DOE 22/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
permuta, endosso, desconto ou qualquer outra forma de transferência ou disposição; (v) caso as declarações realizadas pela Emissora e/ou pelas
FiadorasnaEscrituradeEmissãoe/ounoContratodeCessãoFiduciáriasejamdeclaradaspor
autoridades
judiciais
competentes
incorretas,
incompletas,
inconsistentes ou insuficientes, na data em que foram prestadas; (vi) inadimplemento no pagamento de quaisquer obrigações financeiras da Emissora
e/ou das Fiadoras e/ou de quaisquer de suas Controladas, direta ou indiretamente, no mercado financeiro ou de capitais nacional e internacional, em
valor individualouagregadosuperioraR$5.000.000,00(cincomilhõesdereais)ouseuequivalente em outras moedas, que não sejam sanados nos prazos de cura
previstos nos respectivos contratos ou que, comprovadamente, tenham sua exigibilidade suspensa; (vii) não cumprimento de decisão judicial, arbitral ou
administrativa não sujeita a recurso contra a Emissorae/ouasFiadorasquaisquerdesuasControladas,diretaouindiretamente,cujovalor individual ou agregado,
seja igual ou superior a R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) ou o equivalente em outras moedas; (viii) abandono parcial ou total ou paralisação parcial
outotal dasatividadesdaEmissorae/oudasFiadoras,porprazosuperiora30(trinta)dias,desdeque não impacte a capacidade financeira da Emissora e/ou Fiadoras
de cumprir com suas obrigações financeiras, nos termos estabelecidos na Escritura de Emissão; (ix) existência, de qualquer decisão judicial final e/ou de
qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra a Emissora e/ou as Fiadoras em valor, individual ou agregado, igual ou superior a R$7.000.000,00 (sete
milhões de reais) ou o equivalente em outras moedas e que impacte a capacidadefinanceiradaEmissorae/ouFiadorasdecumprircomsuasobrigaçõesfinanceiras,
nos termos estabelecidos na Escritura de Emissão; (x) condenação em primeira instância da Emissora e/ou das Fiadoras, de suas Controladas, administradores
e/ou acionistas agindo em nome da Emissora e/ou das Fiadoras, por crimes relacionados às normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos
lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando às Leis Anticorrupção; (xi) questionamento judicial por qualquer pessoa que
não a Emissora e/ou as Fiadoras e/ou qualquer Controladora da Emissora, da Escritura de Emissão ou do Contrato de Cessão Fiduciária, visando anular
parcialmente, questionando a validade de cláusulas ou revisando parcialmente os termos e condições da Escritura Emissão ou do Contrato de Cessão
Fiduciária, desde que tal questionamento seja prejudicial aos direitosdosDebenturistaseimpacteacapacidadefinanceiradaEmissorae/ouFiadorasdecumprir
com suas obrigações financeiras, nos termos estabelecidos na Escritura de Emissão;desapropriação, confisco ou qualquer outra medida de qualquer entidade
governamental brasileira que resulte (a) na incapacidade da Emissora e/ou das Fiadoras de gerir seus negócios; e/ou (b) na efetiva perda, pela Emissora
e/ou pelas Fiadoras, da propriedade e/ou da posse direta ou indireta da totalidade ou de parte substancial de seus bens ou ativos, mediante a imissão
da posse pela respectiva autoridade governamental, exceto se referida medidaestiversuspensapordecisãojudicialouforrevertidaemprazodeaté30(trinta)dias;
decisão prolatada por qualquer juiz ou tribunal declarando a ilegalidade, nulidade, ineficácia ou inexequibilidade do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou de
qualquer de suas disposições que impactem relevante e adversamente os direitos dos Debenturistas, não contestada no prazo legal; (xiv) descumprimento,
pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, da Legislação Socioambiental (conforme abaixo definida); (xv) caso o Contrato de Conta Vinculada seja, por qualquer
motivo resilido, declarado ilegal, nulo, ineficaz ou inexequível, semqueaEmissoratenhaconstituídonovaContaVinculadanoprazoprevistono Contratode
Cessão Fiduciária ou em prazo convencionado com os Debenturistas titulares de 2/3 (dois terços) das Debêntures em Circulação em Assembleia Geral de
Debenturistas; (xvi) caso a Emissora realize a Antecipação de Recebíveis, junto as respectivas credenciadoras, em desacordo com os termos e condições
estabelecidos no Contrato de Cessão Fiduciária e na EscrituradeEmissão;e(xvii)nãocumprimentodoseguinteíndicefinanceiropelaEmissora,a ser calculado
anualmente pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário, a contar do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 até a Data de Vencimento
ou até que as Obrigações Garantidas sejam integralmente adimplidas, destes eventos, o que ocorrer por último, de acordo com as informações anuais
consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora(“ÍndiceFinanceiro”):índicefinanceirodecorrentedoquocientedadivisãodaDívida Líquida, conforme
definido na Escritura de Emissão, pelo EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 3,2 (três inteiros e dois décimos) vezes para todos osperíodos;
(dd)
Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora,
nos termos da Escritura de Emissão, serão realizadospelaEmissorae/oupelasFiadoras(i)noqueserefereapagamentosreferentesao Valor Nominal Unitário, à
Remuneração, a prêmio de pagamento antecipado e aos Encargos Moratórios,ecomrelaçãoàsDebênturesqueestejamcustodiadaseletronicamentenaB3,por
meio da B3; e (ii) nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da Emissora, conforme ocaso;
(ee)
Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Emissora e/ou pelas Fiadoras aos
Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, sem prejuízo a Remuneração, incidirão sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente
de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”);e
(ff)
Demais condições. Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à emissão das Debêntures serão tratadas detalhadamente
na Escritura de Emissão.”
