1.2. A chamada dos candidatos classificáveis será feita por três vezes. Ao final da 3ª chamada consecutiva, se o responsável legal pelo candidato não se
apresentar, automaticamente proceder-se-á a chamada do próximo candidato;
13.1.3. O pai ou responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará para a efetivação da matrícula de acordo com
o calendário contido no item 11.;
13.1.4. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do limite de vagas ociosas, tomando como parâmetro o previsto no
subitem 4.1.;
13.1.5. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos
limites mínimos exigidos para a formação de turmas conforme Portaria nº 1493/2019, da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
14 – DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
14.1. O responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará, para a efetivação da matrícula de acordo com o
calendário contido no item 11.;
14.2. No ato da matrícula serão exigidos os materiais e documentos constantes no subitem 12.3.
14.3. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do limite previsto no subitem 4.1.;
14.4. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos
limites mínimos exigidos para a formação de turmas, conforme portaria Nº 1493/2019, da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
15 – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
15.1. O Coordenador dos Colégios da Polícia Militar do Ceará designará uma Comissão Coordenadora do processo seletivo que trata o Edital nº 002/2020 – 4º
CPM-MJP/CCPM, devendo o presidente desse colegiado nomear as subcomissões necessárias para o fiel andamento dos trabalhos;
15.2. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da seleção: http://www.cpmgef.ce.gov.br;
15.3. A Assessoria de Comunicação da Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará – CCPM e a Assessoria de Comunicação Social da PMCE
providenciarão, também, a divulgação do processo seletivo junto à Corporação e a comunidade Cearense;
15.4. A interposição dos recursos contra o indeferimento (não aceitação) das solicitações de habilitação para ser selecionado, dos pedidos de atendimento
diferenciado e de concorrer às vagas reservadas (dependentes ou comunidade local) deverão ser encaminhadas via área restrita do candidato no endereço
eletrônico da seleção: http://www.cpmgef.ce.gov.br devendo ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos
serão preliminarmente indeferidos;
15.5. A interposição dos recursos contra impugnação do Gabarito Preliminar e contra o Resultado Preliminar deverão ser encaminhadas presencialmente
no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará, devendo ser elaborado de forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão
preliminarmente indeferidos;
15.6. Interposição de recurso para 15.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial/correção de item integrante de prova, essa alteração
valerá para todos os candidatos daquela série;
15.7. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos classificados e classificáveis, será divulgado no endereço eletrônico da seleção:
http://www.cpmgef.ce.gov.br, conforme o cronograma de datas no item 11.;
15.8. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos não classificados, será disponibilizado no endereço eletrônico da seleção: http://
www.cpmgef.ce.gov.br;
15.9. Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matriculado será submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano);
15.10. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do processo seletivo.
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2020.
Francisco Kennedy Pimentel Lopes – Cel PM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
MAT. 021.366-1-9
De acordo:
EM 17/01/2020
Manoel Ozair Santos Júnior – Cel PM
SUBCMT-GERAL DA PMCE RESPONDENDO PELO COMANDO-GERAL DA PMCE
MAT. 097.961-1-8
Aprovo:
EM 17/01/2020
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
MAT. 097.961-1-8
Aprovo:
EM 20/01/2020
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DO 4º CPM-MJP.
(o conteúdo refere-se à série anterior)
1º ANO DO ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS
1. Interpretação de texto;
2. Período composto por coordenação e subordinação;
3. Oração coordenada;
4. Oração subordinada (substantivas, adverbiais adjetivas);
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
Fechar