(b)
ratificar todas as demais deliberações da Ata AGE 27.12.2019 não alteradas pela presente Assembleia;
(II)
autorizar a diretoria da Companhia, ou seus procuradores, para praticar(em) todos e quaisquer atos necessáriose/ouconvenientesàrealizaçãoe/
ouformalizaçãodasdeliberaçõesdestaAssembleiacom relação à Emissão, à Oferta e a constituição da Cessão Fiduciária, bem como ratificar todos e quaisquer
atos já praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores, para realização da Emissão, da Oferta e a constituição da CessãoFiduciária.
6.
ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação,
foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que foi lida e aprovada portodos.
7.
ACIONISTAS: Independência Participações e Empreendimentos Ltda., representada nos termos de seu contrato social; e Garantia
Imóveis Ltda., representada na forma de seu contrato social ASSINATURA: Mesa: Sr. Ednilton Gomes de Soarez (Presidente); Murilo Hildebrand
Pascoal(Secretário).
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Aquiraz, 16 de janeiro de 2020.
Mesa: Ednilton Gomes de Soarez Murilo Hildebrand Pascoal
Presidente Secretário
16,7
BEACH PARK
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ESTADO DO CEARÁ - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N.º 0208.01/2019.04-CPSMM - PREGÃO PRESENCIAL N.º 0208.01/2019-CPSMM. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Maracanaú torna Público o Extrato do Contrato Originário da Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 0208.01/2019-CPSMM. OBJETO:
Aquisição de Produtos destinados a Manutenção dos Serviços nas especialidades de Prótese Dentária destinadas a suprir as necessidades do Centro
Especializado de Odontologia (CEO), junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú-CE. CONTRATANTE: CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ-CPSMM - CNPJ Nº 12.940.254/0001-79, CONTRATADA: HERBERTH F. R. C.
MOTA - ME, com sede à Av. Monsenhor Odorico de Andrade, Nº 253 – Térreo, Sala 01 – Alto Brilhante – Tauá – CE, CEP: 63.660-000, inscrita no CNPJ
sob Nº 30.580.753/0001-84. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 10.520/2002. DO VALOR: R$ 174.075,00 (cento e setenta e quatro mil e setenta
e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0101.10.302.0002.2.002 - Elemento de Despesas Nº: 3.3.90.30.00, com recursos diretamente
arrecadados ou transferidos do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú – CPSMM. DA VIGÊNCIA: a partir da data de Assinatura até 31
de dezembro de 2020. DO FORO: Comarca do Município de Maracanaú. SIGNATÁRIOS: Pedro Augusto Sales Fernandes/ Francisco Ladislau Cavalcante
Neto. Maracanaú-CE, 02 de janeiro de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N.º 0208.01/2019.03-CPSMM - PREGÃO PRESENCIAL N.º 0208.01/2019-CPSMM. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Maracanaú torna público o Extrato do Contrato Originário da Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 0208.01/2019-CPSMM. Objeto: Aquisição de
Produtos destinados a Manutenção dos Serviços nas especialidades de Prótese Dentária e Aparelho Ortodôntico destinados a suprir as necessidades
do Centro especializado de Odontologia (CEO), junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú-CE. CONTRATANTE:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ-CPSMM - CNPJ Nº 12.940.254/0001-79. CONTRATADA:
LABORATÓRIO DE PRÓTESE VIEIRA LTDA - EPP, com sede a Rua Amazonas, Nº 3.044 – Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP, CEP: 09.540-
204, inscrita no CNPJ sob Nº 08.133.583/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 10.520/2002. DO VALOR: R$ 66.254,35 (sessenta e seis mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0101.10.302.0002.2.002 - Elemento de Despesas
Nº: 3.3.90.30.00, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú – CPSMM. DA
VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020. DO FORO: Comarca do Município de Maracanaú. SIGNATÁRIOS: Pedro
Augusto Sales Fernandes/ Wryel de Aquino Paiva. Maracanaú-CE, 02 de janeiro de 2020.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte - Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Penaforte torna público a revogação do Pregão
Presencial nº 003/2020, objeto: aquisição de medicamentos, material odontológico, laboratorial, médico-hospitalar. Maiores informações na Comissão de
Licitação à Av. Ana Tereza de Jesus, nº 240, Centro. Penaforte – CE, 21 de janeiro de 2020. Saul Braga Sampaio - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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